PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 8 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015747/2024-69, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MÁRCIO SANTOS DA SILVA (17325), Matrícula n.º 179.735-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MÁRCIO SANTOS DA SILVA (17325), Matrícula n.º 179.735-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198982#8#202584/> Protocolo 198982 <#E.G.B#198984#8#202586> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 08 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora LUCIANE LINK NARZETTI, da 1.ª Classe para a Classe Especial da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0416455-81.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO o requerimento da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º02424/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de providenciar a retificação do referido decreto, a fim de corrigir o cargo ali informado para o realmente ocupado pela Autora - Escrivão de Polícia; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011304/2024-07, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, LUCIANE LINK NARZETTI, Matrícula n.º 171.605-0A, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198984#8#202586/> Protocolo 198984 <#E.G.B#198990#8#202592> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007419-78.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção Impetrante ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO, ao posto de Capitão BM, a contar de 21 de abril de 2024; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05269/2024-SAJ/PPM, encaminhada pelo Ofício n.º 2713/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002748/2024-50, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos do artigo 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO (1330), Matrícula n.º 247.187-6 A, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198990#8#202592/> Protocolo 198990 <#E.G.B#198985#8#202587> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 02 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o militar ao posto de Coronel PM, a contar de 02 de fevereiro de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0912159-90.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 09 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar; CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV contida no Ofício n.º 3585/2024-AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001696/2024-12 (2024.G.05332 - AMAZONPREV), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar