DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 9
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 16 de novembro de 2021, edição da mesma data conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM WERNER ROHDE, 
Matrícula n.º 137.133-9 A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Coronel PM, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e 
sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$1.076,34 (um mil, setenta e seis reais e trinta e 
quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
2 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%); mais R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove 
reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - 
GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 157 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$32.570,11 (trinta e dois mil, quinhentos e 
setenta reais e onze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198985#9#202587/>
Protocolo 198985
<#E.G.B#198988#9#202590>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 31 de julho de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o Autor 
JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA, até o posto de 2.º 
Tenente PM, em cumprimento às decisões proferidas nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0636693-11.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 25 de janeiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, 
do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
solicitação 
da 
Fundação 
Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV formulada através 
do Ofício n.º 3561/2024-AMAZONPREV/GEJUR, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.009156/2024-72, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da 
Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional 
Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F, 
do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da 
Lei Federal n.º 13.954, de 16 dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei 
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto 
Estadual n.º 41.816, 16 de janeiro de 2020, o 2.º Tenente QOAPM JOÃO 
PAULO DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA, Matrícula n.º 131.637-0 
A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente 
PM, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos 
e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e 
quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); mais R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e 
cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198988#9#202590/>
Protocolo 198988
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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