DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015747/2024-69, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MÁRCIO 
SANTOS DA SILVA (17325), Matrícula n.º 179.735-2 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MÁRCIO SANTOS 
DA SILVA (17325), Matrícula n.º 179.735-2 A, à graduação de Subtenente 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198982#8#202584/>
Protocolo 198982
<#E.G.B#198984#8#202586>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de agosto de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora 
LUCIANE LINK NARZETTI, da 1.ª Classe para a Classe Especial da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento à decisão proferida nos 
autos da Apelação Cível n.º 0416455-81.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO o requerimento da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º02424/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de providenciar 
a retificação do referido decreto, a fim de corrigir o cargo ali informado para 
o realmente ocupado pela Autora - Escrivão de Polícia;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011103.011304/2024-07, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei 
n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, LUCIANE LINK NARZETTI, Matrícula 
n.º 171.605-0A, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Escrivão 
de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198984#8#202586/>
Protocolo 198984
<#E.G.B#198990#8#202592>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007419-78.2024.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção Impetrante 
ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO, ao posto de Capitão BM, a contar 
de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05269/2024-SAJ/PPM, encaminhada pelo Ofício n.º 
2713/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.002748/2024-50, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos 
termos do artigo 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, a 1.º Tenente BM ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO (1330), 
Matrícula n.º 247.187-6 A, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro 
Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198990#8#202592/>
Protocolo 198990
<#E.G.B#198985#8#202587>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de julho de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o militar ao 
posto de Coronel PM, a contar de 02 de fevereiro de 2021, em cumprimento 
à decisão judicial proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 
0912159-90.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 16 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo 
Decreto de 09 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas 
a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV contida no Ofício n.º 
3585/2024-AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.001696/2024-12 (2024.G.05332 - AMAZONPREV), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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