DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.329 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
16
out/2024
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#198768#1#202370>
PORTARIA Nº 095/2024-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de 
novembro de 1986;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.011101.011221/2024-20, 
de 15 de outubro de 2024.
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Especial ao servidor abaixo identificado.
Nº de 
Ordem
NOME
CARGO
QUINQUÊNIO
PERÍODO
    01
Raimundo José 
Gadelha de Assis
Assistente 
Técnico
12.05.1992 a 
11.05.1997
02.10.2024 a 
30.12.2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
16 de outubro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#198768#1#202370/>
Protocolo 198768
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#198765#1#202367>
PORTARIA N.º 652/2024-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 15 dias de férias à servidora SILVANE AMORIM DE ALMEIDA, 
matrícula n.º 185.125-0 F, referente ao exercício de 2022, a contar de 09 a 
23/10/2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
outubro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#198765#1#202367/>
Protocolo 198765
<#E.G.B#198772#1#202374>
PORTARIA N. 635/2024-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de esta Procuradoria Geral do Estado - 
PGE utilizar os serviços de: telefonia fixa, na categoria serviço telefônico fixo 
comutado, discagem direta a ramal, discagem direta gratuita 0800;
CONSIDERANDO 
que 
a 
empresa 
OI 
S.A. 
especializada 
em 
telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada, 
na modalidade Local, Serviço Internacional - LDI (tecnologia E1), originários 
de terminais fixos, para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo,
CONSIDERANDO que a OI S.A. já presta estes serviços no âmbito desta 
Procuradoria Geral do Estado e que seus preços são compatíveis com os 
praticados no mercado,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021,
CONSIDERANDO, o Parecer 00200/2024-PA/PGE, de 11/10/2024, que 
aprovou a minuta da portaria de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n. 
01.01.011103.007971/2024-87-PGE - SIGED.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n. 
14.133/2021, para contratar a OI S. A. para prestar os serviços de: telefonia 
fixa, na categoria serviço telefônico fixo comutado, discagem direta a ramal, 
discagem direta gratuita 0800, pelo prazo de 24 meses.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da OI S.A. pelo valor mensal 
estimado de R$2.532,59, (Dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta 
e nove centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$30.391,14 (Trinta 
mil, trezentos e noventa e um reais e quatorze centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de 
outubro de 2024.
RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, a Portaria 
n. 635/2024-GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#198772#1#202374/>
Protocolo 198772
<#E.G.B#198773#1#202375>
PORTARIA N. 630/2024-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de esta Procuradoria Geral do Estado - 
PGE utilizar os serviços de: execução do Sistema de Recursos Humanos e 
Folha -PRODAM-RH, Licença de uso do sistema de informação GERWEB 
Gestor de Conteúdo Web;
CONSIDERANDO que a empresa Processamento de Dados do Amazonas 
S/A-PRODAM foi criada para a prestação de serviços de informática aos 
órgãos da Administração Direta e Indireta,
CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito da 
Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os praticados 
no mercado,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.133/2021, e 
Lei n. 8.883/94 e pelo Decretos Governamentais n. 16.604/95, de 12/7/1995 
e 40.376 de 7/3/2019 além do Parecer n. 080/2012-PA/PGE, de 23/4/2012,
CONSIDERANDO, o Parecer 0199/2024-PA/PGE, de 10/10/2024, que 
aprovou a minuta da portaria de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 01.01.011103.
012924/2024-55-PGE.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei n. 
14.133/2021, para contratar a Processamento de Dados do Amazonas 
S/A-PRODAM, para prestar os serviços de: Execução do Sistema 
PRODAM-RH, que inclui a manutenção do cadastro dos servidores e da 
folha de pagamento de pessoal, o processamento das folhas de pagamento 
e a geração de relatórios para a efetivação dos pagamentos, além do serviço 
de Licença de Uso do Sistema de Informação, com a disponibilização de um 
Gestor de Conteúdo Web para a publicação de informações, notícias, vídeos 
e imagens no website, de acordo com o padrão de comunicação visual do 
Governo do Estado, pelo prazo de 60 meses.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM pelo valor 
mensal estimado de R$ 7.607,43, (sete mil, seiscentos e sete reais 
e quarenta e três centavos), perfazendo o valor anual estimado de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar