poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.329 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 16 out/2024 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#198768#1#202370> PORTARIA Nº 095/2024-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.011101.011221/2024-20, de 15 de outubro de 2024. R E S O L V E: CONCEDER Licença Especial ao servidor abaixo identificado. Nº de Ordem NOME CARGO QUINQUÊNIO PERÍODO 01 Raimundo José Gadelha de Assis Assistente Técnico 12.05.1992 a 11.05.1997 02.10.2024 a 30.12.2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 16 de outubro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#198768#1#202370/> Protocolo 198768 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#198765#1#202367> PORTARIA N.º 652/2024-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 15 dias de férias à servidora SILVANE AMORIM DE ALMEIDA, matrícula n.º 185.125-0 F, referente ao exercício de 2022, a contar de 09 a 23/10/2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de outubro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#198765#1#202367/> Protocolo 198765 <#E.G.B#198772#1#202374> PORTARIA N. 635/2024-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de esta Procuradoria Geral do Estado - PGE utilizar os serviços de: telefonia fixa, na categoria serviço telefônico fixo comutado, discagem direta a ramal, discagem direta gratuita 0800; CONSIDERANDO que a empresa OI S.A. especializada em telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada, na modalidade Local, Serviço Internacional - LDI (tecnologia E1), originários de terminais fixos, para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo, CONSIDERANDO que a OI S.A. já presta estes serviços no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado e que seus preços são compatíveis com os praticados no mercado, CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, CONSIDERANDO, o Parecer 00200/2024-PA/PGE, de 11/10/2024, que aprovou a minuta da portaria de dispensa de licitação; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 01.01.011103.007971/2024-87-PGE - SIGED. RESOLVE: I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para contratar a OI S. A. para prestar os serviços de: telefonia fixa, na categoria serviço telefônico fixo comutado, discagem direta a ramal, discagem direta gratuita 0800, pelo prazo de 24 meses. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da OI S.A. pelo valor mensal estimado de R$2.532,59, (Dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$30.391,14 (Trinta mil, trezentos e noventa e um reais e quatorze centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de outubro de 2024. RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, a Portaria n. 635/2024-GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#198772#1#202374/> Protocolo 198772 <#E.G.B#198773#1#202375> PORTARIA N. 630/2024-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de esta Procuradoria Geral do Estado - PGE utilizar os serviços de: execução do Sistema de Recursos Humanos e Folha -PRODAM-RH, Licença de uso do sistema de informação GERWEB Gestor de Conteúdo Web; CONSIDERANDO que a empresa Processamento de Dados do Amazonas S/A-PRODAM foi criada para a prestação de serviços de informática aos órgãos da Administração Direta e Indireta, CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito da Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os praticados no mercado, CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.133/2021, e Lei n. 8.883/94 e pelo Decretos Governamentais n. 16.604/95, de 12/7/1995 e 40.376 de 7/3/2019 além do Parecer n. 080/2012-PA/PGE, de 23/4/2012, CONSIDERANDO, o Parecer 0199/2024-PA/PGE, de 10/10/2024, que aprovou a minuta da portaria de dispensa de licitação; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 01.01.011103. 012924/2024-55-PGE. RESOLVE: I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.133/2021, para contratar a Processamento de Dados do Amazonas S/A-PRODAM, para prestar os serviços de: Execução do Sistema PRODAM-RH, que inclui a manutenção do cadastro dos servidores e da folha de pagamento de pessoal, o processamento das folhas de pagamento e a geração de relatórios para a efetivação dos pagamentos, além do serviço de Licença de Uso do Sistema de Informação, com a disponibilização de um Gestor de Conteúdo Web para a publicação de informações, notícias, vídeos e imagens no website, de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do Estado, pelo prazo de 60 meses. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM pelo valor mensal estimado de R$ 7.607,43, (sete mil, seiscentos e sete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor anual estimado de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar