PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 2 R$ 91.289,17 (Noventa e um mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de outubro de 2024. RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei n° 14.133/2021, a Portaria do Subprocurador-Geral do Estado. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#198773#2#202375/> Protocolo 198773 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#198657#2#202259> RESOLUÇÃO CIB Nº 074/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE sobre aprovação da definição dos valores a serem repassados ao Estado do Amazonas e seus Municípios referente ao Incentivo Financeiro às Ações da Tuberculose, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, (Portaria nº 4.869/ GM/MS, de 17 de julho de 2024). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10/10/2024 e; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.869/GM/MS, de 17 de julho de 2024, que trata da definição do valor atualizado por Estado para recebimento do Incentivo Financeiro que se refere especificamente às Ações da Tuberculose, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; CONSIDERANDO o recurso financeiro na ordem de R$ 4.527.900,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e novecentos reais) destinado ao Estado do Amazonas referente ao incentivo financeiro às Ações da Tuberculose; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, com base na Resolução da CIB, editará portaria de habilitação com indicação dos respectivos valores a serem repassados ao Estado e seus Municípios, na modalidade fundo a fundo, em 12 (doze) parcelas mensais, de idêntico valor, com pagamento retroativo a partir de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.004671/2024-81, que dispõe sobre o recebimento pelo estado do Amazonas do Incentivo Financeiro às Ações da Tuberculose, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde disposto na Portaria nº 4.869/GM/MS, de 17 de julho de 2024; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da diretora do Departamento de Planejamento da SES/AM, Sra. Priscila Lacerda, tendo em vista as Recomendações Técnicas pactuadas na reunião da Câmara Técnica de Vigilância em 09/10/2024. Do valor definido para o estado do Amazonas de R$ 4.527.900,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte sete mil e novecentos reais, fica 41.96% para a SEMSA/Manaus, 16,62% para o ente Estadual e 41,42%% distribuídos proporcionalmente aos 36 municípios de acordo com critérios apresentados pela Coordenação Estadual de Tuberculose a saber: Iranduba (2,51%) R$ 47.073,95, Manacapuru (2,45%) R$. 45.948.67, Autazes (2,45%) R$ 45.948.67, Maués (2,45%) R$ 45.948.67, São Gabriel da Cachoeira (2,45%) R$ 45.948.67, Coari (2,45%) R$ 45.948.67, Itacoatiara (2,45%) R$ 45.948.67, Benjamim Constant (2,31%) R$ 43.323.03, Nova Olinda do Norte (2,31%) R$ 43.323.03, Tabatinga (2,31%) R$ 43.323.03, Tefé (2,25%) R$ 42.197.76, Parintins (2,25%) R$ 42.197.76, Rio Preto da Eva (2,18%) R$ 40.884.94, Presidente Figueiredo (2,12%) R$ 39.759,7, Urucurituba (2,05%) R$ 38.446,85, Boca do Acre (2,05%) R$ 38.446,85, Borba (1,98%) R$ 37.134.03, Humaitá (1,98%) R$ 37.134.03, Manicoré (1,98%) R$ 37.134.03, Careiro (1,92%) R$ 36.008.7, Novo Airão (1,85%) R$ 34.695.9, Barreirinha (1,85%) R$ V, Codajás (1,79%) R$ 33.570.6, Fonte Boa (1,72%) R$ 32.257.8, Barcelos (1,72%) R$ 32.257.8, Eirunepé (1,72%), R$ 32.257.8 Manaquiri (1,65%) R$ 30.945.0, Santo Antônio do Iça (1,65%) R$ 30.945.0, Jutaí (1,65%) R$ 30.945.00, Lábrea (1,65%) R$ 30.945.00, Carauari (1,59%) R$ 29.819.7, Santa Isabel do Rio Negro (1,59%) R$ 29.819.7, Novo Aripuanã (1,52%) R$28.506.9, Boa Vista do Ramos (1,52%) R$28.506.9, São Paulo de Olivença (1,52%) R$28.506.9, Atalaia do Norte (1,52%) R$28.506.90. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da definição dos valores pactuadas na Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, a serem repassados ao Estado do Amazonas e seus Municípios referente ao Incentivo Financeiro às Ações da Tuberculose, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, (Portaria nº 4.869/ GM/MS, de 17 de julho de 2024). A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 074/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#198657#2#202259/> Protocolo 198657 <#E.G.B#198659#2#202261> RESOLUÇÃO CIB Nº 077/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10/10/2024 e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS com o objetivo de incentivar o fortalecimento e a consolidação das áreas de gestão do trabalho e da educação na saúde; CONSIDERANDO que no Art 2º, no inciso XI, é objetivo do Programa ValorizaGTES-SUS “ Implementar o financiamento e transferência de recursos federais para as ações de gestão do trabalho e da educação na saúde nos municípios, estados e Distrito Federal..”; CONSIDERANDO que em dezembro de 2023, o estado do Amazonas aderiu ao referido programa mediante assinatura de Termo de Adesão, o qual foi formalizado junto ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); CONSIDERANDO que em virtude da adesão ao Programa ValorizaGTES-SUS e conforme os incisos I e II do Art 12, do Cap IV, que trata do incentivo financeiro transferido em duas parcelas, o estado do Amazonas, por meio da SES/AM, recebeu o repasse da 1ª parcela, no valor de R$500.000,00, (quinhentos mil reais), destinado a formulação do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES (2024-2027), valor que corresponde a 20% do total do recurso; CONSIDERANDO que a execução do PEGTES/AM vem ao encontro da necessidade de fortalecer e aumentar a capacidade de gestão do Estado reconhecendo seu papel como articulador de estratégias que possibilitem a interlocução entre à Política de Gestão do Trabalho/Educação Permanente e as Instituições de Ensino e Pesquisa, com foco no aprimoramento do trabalho e do cuidado, além de revisar os processos de formação dos profissionais. Os recursos financeiros destinados ao Amazonas do Programa ValorizaGTES-SUS será repassado da seguinte forma: FORMA DE REPASSE RECURSO (R$) 1ª parcela - Adesão (dezembro /2023) 500.000,00 2ª parcela (após aprovação em CIB) 2.000.000,00 TOTAL DOS RECURSOS 2.500.000,00 No PEGTES/AM consta a previsão de distribuição dos referidos recursos nas 3 (três) dimensões, conforme segue: DIMENSÕES DO PLANO RECURSOS (R$) 1- Governança/Capacidade de Governo da área de GTES na SES 500.000,00 2 - Gestão da Educação na Saúde 1.500.000,00 3 -Gestão do Trabalho em Saúde no Âmbito Estadual 500.000,00 TOTAL DOS RECURSOS 2.500.000,00 CONSIDERANDO que a execução das ações do PEGTES se dará em parceria com as Instituições de Ensino e Pesquisa, por meio de destaque VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar