DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 3 orçamentário, bem como execução direta da SES para determinadas ações específicas, CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento DEPLAN/SES, tendo em vista que o PEGTES/AM foi elaborado em conformidade com os direcionamentos do MS apresentados no Guia de Planejamento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito municipal e estadual; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036024/2024-08 que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES/AM (anexo); R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES/AM, tendo em vista que o mesmo será encaminhado ao Ministério da Saúde - MS para recebimento da 2ª parcela do recurso financeiro, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que corresponde a 80% do repasse previsto no Programa ValorizaGTES-SUS destinado aos estados que assinaram sua adesão. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 077/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#198659#3#202261/> Protocolo 198659 <#E.G.B#198661#3#202263> RESOLUÇÃO CIB Nº 079/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM 072/2024 que aprova o recebimento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso oriundo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para auxílio aos municípios, motivado pelo desastre natural da grande estiagem atualmente enfrentada no estado do Amazonas . A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10/10/2024 e; CONSIDERANDO o DECRETO N.º 49.763, de 05 de julho de 2024, que DECLARA situação de Emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 49.764, de 05 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais; CONSIDERANDO a PORTARIA N° 496/2024-SEA/GAB/SES-AM, de 22 de agosto de 2024, que cria o Comitê da Secretaria de Saúde de Enfrentamento à Situação de Emergência em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas, designando os membros do Comitê, e dá outras providências; CONSIDERANDO o DECRETO N° 50.128, de 28 de agosto de 2024, que estendeu a Situação de Emergência pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso a todos os Municípios do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 50.129, de 28 de agosto de 2024, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0. Ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso; CONSIDERANDO que no ano de 2023 o Estado do Amazonas registrou a maior estiagem em mais de 120 anos de história, o que fez com que os órgãos responsáveis pelo monitoramento do regime de precipitação e vazante na região redobrassem a atenção quanto aos indicadores de possível período de estiagem severa em diversos municípios, o que, infelizmente apontou que esta condição seria majorada no período de 2024; CONSIDERANDO que o detalhamento dos valores para cada município encontra-se em anexo e fora calculado pela matriz do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, do qual o critério atual de divisão do FPM considera as liminares vigentes até dia 30/08/2024 e o redutor (10%) para aqueles municípios com coeficiente em queda. Sem considerar o adicional da reserva para os municípios com coeficientes 3,8 e 4,0. O município de Manaus (capital do Estado) foi excluído da repartição; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável Senhora Laís Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada - SEAESP/SES-AM, tendo em vista que o pleito já foi aprovado na Resolução 072/2024 AD REFERENDUM; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.035971/2024-73, que dispõe sobre o recebimento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso oriundo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para auxílio aos municípios, motivado pelo desastre natural da grande estiagem atualmente enfrentada no estado do Amazonas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Convalidação da Resolução 072/2024 AD REFERENDUM, que aprova o recebimento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso oriundo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para auxílio aos municípios, motivado pelo desastre natural da grande estiagem atualmente enfrentada no estado do Amazonas. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 079/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#198661#3#202263/> Protocolo 198661 <#E.G.B#198662#3#202264> RESOLUÇÃO CIB Nº 075/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre aprovação de recursos financeiros federais do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2024, para o Estado do Amazonas, para desenvolvimento, dentro do Programa de Governo, da estratégia de “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária”. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10/10/2024 e; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 8/2024/SEI/CSNVS/GADIP/ANVISA, de 13 de maio de 2024, que trata da transferência de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância Sanitária PV-Visa 2024 para Estados, Distrito Federal e Municípios reconhecidos como referência em suas regiões de saúde; CONSIDERANDO que o PV-Visa 2024 segue regra pactuada na CIT, que considera, atualmente, valores especificados segundo a população dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 457-462 da Portaria de Consolidação GM/MS, nº 6, de 28 de setembro de 2017); CONSIDERANDO que os valores do PV-Visa são destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma de incentivos, específicos para implementação de estratégias voltadas à Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO o PV-Visa 2024, com previsão de recursos financeiros na dotação orçamentária do Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde que prevê o investimento de recursos na estratégia de ”Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária”; CONSIDERANDO que a transferência do valor de R$ 521.518,00 (quinhentos e vinte e um mil quinhentos e dezoito reais) destinado ao Estado e Municípios do Amazonas, fica condicionada ao pactuado pelos entes e deliberado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) beneficiando o maior número de municípios do território; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 16/2024/SEI/CSNVS/GADIP/ANVISA, de 26 de agosto de 2024, que trata acerca dos encaminhamentos da reunião realizada no GT-VISA do dia 20/08/2024, relacionando os critérios de alocação e rateio dos saldos regionalizados da ação 20AB, transferência de Recursos financeiros do PV-Visa 2024 para estados, Distrito Federal e municípios, informando da necessidade de deliberação pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB-AM acerca desses recursos; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da diretora do Departamento de Planejamento da SES/AM, Sra. Priscila Lacerda, tendo em vista as recomendações realizadas na reunião da Câmara Técnica de Atenção VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar