DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
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e Vigilância em Saúde da CIB/AM no dia 09/10/2024, que pactuaram na
distribuição de:
I. Destinação de R$ 339.116,70 (trezentos e trinta e nove mil cento e
dezesseis reais e setenta centavos) à SEMSA Manaus para a aplicação
em ações voltadas para qualificação das inspeções sanitárias nas áreas de
serviços de saúde e de interesse à saúde nos moldes da Portaria GM/MS
nº 2.156, de 6 de dezembro de 2023 e que será ofertada aos municípios de
sua Região de Saúde;
II. Destinação de R$ 182.602,00 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e
dois reais) ao Fundo Estadual de Saúde que será repassada a FVS-RCP,
para o investimento na capacitação e qualificação das Vigilâncias Sanitárias
Municipais de forma regionalizada, e considerando as seguintes iniciativas:
- Apoio na construção e pactuação dos Planos Municipais de Ação em
Vigilância Sanitária (PMAVISA), e a implementação do “Programa de
Qualificação da Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária no
Amazonas”; - Implantação do módulo teórico presencial no Curso de Ações
Básicas de Vigilância Sanitária (CBVISA) nas Regiões de Saúde, para
melhorar a capacitação dos novos fiscais municipais e estaduais.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.004710/2024-40 que
dispõe sobre aprovação de recursos financeiros federais do Piso Variável
de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2024, para o Estado do Amazonas,
para desenvolvimento, dentro do Programa de Governo, da estratégia
de “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Execução de Ações de Vigilância Sanitária”.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros federais do Piso
Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2024, pactuados na Câmara
Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, para o Estado do Amazonas,
para desenvolvimento, dentro do Programa de Governo, da estratégia
de “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Execução de Ações de Vigilância Sanitária”.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 075/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#198662#4#202264/>
Protocolo 198662
<#E.G.B#198663#4#202265>
RESOLUÇÃO CIB Nº 080/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a convalidação da Resolução 04/2024 CIRMEARN, que
dispõe sobre habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização para o
Hospital Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda
do Norte/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona),
290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia
10/10/2024 e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de
setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da
Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de
setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a
Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção
às Urgências, que prevê em seu Art. 4 § 878-A aprovação em CIR e CIB;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de
2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de
28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação
e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a Sala de Estabilização (SE) é um componente
estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para
estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento
aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição
do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU),
considerando a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve
funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias
da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e
conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos
e/ou adotados pelo gestor responsável;
CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte é um
município brasileiro no interior do estado do Amazonas, Região Norte do
país. Pertencente à Mesorregião do Centro Amazonense e Microrregião de
Itacoatiara, localiza-se a sul de Manaus, capital do estado, distando cerca
de 126 quilômetros. Sua população, estimada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística IBGE em 2022, é de 27.062 habitantes, sendo assim
o décimo-nono município mais populoso do estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte é um município
geograficamente distante dos grandes centros urbanos e hospitais de
referência. Isso pode impactar o tempo de resposta e a disponibilidade de
serviços especializados, especialmente em situações de emergência, bem
como, que a habilitação de dois leitos de sala de estabilização permitirá
melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde local, garantindo
atendimento imediato a pacientes em condições críticas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Departamento de da
Rede de Urgência e Emergência, tendo em vista que o município de Nova
Olinda do Norte se responsabilizará por toda a documentação necessária
para a referida habilitação no Hospital local, de acordo com a Portaria
específica vigente do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029305/2024-04, que
dispõe sobre habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização para o Hospital
Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda do Norte/AM.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da convalidação da Resolução 04/2024 CIR/
MEARN, que dispõe sobre a habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização
para o Hospital Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova
Olinda do Norte/AM, conforme discutido na 69ª Reunião Ordinária da CIR de
Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, ocorrida em 30 de agosto de 2024, para
sequência de trâmites junto à CIB/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 080/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#198663#4#202265/>
Protocolo 198663
<#E.G.B#198664#4#202266>
RESOLUÇÃO CIB Nº 076/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação do Projeto de Implantação do Centro de Atenção
Psicossocial Álcool e Outras Drogas Dra. Eliana Vitoriano Schramm (CAPS
AD Leste) no município de Manaus/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona),
290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia
10/10/2024 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011,
que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014,
que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de
2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços
da Rede de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO que o município de Manaus faz parte da Região de Saúde
de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, região que compõe a Macrorregião
Central. O CAPS AD Leste de Manaus permitirá atendimento também para
os municípios do entorno, uma vez que a regional possui escassez de
equipamentos de saúde mental;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.031532/2024-91, que
dispõe sobre a solicitação da SEMSA Manaus de aprovação do Projeto de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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