PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 4 e Vigilância em Saúde da CIB/AM no dia 09/10/2024, que pactuaram na distribuição de: I. Destinação de R$ 339.116,70 (trezentos e trinta e nove mil cento e dezesseis reais e setenta centavos) à SEMSA Manaus para a aplicação em ações voltadas para qualificação das inspeções sanitárias nas áreas de serviços de saúde e de interesse à saúde nos moldes da Portaria GM/MS nº 2.156, de 6 de dezembro de 2023 e que será ofertada aos municípios de sua Região de Saúde; II. Destinação de R$ 182.602,00 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e dois reais) ao Fundo Estadual de Saúde que será repassada a FVS-RCP, para o investimento na capacitação e qualificação das Vigilâncias Sanitárias Municipais de forma regionalizada, e considerando as seguintes iniciativas: - Apoio na construção e pactuação dos Planos Municipais de Ação em Vigilância Sanitária (PMAVISA), e a implementação do “Programa de Qualificação da Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária no Amazonas”; - Implantação do módulo teórico presencial no Curso de Ações Básicas de Vigilância Sanitária (CBVISA) nas Regiões de Saúde, para melhorar a capacitação dos novos fiscais municipais e estaduais. CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.004710/2024-40 que dispõe sobre aprovação de recursos financeiros federais do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2024, para o Estado do Amazonas, para desenvolvimento, dentro do Programa de Governo, da estratégia de “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária”. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros federais do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2024, pactuados na Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, para o Estado do Amazonas, para desenvolvimento, dentro do Programa de Governo, da estratégia de “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária”. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 075/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#198662#4#202264/> Protocolo 198662 <#E.G.B#198663#4#202265> RESOLUÇÃO CIB Nº 080/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a convalidação da Resolução 04/2024 CIRMEARN, que dispõe sobre habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização para o Hospital Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10/10/2024 e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências, que prevê em seu Art. 4 § 878-A aprovação em CIR e CIB; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável; CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte é um município brasileiro no interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à Mesorregião do Centro Amazonense e Microrregião de Itacoatiara, localiza-se a sul de Manaus, capital do estado, distando cerca de 126 quilômetros. Sua população, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE em 2022, é de 27.062 habitantes, sendo assim o décimo-nono município mais populoso do estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte é um município geograficamente distante dos grandes centros urbanos e hospitais de referência. Isso pode impactar o tempo de resposta e a disponibilidade de serviços especializados, especialmente em situações de emergência, bem como, que a habilitação de dois leitos de sala de estabilização permitirá melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde local, garantindo atendimento imediato a pacientes em condições críticas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Departamento de da Rede de Urgência e Emergência, tendo em vista que o município de Nova Olinda do Norte se responsabilizará por toda a documentação necessária para a referida habilitação no Hospital local, de acordo com a Portaria específica vigente do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029305/2024-04, que dispõe sobre habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização para o Hospital Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda do Norte/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da convalidação da Resolução 04/2024 CIR/ MEARN, que dispõe sobre a habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização para o Hospital Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda do Norte/AM, conforme discutido na 69ª Reunião Ordinária da CIR de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, ocorrida em 30 de agosto de 2024, para sequência de trâmites junto à CIB/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#198663#4#202265/> Protocolo 198663 <#E.G.B#198664#4#202266> RESOLUÇÃO CIB Nº 076/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre aprovação do Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas Dra. Eliana Vitoriano Schramm (CAPS AD Leste) no município de Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10/10/2024 e; CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de 2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial; CONSIDERANDO que o município de Manaus faz parte da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, região que compõe a Macrorregião Central. O CAPS AD Leste de Manaus permitirá atendimento também para os municípios do entorno, uma vez que a regional possui escassez de equipamentos de saúde mental; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.031532/2024-91, que dispõe sobre a solicitação da SEMSA Manaus de aprovação do Projeto de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar