DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
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e Vigilância em Saúde da CIB/AM no dia 09/10/2024, que pactuaram na 
distribuição de:
I. Destinação de R$ 339.116,70 (trezentos e trinta e nove mil cento e 
dezesseis reais e setenta centavos) à SEMSA Manaus para a aplicação 
em ações voltadas para qualificação das inspeções sanitárias nas áreas de 
serviços de saúde e de interesse à saúde nos moldes da Portaria GM/MS 
nº 2.156, de 6 de dezembro de 2023 e que será ofertada aos municípios de 
sua Região de Saúde;
II. Destinação de R$ 182.602,00 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e 
dois reais) ao Fundo Estadual de Saúde que será repassada a FVS-RCP, 
para o investimento na capacitação e qualificação das Vigilâncias Sanitárias 
Municipais de forma regionalizada, e considerando as seguintes iniciativas: 
- Apoio na construção e pactuação dos Planos Municipais de Ação em 
Vigilância Sanitária (PMAVISA), e a implementação do “Programa de 
Qualificação da Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária no 
Amazonas”; - Implantação do módulo teórico presencial no Curso de Ações 
Básicas de Vigilância Sanitária (CBVISA) nas Regiões de Saúde, para 
melhorar a capacitação dos novos fiscais municipais e estaduais.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.004710/2024-40 que 
dispõe sobre aprovação de recursos financeiros federais do Piso Variável 
de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2024, para o Estado do Amazonas, 
para desenvolvimento, dentro do Programa de Governo, da estratégia 
de “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
Execução de Ações de Vigilância Sanitária”.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros federais do Piso 
Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2024, pactuados na Câmara 
Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, para o Estado do Amazonas, 
para desenvolvimento, dentro do Programa de Governo, da estratégia 
de “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
Execução de Ações de Vigilância Sanitária”.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 075/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#198662#4#202264/>
Protocolo 198662
<#E.G.B#198663#4#202265>
RESOLUÇÃO CIB Nº 080/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a convalidação da Resolução 04/2024 CIRMEARN, que 
dispõe sobre habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização para o 
Hospital Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda 
do Norte/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 
290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 
10/10/2024 e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de 
setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da 
Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de 
setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a 
Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção 
às Urgências, que prevê em seu Art. 4 § 878-A aprovação em CIR e CIB;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 
2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 
28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação 
e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e 
Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a Sala de Estabilização (SE) é um componente 
estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para 
estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento 
aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição 
do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), 
considerando a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve 
funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias 
da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e 
conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos 
e/ou adotados pelo gestor responsável;
CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte é um 
município brasileiro no interior do estado do Amazonas, Região Norte do 
país. Pertencente à Mesorregião do Centro Amazonense e Microrregião de 
Itacoatiara, localiza-se a sul de Manaus, capital do estado, distando cerca 
de 126 quilômetros. Sua população, estimada pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística IBGE em 2022, é de 27.062 habitantes, sendo assim 
o décimo-nono município mais populoso do estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte é um município 
geograficamente distante dos grandes centros urbanos e hospitais de 
referência. Isso pode impactar o tempo de resposta e a disponibilidade de 
serviços especializados, especialmente em situações de emergência, bem 
como, que a habilitação de dois leitos de sala de estabilização permitirá 
melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde local, garantindo 
atendimento imediato a pacientes em condições críticas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Departamento de da 
Rede de Urgência e Emergência, tendo em vista que o município de Nova 
Olinda do Norte se responsabilizará por toda a documentação necessária 
para a referida habilitação no Hospital local, de acordo com a Portaria 
específica vigente do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029305/2024-04, que 
dispõe sobre habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização para o Hospital 
Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda do Norte/AM.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da convalidação da Resolução 04/2024 CIR/
MEARN, que dispõe sobre a habilitação de 02 (duas) Salas de Estabilização 
para o Hospital Regional Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova 
Olinda do Norte/AM, conforme discutido na 69ª Reunião Ordinária da CIR de 
Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, ocorrida em 30 de agosto de 2024, para 
sequência de trâmites junto à CIB/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 080/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#198663#4#202265/>
Protocolo 198663
<#E.G.B#198664#4#202266>
RESOLUÇÃO CIB Nº 076/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação do Projeto de Implantação do Centro de Atenção 
Psicossocial Álcool e Outras Drogas Dra. Eliana Vitoriano Schramm (CAPS 
AD Leste) no município de Manaus/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 
290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 
10/10/2024 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre 
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e 
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, 
que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou 
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e 
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, 
que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde 
(SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a 
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de 
Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de 
2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços 
da Rede de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO que o município de Manaus faz parte da Região de Saúde 
de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, região que compõe a Macrorregião 
Central. O CAPS AD Leste de Manaus permitirá atendimento também para 
os municípios do entorno, uma vez que a regional possui escassez de 
equipamentos de saúde mental;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.031532/2024-91, que 
dispõe sobre a solicitação da SEMSA Manaus de aprovação do Projeto de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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