DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 5
Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas Dra.
Eliana Vitoriano Schramm (CAPS AD Leste) no município de Manaus/AM;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretária Executiva de
Assistência - SEA, Sra. Liege Maria Menezes Rodrigues, desde que sejam
atendidos em sua totalidade os critérios previstos nas Portaria nº 245, de 17
de fevereiro de 2005 e Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Implantação do Centro de
Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas Dra. Eliana Vitoriano Schramm
(CAPS AD Leste) no município de Manaus/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 076/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#198664#5#202266/>
Protocolo 198664
<#E.G.B#198665#5#202267>
RESOLUÇÃO CIB Nº 078/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação da alteração do item construção do tipo de CER III
para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência - RCPD, para construção do Centro Especializado em
Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona),
290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia
10/10/2024 e;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que
altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 11.793 de 23 de novembro de
2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Novo Plano Viver Sem Limite;
CONSIDERANDO que a construção do Centro Especializado em
Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins - na modalidade CER IV,
tem como objetivo ampliar os atendimentos/procedimentos especializados
prestados à população do município de Parintins-AM e demais municípios
vizinhos, pretende-se com a construção oferecer uma nova estrutura,
garantindo a extensão dos atendimentos conforme preconizado pelo
Ministério da saúde, priorizando a assistência e reabilitação dos pacientes
com as diversas necessidades;
CONSIDERANDO que os Centros Especializados em Reabilitação - CER,
são pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que
realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de
tecnologia assistia, constituindo-se em referência para a rede de atenção à
saúde no território;
CONSIDERANDO o pleito de construção do CER Tipo IV, vai possibilitar
a inclusão de mais uma modalidade de reabilitação, a visual, bem como,
contribuir na qualificação de reabilitação física, auditiva e intelectual,
considerando as diretrizes e objetivos da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária
Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR/SEA/SES-AM, embasado no
Parecer Técnico da Gerente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência,
Sra Kátia Lisboa Barros; tendo em vista que a atenção à Pessoa com
Deficiência é uma das prioridades da Gestão do município de Parintins, que
paulatinamente, está organizando a Rede de Cuidados para esse público, a
partir da Atenção Básica como ordenadora da Rede, de forma integrada com
Atenção Especializada e Hospitalar, na perspectiva de assegurar no âmbito
do Sistema Único de Saúde uma rede de cuidados com acompanhamento
e cuidados qualificados para pessoas com deficiência temporária ou
permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua,
por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.034766/2024-90 que dispõe
sobre aprovação da alteração do item construção do tipo de CER III para
CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência - RCPD, para construção do Centro Especializado em
Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da alteração do item construção do
tipo de CER III para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, para construção do Centro
Especializado em Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins, proposta
n° 11429.71130001/24-010 no SISMOB - MS no valor: R$ 8.216.000,00 (oito
milhões duzentos e dezesseis mil reais).
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 078/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#198665#5#202267/>
Protocolo 198665
<#E.G.B#198677#5#202279>
RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 046/2024 - GRB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; com
base no DECRETO N.º 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do
mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como a autorização constante no
PROCESSO SIGED 01.01.017101.034791/2024-74. TORNA PÚBLICO
o deslocamento das servidoras) 1) ANDRÉIA SANTOS CAVALCANTE
- Chefe de Departamento; 2) HADBAH MOHAMED TARAYRA - Auditor;
Destino e Período: Manaus-AM / Recife-PE / Manaus-AM de 23/09 a
25/09/2024; Objetivo: Participar da 3º Oficina Inter-Regional de Auditoria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 10 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#198677#5#202279/>
Protocolo 198677
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar- SEDUC
<#E.G.B#198643#5#202245>
PORTARIA GSE Nº 1048, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 01.01.028101.042851/2023-68/SEDUC/SIGED, juntado ao Processo nº
01.01.028101.034330/2024-18-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a
devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº
47.133/2023, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa
CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os
pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155,
incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º
da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de limpeza e conservação das escolas estaduais (capital e interior),
durante o período de novembro de 2023, tendo como interessada PORTO
SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA,
CNPJ nº13. 183.508/0001-14, no valor total de R$ 3.924.164,49 (três milhões,
novecentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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