DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 5 Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas Dra. Eliana Vitoriano Schramm (CAPS AD Leste) no município de Manaus/AM; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretária Executiva de Assistência - SEA, Sra. Liege Maria Menezes Rodrigues, desde que sejam atendidos em sua totalidade os critérios previstos nas Portaria nº 245, de 17 de fevereiro de 2005 e Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas Dra. Eliana Vitoriano Schramm (CAPS AD Leste) no município de Manaus/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 076/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#198664#5#202266/> Protocolo 198664 <#E.G.B#198665#5#202267> RESOLUÇÃO CIB Nº 078/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre aprovação da alteração do item construção do tipo de CER III para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, para construção do Centro Especializado em Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 359ª (trecentésima quinquagésima nona), 290ª (ducentésima nonagésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10/10/2024 e; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 11.793 de 23 de novembro de 2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Plano Viver Sem Limite; CONSIDERANDO que a construção do Centro Especializado em Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins - na modalidade CER IV, tem como objetivo ampliar os atendimentos/procedimentos especializados prestados à população do município de Parintins-AM e demais municípios vizinhos, pretende-se com a construção oferecer uma nova estrutura, garantindo a extensão dos atendimentos conforme preconizado pelo Ministério da saúde, priorizando a assistência e reabilitação dos pacientes com as diversas necessidades; CONSIDERANDO que os Centros Especializados em Reabilitação - CER, são pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistia, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território; CONSIDERANDO o pleito de construção do CER Tipo IV, vai possibilitar a inclusão de mais uma modalidade de reabilitação, a visual, bem como, contribuir na qualificação de reabilitação física, auditiva e intelectual, considerando as diretrizes e objetivos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR/SEA/SES-AM, embasado no Parecer Técnico da Gerente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Sra Kátia Lisboa Barros; tendo em vista que a atenção à Pessoa com Deficiência é uma das prioridades da Gestão do município de Parintins, que paulatinamente, está organizando a Rede de Cuidados para esse público, a partir da Atenção Básica como ordenadora da Rede, de forma integrada com Atenção Especializada e Hospitalar, na perspectiva de assegurar no âmbito do Sistema Único de Saúde uma rede de cuidados com acompanhamento e cuidados qualificados para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.034766/2024-90 que dispõe sobre aprovação da alteração do item construção do tipo de CER III para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, para construção do Centro Especializado em Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da alteração do item construção do tipo de CER III para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, para construção do Centro Especializado em Reabilitação Policlínica Municipal de Parintins, proposta n° 11429.71130001/24-010 no SISMOB - MS no valor: R$ 8.216.000,00 (oito milhões duzentos e dezesseis mil reais). A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 078/2024, datada de 10 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#198665#5#202267/> Protocolo 198665 <#E.G.B#198677#5#202279> RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 046/2024 - GRB/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como a autorização constante no PROCESSO SIGED 01.01.017101.034791/2024-74. TORNA PÚBLICO o deslocamento das servidoras) 1) ANDRÉIA SANTOS CAVALCANTE - Chefe de Departamento; 2) HADBAH MOHAMED TARAYRA - Auditor; Destino e Período: Manaus-AM / Recife-PE / Manaus-AM de 23/09 a 25/09/2024; Objetivo: Participar da 3º Oficina Inter-Regional de Auditoria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 10 de outubro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#198677#5#202279/> Protocolo 198677 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#198643#5#202245> PORTARIA GSE Nº 1048, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.042851/2023-68/SEDUC/SIGED, juntado ao Processo nº 01.01.028101.034330/2024-18-SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/2023, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de limpeza e conservação das escolas estaduais (capital e interior), durante o período de novembro de 2023, tendo como interessada PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº13. 183.508/0001-14, no valor total de R$ 3.924.164,49 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar