DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 37
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : PHP-7895, QZL-7G10, 
TAA-5D78, OAM-5868, TAA-4I33, OAE-7078, QZB-3A45, NOY-0B48, 
NOZ-9E55, PHG-4B71, PDL-3G11, QZZ-4C79, PHV-5A27, NOO-7D26, 
PHE-1716, TAE-2D16, QZL-3G29, PHG-4I68, PHW-6C57, GMV-0444, 
NOS-0501, JWT-0685, NOL-8362, QZN-7C60, QZD-1E92, JXY-8286, 
QZF-9I63, JXS-3645, PHG-0497, QZR-6E00 facultando a efetivar 
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, 
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. 
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo 
(pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de Outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198745#37#202347/>
Protocolo 198745
<#E.G.B#198746#37#202348>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO 
DE PENALIDADE Nº 163/2024.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : JXO-9282, 
PHO-9318, QZM-8B55, MDC-8D38, OAC-1011, QZC-6C00, OAO-1514, 
PHO-6789, NOR-1704, PHA-3421, QZL-7G10, TAB-6C07, PHE-2692, 
QZO-9A78, QZP-7F02, NOM-4245, TAD-8J95, PHA-3J61, TAG-1C65, 
QZY-7G21, QZT-7H93, PHD-9J16, ADZ-6F56, QZV-8D10, NOU-2D70, 
NPA-3700, NOO-9783, JXH-7922, PHC-3716, PHC-6323, OAN-5J25, 
NAR-1493, JWV-5544, JXP-5322, QZN-9I72, QZS-5J19, OXM-8854, 
QZV-3B90, NOJ-7065, PHH-7694, QZZ-5C62, OAD-3988, TAE-0D74, 
NOZ-9536, QZF-3D39, PHA-5779, NON-0761, JXV-8312, QZU-2E05, 
JXO-0343, QZZ-7B79, QZL-9I67, FXW-2I59, TAG-1A94, OAD-0064, 
NON-1D37, TAB-1E87, JXQ-1C91, QZH-7E51, OAC-2739, PHB-8714, 
QUM-1I93, NOV-4624, NOV-4054, QUJ-2F11, QZM-0G51, TAB-1H85, 
TAE-0B55, PHY-0J99, QZR-4F74, QZQ-5F60, NPB-6176, QZI-7I20, 
NOP-5D18, NOS-5541, QZE-4H30, NPA-6D76, NOS-2374, PHD-1D18, 
PHI-5872, QZL-6B55, CYP-3634, JXO-8191, NOP-3127, QZS-4I54, 
QZZ-9B93, PHE-3996, JWP-3446, JWQ-2B64, PHN-6140, OXM-0C93, 
QZV-7A51, PHW-8D15, QZY-6A43, NON-7393, QZS-4I90, PHB-2A23, 
NOV-4001, QZA-7H03, JXS-5780, QZZ-3F81, JXG-5001, NOY-7017, 
OAN-8045, OAB-8F20, PHP-4605 facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 16 de Outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198746#37#202348/>
Protocolo 198746
<#E.G.B#198748#37#202350>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1377/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, M E DA CAMPOS 
EPP, nome fantasia AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob nº 30.584.385/0001-38, situada na Rua Albert Sabin, número 
21, Conj. Pq Shangrilá IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724 
- Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de 
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e 
demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no 
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- 
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024526/2024-35, 
datado de 21/08/2024 onde a empresa, M E DA R CAMPOS EPP, apresentou 
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias 
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - 
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir 
da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198748#37#202350/>
Protocolo 198748
<#E.G.B#198750#37#202352>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1370/2024-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 
14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o 
futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, 
publicada no DOE, no dia 03/12/2021;CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a 
empresa CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO DE TEFÉ LTDA - ME, nome 
fantasia, CLIMETT por haver cumprido as exigências do edital supracitado. 
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as 
entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração 
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.03.011210.017220/2024-22;RESOLVE: I- TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 
14.133/21, para contratação de Clínica Médica e Psicológica, visando 
à execução dos serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda, de acordo com os critérios previstos na lei de 
criação e nos termos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e das 
normatizações do Conselho Nacional de Trânsito .II- ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO 
DE TEFÉ LTDA - ME, nome fantasia, CLIMETT pelo valor mensal de 
R$23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais), no valor global 
de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais); À consideração 
do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 
1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ 
AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198750#37#202352/>
Protocolo 198750
<#E.G.B#198751#37#202353>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1369/2024-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 
de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, 
publicada no DOE, no dia 11/07/2023; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a 
empresa J M CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA ME, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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