DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
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publicada no D.O.E. nº 35.320 de 03Out2024, inserida do SIGED: MEMO Nº
1275/2024-BPGDA/PMAM; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar
foi preso em flagrante delito, no dia 12Set2024, mediante Guia de Entrega
de Preso, oriundo da Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD, no entanto, às
16h48min do dia 13Set2024, após audiência de custódia, o Policial Militar
em lide recebeu Alvará de Soltura, oriundo do Juízo de Direito da Central
de Plantão Criminal, lavrado pelo Exmo. Sr. Dr. Fábio Lopes Alfaia - Juiz
de Direito Plantonista; CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica do
Desertor que declara o Policial Militar APTO para reinclusão ou reversão,
sendo submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/
JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 1915/2024-DJD/PMAM,
de13Set2024; CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM,
de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos
administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas
em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar;
RESOLVE: 1. REVERTER o CB PM RAFAEL REIS VILAS BOAS (22036
SI/PMAM), Matrícula nº 197.811-0 C, de acordo com os artigos 78 e 79,
da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de
crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR na 5ª CICOM,
nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de
07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV - Portaria nº 024/GAB CMT-G/
PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, conforme
determinação contida no MEMO Nº 1083/2024-CPA OESTE/PMAM. 3.
AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 12Set2024, nos termos do
§ 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando
privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do
processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII,
e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea
“b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG
nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço
ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a
contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração
do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a
Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do Art. 8º § 9º II e III da
Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115,
de 26Jun2023; 7. A DPA, DJD e JOIS para o controle e acompanhamento
que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 14Out2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#198693#36#202295/>
Protocolo 198693
<#E.G.B#198694#36#202296>
PORTARIA Nº 096/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 26SET2024
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/
PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula
os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do
Amazonas em decorrência da prática do Crime Militar de Deserção por
Policial Militar. CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção - IPD,
lavrada no dia 14Ago2024, onde figura como Desertor o CB QPPM JONAS
DA COSTA FREITAS (21682 - SI/PMAM), conforme o Termo Deserção
lavrado no dia 23Ago2024, presente no SIGED: MEMO Nº 1053/2024-CPA
LESTE/PMAM e os autos do processo n° 0560972-48.2024.8.04.0001,
estando lotado atualmente no 14ª CICOM. CONSIDERANDO que a praça
supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas
fileiras desta Instituição a contar de 07Nov2011, e o que mais consta no
Processo SIGED: MEMO Nº 1053/2024-CPA LESTE/PMAM. RESOLVE: 1.
DECLARAR Desertor o CB QPPM JONAS DA COSTA FREITAS (21682 -
SI/PMAM), Matrícula nº 216.864-2 A, pela prática de crime previsto no art.
187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar
de 23Ago2024; 2. AFASTAR do cargo o Policial Militar nos termos do § 1º,
alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do
exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado
Desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art.
75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º,
do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº
8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial
Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER
temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da
Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA, DJD e ACIPMAM, para providências
pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 26Set2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#198694#36#202296/>
Protocolo 198694
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#198743#36#202345>
RESENHA DA PORTARIA Nº 502/DRH-6/2024
(PUBLICADA NO BG Nº 195, DE 15/10/2024)
O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: DISPENSAR, CESSAR, DESIGNAR
e ATRIBUIR FG, a contar de 1º de outubro de 2024, aos BM’s nela
especificados. Lei Delegada nº 123/2019, Lei 7.056/2024 e Decreto nº
4.541/1979.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#198743#36#202345/>
Protocolo 198743
<#E.G.B#198747#36#202349>
RESENHA DA PORTARIA Nº 498/DRH-6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 193, DE 11/10/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0045535-
34.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR
DE SOUZA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições
estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV,
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23
de dezembro de 2021 à seguinte servidora: ANDREZZA ROBERTA DE
ALMEIDA DA SILVA, 255.040-7 A.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#198747#36#202349/>
Protocolo 198747
<#E.G.B#198749#36#202351>
RESENHA DA PORTARIA Nº 499/DRH-6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 193, DE 11/10/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0470536-
43.2024.8.04.0001, assinada pelo Juiz de Direito JAIME ARTUR SANTORO
LOUREIRO, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas
no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme
o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163,
de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art.
5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que
lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de
18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23
de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: FRANCISCO HEMERSON
BARROS BEZERRA, 255.151-9 A.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#198749#36#202351/>
Protocolo 198749
<#E.G.B#198752#36#202354>
RESENHA DA PORTARIA Nº 501/DRH-1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 193, DE 11/10/2024)
O CMT-G DO CBMAM, resolve: ATRIBUIR o pagamento de etapas de
alimentação, a contar de 10 de outubro de 2024, ao BM nela especificado.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#198752#36#202354/>
Protocolo 198752
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#198745#36#202347>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 163/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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