DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 37
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : PHP-7895, QZL-7G10,
TAA-5D78, OAM-5868, TAA-4I33, OAE-7078, QZB-3A45, NOY-0B48,
NOZ-9E55, PHG-4B71, PDL-3G11, QZZ-4C79, PHV-5A27, NOO-7D26,
PHE-1716, TAE-2D16, QZL-3G29, PHG-4I68, PHW-6C57, GMV-0444,
NOS-0501, JWT-0685, NOL-8362, QZN-7C60, QZD-1E92, JXY-8286,
QZF-9I63, JXS-3645, PHG-0497, QZR-6E00 facultando a efetivar
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias,
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo
(pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de Outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198745#37#202347/>
Protocolo 198745
<#E.G.B#198746#37#202348>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE Nº 163/2024.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : JXO-9282,
PHO-9318, QZM-8B55, MDC-8D38, OAC-1011, QZC-6C00, OAO-1514,
PHO-6789, NOR-1704, PHA-3421, QZL-7G10, TAB-6C07, PHE-2692,
QZO-9A78, QZP-7F02, NOM-4245, TAD-8J95, PHA-3J61, TAG-1C65,
QZY-7G21, QZT-7H93, PHD-9J16, ADZ-6F56, QZV-8D10, NOU-2D70,
NPA-3700, NOO-9783, JXH-7922, PHC-3716, PHC-6323, OAN-5J25,
NAR-1493, JWV-5544, JXP-5322, QZN-9I72, QZS-5J19, OXM-8854,
QZV-3B90, NOJ-7065, PHH-7694, QZZ-5C62, OAD-3988, TAE-0D74,
NOZ-9536, QZF-3D39, PHA-5779, NON-0761, JXV-8312, QZU-2E05,
JXO-0343, QZZ-7B79, QZL-9I67, FXW-2I59, TAG-1A94, OAD-0064,
NON-1D37, TAB-1E87, JXQ-1C91, QZH-7E51, OAC-2739, PHB-8714,
QUM-1I93, NOV-4624, NOV-4054, QUJ-2F11, QZM-0G51, TAB-1H85,
TAE-0B55, PHY-0J99, QZR-4F74, QZQ-5F60, NPB-6176, QZI-7I20,
NOP-5D18, NOS-5541, QZE-4H30, NPA-6D76, NOS-2374, PHD-1D18,
PHI-5872, QZL-6B55, CYP-3634, JXO-8191, NOP-3127, QZS-4I54,
QZZ-9B93, PHE-3996, JWP-3446, JWQ-2B64, PHN-6140, OXM-0C93,
QZV-7A51, PHW-8D15, QZY-6A43, NON-7393, QZS-4I90, PHB-2A23,
NOV-4001, QZA-7H03, JXS-5780, QZZ-3F81, JXG-5001, NOY-7017,
OAN-8045, OAB-8F20, PHP-4605 facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de Outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198746#37#202348/>
Protocolo 198746
<#E.G.B#198748#37#202350>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1377/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, M E DA CAMPOS
EPP, nome fantasia AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 30.584.385/0001-38, situada na Rua Albert Sabin, número
21, Conj. Pq Shangrilá IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724
- Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e
demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024526/2024-35,
datado de 21/08/2024 onde a empresa, M E DA R CAMPOS EPP, apresentou
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir
da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198748#37#202350/>
Protocolo 198748
<#E.G.B#198750#37#202352>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1370/2024-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando
houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o
futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento,
publicada no DOE, no dia 03/12/2021;CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
empresa CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO DE TEFÉ LTDA - ME, nome
fantasia, CLIMETT por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as
entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.03.011210.017220/2024-22;RESOLVE: I- TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº
14.133/21, para contratação de Clínica Médica e Psicológica, visando
à execução dos serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda, de acordo com os critérios previstos na lei de
criação e nos termos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e das
normatizações do Conselho Nacional de Trânsito .II- ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO
DE TEFÉ LTDA - ME, nome fantasia, CLIMETT pelo valor mensal de
R$23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais), no valor global
de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais); À consideração
do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133 de
1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198750#37#202352/>
Protocolo 198750
<#E.G.B#198751#37#202353>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1369/2024-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133
de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento,
publicada no DOE, no dia 11/07/2023; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
empresa J M CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA ME,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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