DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
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nome fantasia, AUTO ESCOLA APROVAR por haver cumprido as exigências
do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta do Processo nº 01.03.011210.004332/2024-13;RESOLVE: I-
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da
Lei nº 14.133/21, para contratação de Centro de Formação de Condutor -
CFC, visando à execução dos serviços relacionados à implementação do
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social em todos os municípios do
Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa
renda, de acordo com os critérios previstos na lei de criação e nos termos
da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e das normatizações do
Conselho Nacional de Trânsito;II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
em favor da empresa J M CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
LTDA ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA APROVAR pelo valor mensal
estimado de R$20.067,00 (vinte mil e sessenta e sete reais), perfazendo o
valor global estimado de R$ 240.804,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos
e quatro reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 15 de outubro de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133 de
1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198751#38#202353/>
Protocolo 198751
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#198713#38#202315>
PORTARIA Nº 0122/2024 - GP-JUCEA A PRESIDENTE DA JUCEA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655,
de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE
SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00,
APLICAÇÃO: 77 dias RESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 16 de
outubro de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#198713#38#202315/>
Protocolo 198713
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#198733#38#202335>
ERRATA
Extrato do Termo de Contrato nº 006/2024-IDAM, publicada no DOE Nº
35.315 de 26/09/2024, Poder Executivo - Seção II, pág 15. Onde se lê:
DATA DE ASSINATURA: 25/10/2024. Leia-se: DATA DE ASSINATURA:
25/09/2024. Manaus, 16 de outubro de 2024. Gabinete do Diretor
Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#198733#38#202335/>
Protocolo 198733
<#E.G.B#198728#38#202330>
PORTARIAS
Nº 629/2024-GDP/IDAM DE 16/10/2024- Autorizar a liberação de
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao
servidor Arlindo Rodrigues dos Santos Filho Matrícula: nº 151.395-8
C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$
6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Boa Vista do Ramos/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. Nº 630/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20,
ao servidor Alberto Elifio Dantas Pacheco Matrícula: nº 258.130-2
A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$
4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Novo Airão/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 631/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
42.655/20, ao servidor Deivid Farias Gomes Matrícula: nº 246.119-6
A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$
6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Maraã/AM; Aplicação:
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. Nº 632/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20,
ao servidor André Luiz Castilhos Campos Matrícula: nº 200.299-0 B, ND:
339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00
(Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Presidente Figueiredo/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. Nº 633/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20,
ao servidor Josafá Novais Macedo Matrícula: nº 214.869-2 B, ND: 339039
- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro
mil e quatrocentos reais), Município: Lábrea/AM; Aplicação: 90 (noventa)
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete
do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#198728#38#202330/>
Protocolo 198728
<#E.G.B#198741#38#202343>
PORTARIA Nº 634/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVA -
FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no
uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei
nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando
houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO as
disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024- CSC, cujo
Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 12/07/2024, e tendo
em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 27/08/2024
e o DOE de 09/10/2024 e no Portal do Sistema Compras Eletrônicas -
www.e-compras.am.gov.br, credenciando o CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA-ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do
Edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente determinada, consoante disposições
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre
as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.03.018201.023198/2024-08 - IDAM. RESOLVE: I - TORNAR inexigível
o procedimento licitatório, nos termos do art. 74 inciso IV, da Lei Federal
nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do art. 167 do Decreto Estadual
nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de empresa
especializada no serviço de recrutamento e seleção de estagiários de nível
médio e superior. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE, CNPJ
nº 61.600.839/0001-55 pelo valor mensal de R$ 100.609,80 (cem mil,
seiscentos e nove reais e oitenta centavos), no valor global de R$
1.207.317,60 (hum milhão, duzentos e sete mil, trezentos e dezessete
reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente para
ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus, 16/10/2024.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO
Diretora Administrativa-Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151, inc. II do Decreto
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições
acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAM, em
Manaus, 16 de outubro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#198741#38#202343/>
Protocolo 198741
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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