DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
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nome fantasia, AUTO ESCOLA APROVAR por haver cumprido as exigências 
do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente 
o que consta do Processo nº 01.03.011210.004332/2024-13;RESOLVE: I- 
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da 
Lei nº 14.133/21, para contratação de Centro de Formação de Condutor - 
CFC, visando à execução dos serviços relacionados à implementação do 
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social em todos os municípios do 
Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação 
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa 
renda, de acordo com os critérios previstos na lei de criação e nos termos 
da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e das normatizações do 
Conselho Nacional de Trânsito;II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em favor da empresa J M CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES 
LTDA ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA APROVAR pelo valor mensal 
estimado de R$20.067,00 (vinte mil e sessenta e sete reais), perfazendo o 
valor global estimado de R$ 240.804,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos 
e quatro reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 
1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ 
AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#198751#38#202353/>
Protocolo 198751
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#198713#38#202315>
PORTARIA Nº 0122/2024 - GP-JUCEA A PRESIDENTE DA JUCEA, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento 
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, 
de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE 
SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00, 
APLICAÇÃO: 77 dias RESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 16 de 
outubro de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#198713#38#202315/>
Protocolo 198713
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#198733#38#202335>
ERRATA
Extrato do Termo de Contrato nº 006/2024-IDAM, publicada no DOE Nº 
35.315 de 26/09/2024, Poder Executivo - Seção II, pág 15. Onde se lê: 
DATA DE ASSINATURA: 25/10/2024. Leia-se: DATA DE ASSINATURA: 
25/09/2024. Manaus, 16 de outubro de 2024. Gabinete do Diretor 
Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#198733#38#202335/>
Protocolo 198733
<#E.G.B#198728#38#202330>
PORTARIAS
Nº 629/2024-GDP/IDAM DE 16/10/2024- Autorizar a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Arlindo Rodrigues dos Santos Filho Matrícula: nº 151.395-8 
C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Boa Vista do Ramos/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 630/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação 
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, 
ao servidor Alberto Elifio Dantas Pacheco Matrícula: nº 258.130-2 
A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Novo Airão/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Nº 631/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a 
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor Deivid Farias Gomes Matrícula: nº 246.119-6 
A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Maraã/AM; Aplicação: 
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 632/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação 
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, 
ao servidor André Luiz Castilhos Campos Matrícula: nº 200.299-0 B, ND: 
339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 
(Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Presidente Figueiredo/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 633/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação 
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, 
ao servidor Josafá Novais Macedo Matrícula: nº 214.869-2 B, ND: 339039 
- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro 
mil e quatrocentos reais), Município: Lábrea/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete 
do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#198728#38#202330/>
Protocolo 198728
<#E.G.B#198741#38#202343>
PORTARIA Nº 634/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVA - 
FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 
E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no 
uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei 
nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO as 
disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024- CSC, cujo 
Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 12/07/2024, e tendo 
em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 27/08/2024 
e o DOE de 09/10/2024 e no Portal do Sistema Compras Eletrônicas - 
www.e-compras.am.gov.br, credenciando o CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA-ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do 
Edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. 
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente determinada, consoante disposições 
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre 
as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.03.018201.023198/2024-08 - IDAM. RESOLVE: I - TORNAR inexigível 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 74 inciso IV, da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do art. 167 do Decreto Estadual 
nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de empresa 
especializada no serviço de recrutamento e seleção de estagiários de nível 
médio e superior. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE, CNPJ 
nº 61.600.839/0001-55 pelo valor mensal de R$ 100.609,80 (cem mil, 
seiscentos e nove reais e oitenta centavos), no valor global de R$ 
1.207.317,60 (hum milhão, duzentos e sete mil, trezentos e dezessete 
reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente para 
ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus, 16/10/2024. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO
Diretora Administrativa-Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAM, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#198741#38#202343/>
Protocolo 198741
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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