DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 39
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#198690#39#202292>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 481/2024 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - ANTÔNIO 
JORGE SANTOS SILVA MATTOS - Matrícula G256781 na rubrica 33903089 
Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 80 (oitenta) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
16 de Outubro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#198690#39#202292/>
Protocolo 198690
Unidade Gestora de Projetos 
Especiais -  UGPE
<#E.G.B#198729#39#202331>
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) 
N. 004/2024-SUBCEL/CSC
BRASIL
Projeto: PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DE MANAUS E INTERIOR 
- PROSAMIN+
Nome do Processo de Seleção: Contratação de Consultoria Técnica 
Especializada para elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Igarapé 
do Quarenta.
Contrato de Empréstimo 5423/OC-BR
Referência: 4.14 - PA Versão 07
O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito 
internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para 
financiar o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, 
e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de 
Consultoria Técnica Especializada para elaboração do Plano da Bacia 
Hidrográfica do Igarapé do Quarenta.
O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem 
contratados deverão incluir a execução das seguintes atividades: A 
contratada irá desenvolver na execução dos serviços objeto desta 
contratação as caracterizações socioeconômica e ambiental da bacia; 
a análise de alternativas do crescimento demográfico, de evolução das 
atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; 
os diagnósticos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e dos 
ecossistemas correlatos, inclusive a classificação dos domínios da união e 
do estado; cadastro de usuários, inclusive de poços tubulares; diagnóstico 
institucional dos municípios e de suas capacidades econômico- financeiras; 
as projeções de demanda e de disponibilidade de água, em distintos 
cenários de planejamento; o balanço hídrico global e de cada sub-bacia; os 
objetivos de qualidade a serem alcançados em horizontes de planejamento 
não inferiores aos estabelecidos no plano estadual de recursos hídricos; a 
análise das alternativas de tratamento de efluentes para atendimento de 
objetivos de qualidade da água; os programas das intervenções, estruturais 
ou não, com estimativas de custo; os esquemas de financiamento dos 
programas mediante aplicação do princípio do poluidor-pagador, para 
estimular os recursos potencialmente arrecadáveis na bacia, e previsão dos 
recursos complementares alocados pelos orçamentos públicos e privados, 
na bacia; as metas de racionalização de uso, adequação da oferta, melhoria 
da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos disponíveis, 
proteção e valorização dos ecossistemas aquáticos; as medidas a serem 
tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados 
para o atendimento de metas previstas; as diretrizes e critérios para cobrança 
pelo direito de uso dos recursos hídricos; e as propostas para a criação 
de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos 
hídricos superficiais e subterrâneos e dos ecossistemas aquáticos.
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida as empresas 
e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação 
de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições 
interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são 
qualificadas e possuem experiência para executar os serviços (mediante a 
apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar 
a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições 
semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com 
conhecimentos necessários).
A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura 
geográfica.
As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos 
estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores 
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, 
e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas 
políticas.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma 
joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. 
Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a 
do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de 
joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como 
representante.
A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade 
e Custo - SBQC definido nas Políticas.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o 
horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 
13h00 às 17h00 (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, 
(pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 31 de 
outubro de 2024, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da 
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas 
Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil.
Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482, Correio Eletrônico (e-mail): 
subcomissao@prosamim.am.gov.br
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#198729#39#202331/>
Protocolo 198729
Fundação Hospitalar Alfredo 
da Matta – FUHAM
<#E.G.B#198641#39#202243>
EXTRATO Nº 055/2024 - FUHAM
PORTARIA Nº 0130/2024-GDP/FUHAM O Diretor Presidente da Fundação 
Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” 
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos 
do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO 
o teor do Processo nº 001768/2024-62/FUHAM - SIGED. RESOLVE: I - 
CONCEDER Licença Especial ao servidor LAIRTON CAVALCANTE LIMA, 
Agente Administrativo, mat. nº 002.266-7D, referente aos quinquênios: 
2013 a 2018 e 2018 a 2023, no período de 13/01/2025 a 13/07/2025. II - 
DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência 
da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 14 de 
outubro de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#198641#39#202243/>
Protocolo 198641
Fundação Hospital “Adriano 
Jorge” – FHAJ
<#E.G.B#198686#39#202288>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 012/2024 - FHAJ; PARTES: 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa KONICA MINOLTA 
HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
LTDA; OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO 
DE PARTES E PEÇAS PARA O ACESSÓRIO AUTO-STITCHING SYSTEM 
(DETECTOR DIGITAL DE TELA PLANA PARA EXAMES DE RAIOS-X), 
a contar de 01/10/2024 à 01/10/2025; VALOR GLOBAL R$ 23.844,00 
(vinte e três mil e oitocentos e quarenta e quatro reais); VALOR MENSAL: 
R$ 1.987,00 (um mil novecentos e oitenta e sete reais), DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”; Programa de 
Trabalho: 10.302.3311.2164.0011; Elemento de Despesa: 33903950; 
Fonte: 1.500.121. O empenho inicial é de R$ 1.987,00 (mil e novecentos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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