DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.329 | Ano CXXXI
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publicações diversas
quarta-feira
16
out/2024
Hospitais
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#198720#1#202322>
EXTRATO DA CARTA CONTRATO N.º 002/2024
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO DE Nº 002/2024; PARTES: SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA SUL e M SALES GOMES TRANSPORTE LTDA; OBJETO: 
Serviço de locação de veículo tipo utilitário para suprir as necessidades do 
Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul.; VIGÊNCIA: 01/10/2024 
à 30/06/2025; VALOR GLOBAL: R$ 53.190,00 (cinquenta e três mil cento 
e noventa reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade 
Gestora 17110 - PSCZS; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Natureza de Despesa: 33903007; Fonte: 1.500.1210.0000.0000; Nota de 
Empenho de nº 172, de 10/10/2024, no valor de R$ 17.730,00 (dezessete mil 
setecentos e trinta reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
n° 01.01.017110.000470/2024-67.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#198720#1#202322/>
Protocolo 198720
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#198691#1#202293>
PORTARIA Nº 122/2024
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE 
BALBINA MESTRINHO - MBM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei n.º 14.133/21, preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017111.000395/2024-24.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
caput, da Lei nº 14.133/21, para contratação de pessoa jurídica para 
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SERVIÇOS 
E COMERCIO EM EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA pelo 
valor de R$ 8.260,00;
À consideração da Diretora Geral da Maternidade Balbina Mestrinho - MBM, 
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MBM 
em Manaus, 30 de setembro de 2024.
MÁRCIO SILVA DE OLIVEIRA
Gerente Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO(A) DIRETOR(A) GERAL 
DA MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO - MBM, em Manaus, 30 de 
setembro de 2024.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#198691#1#202293/>
Protocolo 198691
Spa Eliameme Rodrigues Mady 
(Zona Norte)
<#E.G.B#198687#1#202289>
PORTARIA Nº 041, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
DESIGNA servidores para compor o quadro do Núcleo de Ouvidoria do 
Serviço de Pronto Atendimento - SPA Enfermeira Eliameme Rodrigues 
Mady, bem como estabelece outras disposições. A DIRETORA GERAL 
DO SPA ENFERMEIRA ELIAMEME RODRIGUES MADY, Sra. LÚCIA 
MARIA DA SILVA RAMOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, 
bem como no Decreto Estadual n.º 40.636, de 07 de maio de 2019, os quais 
regulamentam o recebimento de manifestações dos usuários de serviços 
públicos; e CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 012/2020 e 
002/2024 - SPAERM, que atribuíram as atividades de ouvidoria do SPA 
Eliameme Rodrigues Mady; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora 
MÔNICA CAROLINE L. SILVA BARBOSA, servidora estatutária, matrícula 
239.928-8A, como Coordenadora do Núcleo de Ouvidoria do SPA Eliameme 
Rodrigues Mady; Art. 2º. ESTABELECER as principais atividades do 
Núcleo de Ouvidoria, destacando-se: • Receber e registrar manifestações 
dos usuários sobre o atendimento de urgência e emergência, garantindo 
resposta adequada em tempo hábil; • Acompanhar o andamento das 
demandas registradas, monitorando a resolução de reclamações, sugestões 
e elogios; • Assegurar a confidencialidade e a imparcialidade no tratamento 
das manifestações, em conformidade com a legislação vigente; • Propor 
ações corretivas e preventivas com base em reclamações recorrentes, 
visando à melhoria contínua dos serviços; • Elaborar relatórios mensais 
referentes às atividades desempenhadas pelo Núcleo, com indicadores de 
qualidade e sugestões de melhorias; • Promover campanhas educativas 
e pesquisas de satisfação junto aos usuários, visando avaliar e aprimorar 
o atendimento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS
Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
<#E.G.B#198687#1#202289/>
Protocolo 198687
<#E.G.B#198724#1#202326>
PORTARIA Nº 042/2024- SPAERM
A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de 
licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto 
Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 
Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; CONSIDERANDO 
o que consta no Processo nº 01.01.017126.000187/2024-66; RESOLVE: 
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a T K 
G DE OLIVEIRA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 
11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 72, 
parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORA GERAL DO 
SPA ELIMEME RODRIGUES MADY, em Manaus/AM, 16 de outubro de 2024.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS
Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
<#E.G.B#198724#1#202326/>
Protocolo 198724
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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