DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.329 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
16
out/2024
Hospitais
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#198720#1#202322>
EXTRATO DA CARTA CONTRATO N.º 002/2024
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO DE Nº 002/2024; PARTES: SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA
CRIANÇA ZONA SUL e M SALES GOMES TRANSPORTE LTDA; OBJETO:
Serviço de locação de veículo tipo utilitário para suprir as necessidades do
Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul.; VIGÊNCIA: 01/10/2024
à 30/06/2025; VALOR GLOBAL: R$ 53.190,00 (cinquenta e três mil cento
e noventa reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade
Gestora 17110 - PSCZS; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001;
Natureza de Despesa: 33903007; Fonte: 1.500.1210.0000.0000; Nota de
Empenho de nº 172, de 10/10/2024, no valor de R$ 17.730,00 (dezessete mil
setecentos e trinta reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
n° 01.01.017110.000470/2024-67.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#198720#1#202322/>
Protocolo 198720
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#198691#1#202293>
PORTARIA Nº 122/2024
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
BALBINA MESTRINHO - MBM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei n.º 14.133/21, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017111.000395/2024-24.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
caput, da Lei nº 14.133/21, para contratação de pessoa jurídica para
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SERVIÇOS
E COMERCIO EM EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA pelo
valor de R$ 8.260,00;
À consideração da Diretora Geral da Maternidade Balbina Mestrinho - MBM,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MBM
em Manaus, 30 de setembro de 2024.
MÁRCIO SILVA DE OLIVEIRA
Gerente Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO(A) DIRETOR(A) GERAL
DA MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO - MBM, em Manaus, 30 de
setembro de 2024.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#198691#1#202293/>
Protocolo 198691
Spa Eliameme Rodrigues Mady
(Zona Norte)
<#E.G.B#198687#1#202289>
PORTARIA Nº 041, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
DESIGNA servidores para compor o quadro do Núcleo de Ouvidoria do
Serviço de Pronto Atendimento - SPA Enfermeira Eliameme Rodrigues
Mady, bem como estabelece outras disposições. A DIRETORA GERAL
DO SPA ENFERMEIRA ELIAMEME RODRIGUES MADY, Sra. LÚCIA
MARIA DA SILVA RAMOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017,
bem como no Decreto Estadual n.º 40.636, de 07 de maio de 2019, os quais
regulamentam o recebimento de manifestações dos usuários de serviços
públicos; e CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 012/2020 e
002/2024 - SPAERM, que atribuíram as atividades de ouvidoria do SPA
Eliameme Rodrigues Mady; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora
MÔNICA CAROLINE L. SILVA BARBOSA, servidora estatutária, matrícula
239.928-8A, como Coordenadora do Núcleo de Ouvidoria do SPA Eliameme
Rodrigues Mady; Art. 2º. ESTABELECER as principais atividades do
Núcleo de Ouvidoria, destacando-se: • Receber e registrar manifestações
dos usuários sobre o atendimento de urgência e emergência, garantindo
resposta adequada em tempo hábil; • Acompanhar o andamento das
demandas registradas, monitorando a resolução de reclamações, sugestões
e elogios; • Assegurar a confidencialidade e a imparcialidade no tratamento
das manifestações, em conformidade com a legislação vigente; • Propor
ações corretivas e preventivas com base em reclamações recorrentes,
visando à melhoria contínua dos serviços; • Elaborar relatórios mensais
referentes às atividades desempenhadas pelo Núcleo, com indicadores de
qualidade e sugestões de melhorias; • Promover campanhas educativas
e pesquisas de satisfação junto aos usuários, visando avaliar e aprimorar
o atendimento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY, em
Manaus, 16 de outubro de 2024.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS
Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
<#E.G.B#198687#1#202289/>
Protocolo 198687
<#E.G.B#198724#1#202326>
PORTARIA Nº 042/2024- SPAERM
A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de
licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto
Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de
Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; CONSIDERANDO
o que consta no Processo nº 01.01.017126.000187/2024-66; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a T K
G DE OLIVEIRA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$
11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 72,
parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORA GERAL DO
SPA ELIMEME RODRIGUES MADY, em Manaus/AM, 16 de outubro de 2024.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS
Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
<#E.G.B#198724#1#202326/>
Protocolo 198724
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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