Fortaleza, 17 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº198 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.250, de 27 de maio de 2024. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO a solicitação do MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, buscando junto à Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH a disponibilidade de veículo para melhor aparelhamento e fortalecimento institucional do município nas atividades da Secretaria Municipal de Agronegócio de Bela Cruz-CE; CONSIDERANDO a existência na SRH de veículo disponível para a doação solicitada; CONSIDERANDO o que consta no NUP nº 29001.000897/2023-48. DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação para o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, do bem relacionado no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º – O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH. Art. 3º – A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, como donatário ao MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, de 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcos Robério Ribeiro Monteiro SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.250, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO PLACA CHASSI RENAVAM ESTADO VALOR ESTIMADO DO BEM Nº TOMBO 01 TOYOTA HILUX CD 4x4 HZA 9187/CE 8AJFR22G184530616 00982637942 Valor residual R$ 15.000,00 S/N GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº1217/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1217/2024, 14 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Fabio Soares Barbosa 1º SGT PM 8000475-3 II 07/09/2024 a 10/09/2024 A serviço da Casa Militar no município de SOBRAL/CE 3 e 1/2 131,43 ******** 460,01 Edson Ricardo Alves Rodrigues 1º SGT PM 7999721-8 131,43 460,01 Kleber de Oliveira Lima 1º SGT PM 7999461-8 131,43 460,01 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1219/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1219/2024, 14 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Airton Cajueiro Junior ST PM 7998501-5 II 16/09/2024 a 18/09/2024 A serviço da Casa Militar no município de SOBRAL/CE 2 e 1/2 131,43 ******** 328,58 Kleber de Oliveira Lima 1º SGT PM 7999461-8 131,43 328,58 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1241/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar