DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de outubro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.250, de 27 de maio de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO a solicitação do MUNICÍPIO 
DE BELA CRUZ-CE, buscando junto à Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH a disponibilidade de veículo para melhor aparelhamento e fortalecimento 
institucional do município nas atividades da Secretaria Municipal de Agronegócio de Bela Cruz-CE; CONSIDERANDO a existência na SRH de veículo 
disponível para a doação solicitada; CONSIDERANDO o que consta no NUP nº 29001.000897/2023-48. DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação para o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, do bem relacionado no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º – O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH.
Art. 3º – A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - 
SRH, como donatário ao MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, de 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.250, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Nº ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
PLACA
CHASSI
RENAVAM
ESTADO
VALOR ESTIMADO DO BEM
Nº TOMBO
01
TOYOTA HILUX CD 4x4 
HZA 9187/CE 
8AJFR22G184530616 
00982637942 
Valor residual
R$ 15.000,00
S/N
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº1217/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em 
DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos 
MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, 
classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1217/2024, 14 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Fabio Soares Barbosa
1º SGT PM
8000475-3
II
07/09/2024 a 
10/09/2024
A serviço da Casa Militar no 
município de SOBRAL/CE
3 e 1/2
131,43
********
460,01
Edson Ricardo Alves Rodrigues
1º SGT PM
7999721-8
131,43
460,01
Kleber de Oliveira Lima
1º SGT PM
7999461-8
131,43
460,01
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1219/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em 
DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos 
MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, 
classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1219/2024, 14 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Airton Cajueiro Junior
ST PM
7998501-5
II
16/09/2024 a 
18/09/2024
A serviço da Casa Militar no 
município de SOBRAL/CE
2 e 1/2
131,43
********
328,58
Kleber de Oliveira Lima
1º SGT PM
7999461-8
131,43
328,58
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1241/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em 
DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos 
MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso 
I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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