7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 TARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1291/2024, 15 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL Francisco Airton Cajueiro Junior Subtenente PM 7998501-5 II 02 a 06.10.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 131,43 591,44 Ataulfo Ibiapina de Azevedo 1º Sargento PM 7998761-1 II 02 a 06.10.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 131,43 591,44 Edson Ricardo Alves Rodrigues 1º Sargento PM 7999721-8 II 02 a 06.10.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 131,43 591,44 Kleber de Oliveira Lima 1º Sargento PM 7999461-8 II 02 a 06.10.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 131,43 591,44 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1293/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1293/2024, 15 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL FRANCISCO IGOR SAMPAIO CARDOZO Capitão PM 800.111-8-0 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 ANTONIO LINDOMAR HOLANDA SILVA 1º Sargento PM 800.047-2-9 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 JOSE REGINALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Subtenente PM 799.738-1-5 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 TONY BASÍLIO MESQUITA DE CASTRO Soldado PM 800.088-8-0 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 ANTONIO JOSE PEREIRA REIS 3º Sargento PM 800.046-3-X II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 CLEBIO DANTAS PEREIRA FILHO 3º Sargento PM 300.022-5-3 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 ADRIANO DA ROCHA PEREIRA 3º Sargento PM 800.111-7-2 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 FRANCISCO ALBERTO LOPES DE SOUZA JUNIOR Capitão PM 300.031-2-8 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 RENATO CAVALCANTE LIMA 3º Sargento PM 300.028-3-0 II 30.09.2024 a 03.10.2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de Morrinhos-CE, Crateús-CE e São Benedito-CE 3 e 1/2 131,43 460,01 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1294/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1294/2024, 15 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL Josimar Silva Pinheiro Subtenente PM 7997331-9 II 30.09.2024 A serviço da Casa Militar no município de Morrinhos-CE 1/2 131,43 65,72 Julio Cesar Gomes Felix 3º Sargento PM 8001192-X II 30.09.2024 A serviço da Casa Militar no município de Morrinhos-CE 1/2 131,43 65,72 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1295/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO EDNARDO SILVA SALES, ocupante da graduação de subtenente PM, matrícula nº 799944, por viagem em objeto de serviço ao município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 27 a 29 de setembro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1303/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 06 (seis) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 854,30 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ERANDI PAULINO XIMENES, ocupante do posto de Major PM, matrícula nº 79989010, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE,, no período de 27.08.2024 a 02.09.2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar