80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 mento do exame PET SCAN PSMA, por força da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3008136-50.2024.8.06.0001, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo NUP nº 46042.027142/2024-12 – e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2024/22810, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº 3008136-50.2024.8.06.0001 e o Termo de Dispensa de Licitação nº 144/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 6.995,00 (seis mil novecentos e noventa e cinco reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03 .339091.1.759.1200070.1.3.01, código reduzido 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01, código reduzido 7934. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 03 de Outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/ Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNOSTICOS POR IMAGENS, TRACADOS E TERAPIA LTDA; neste Ato representada por JULIANO ESTEVES VIANA/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04000.000042/2024-87 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Abelardo Aragão Ximenes, CPF nº 037.150.603-44, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, Nível/referência SPJNMB03, Classe A, matrícula nº 94143, com óbito em 09/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.898,74 (Seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ROSA FERREIRA ARAGÃO XIMENES CÔNJUGE 310.849.313-20 6.898,74 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº437/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atri- buição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE, que exerce o cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300009-9-4, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº 004807 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº440/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE, Coordenador de Tecnologia da Informação, Matrícula 30059-1-2, gestor dos contratos e o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Matrícula 2003822-1-7 como fiscal referente aos seguintes Serviços e Aquisições: Prestação de Serviço para o Fornecimento de LINK’s de internet e Lançamento de FIBRA ÓTICA junto à empresa ETICE, Aquisição de 02 Microcomputadores para uso da ASCOM, Aquisição de 400 Estabilizadores de 1Kva para a SPS, Aquisição de 105 Estabilizadores de 1Kva para a CPSE, Aquisição de 15 SWITCH’s para a SPS, Prestação de Serviço de atualização de Solução de FIREWALL CHECK POINT para os CPD’s da SPS, Aquisição de 44 Notebooks para a CPSE, Aquisição de 105 Microcomputadores completos para a CPSE, Aquisição de 41 Impressoras para a CPSE e Aquisição de 1000 Licenças de Antivírus para a SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº442/2024 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no período de 16/10/2024 até 25/10/2024, ao servidor PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES, que exerce o Cargo em Comissão de Secretário Executivo da Proteção Social, para ordenar despesas da SPS/FEAS/FECA/FUNDART/ FEPAD/FMIC, assinar Cheques, Notas de Empenho, Ofícios de abertura de Contas Bancárias, Contratos, Instruções Normativas e Portarias diversas, sem prejuízo da competência originária da Titular desta Secretaria, prevista na Legislação vigente. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº80/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP, inscrita no CNPJ nº. 00.078.007/0001-26, com sede na Avenida Oliveira Paiva, 941, Cidade dos Funcionários CEP: 60.822-130,Fortaleza-CE, representado por seu Presidente, Raimundo Nogueira da Costa Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 47001.016253/2024-34. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matri- culados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendoFechar