82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 execução dos serviços contratados será prorrogada por mais 12 (doze) meses, encerrando-se a vigência e a execução contratual em 17 de outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: 09 de Outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULO, DINÂMICA TRANSPORTE ESCOLAR E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/SRH/CE/2023; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob nº 3.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador da Célula de Informática, nos pareceres técnico e jurídico, no art. 107, da Lei nº 14.133/2021 e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 29001.001341/2024-50; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 09/SRH/CE/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de computação em nuvem, homologados e disponibilizados na Marketplace da ETICE, englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e/ou SaaS, incluindo Serviços Especializados sobre Demanda; IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da prorrogação de prazo, este aditivo representará uma repercussão financeira no valor global de R$ 376.768,76 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Conforme solicitação do Coordenador da Célula de Informática, a execução dos serviços contratados será prorrogada por mais 12 (doze) meses, encerrando-se em 01 de novembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: 08 de Outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH e FRANCISCO ANTÔNO MARTINS BARBOSA, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº 133, Série 3, Caderno 6/6, fl. 337, de 05 de julho de 2024, que publicou a Portaria nº 127/2024, datada de 10 de maio de 2024. Onde lê-se: Portaria nº 127/ 2024; Leia-se: Portaria nº 147/2024. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº09/2024/SOHIDRA CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, Fone: (85) 3491-4143. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão Consensual do Contrato nº09/2024/SOHIDRA, firmado entre a SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, em 11 de abril de 2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de abril de 2024, que tem por objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condi- ções e quantidades estabelecidas neste termo, edital e seus anexos. Por este TERMO e na melhor forma de direito, por acordo entre as partes, o Contrato nº 09/2024/SOHIDRA, acima indicado, será efetivamente rescindido, contado a partir do dia 31/10/2024, devendo ser publicado no D.O.E.As partes continu- arão nas obrigações contratuais não modificadas até o dia da Rescisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021, e das decisões e considerações constantes do Processo nº 29022.001218/2024-91. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: LUCIANA LOPES BRANDÃO,SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, Respondendo SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº12/2024/SOHIDRA CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, Fone: (85) 3491-4143. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão Consensual do Contrato nº12/2024/SOHIDRA, firmado entre a SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, em 06 de maio de 2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 de maio de 2024, que tem por objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo, edital e seus anexos e na proposta do contratado. Por este TERMO e na melhor forma de direito, por acordo entre as partes, o Contrato nº 12/2024/SOHIDRA, acima indicado, será efetivamente rescindido, contado a partir do dia 31/10/2024, devendo ser publicado no D.O.E. As partes continuarão nas obrigações contratuais não modificadas até o dia da Rescisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021, e das decisões e considerações constantes do Processo nº 29022.001217/2024-46. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: LUCIANA LOPES BRANDÃO,SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, Respondendo SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº17/2024/SOHIDRA CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, Fone: (85) 3491-4143. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão Consensual do Contrato nº17/2024/SOHIDRA, firmado entre a SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, em 19 de agosto de 2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de agosto de 2024, que tem por objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condi- ções e quantidades estabelecidas neste termo, edital e seus anexos. Por este TERMO e na melhor forma de direito, por acordo entre as partes, o Contrato nº 17/2024/SOHIDRA, acima indicado, será efetivamente rescindido, contado a partir do dia 31/10/2024, devendo ser publicado no D.O.E. As partes continu-Fechar