DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
arão nas obrigações contratuais não modificadas até o dia da Rescisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021, e das decisões 
e considerações constantes do Processo nº 29022.001216/2024-00. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. FORO: Comarca de 
Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: LUCIANA LOPES BRANDÃO,SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, Respondendo SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS – SOHIDRA, Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
 Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
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EXTRATO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO
Nº19/2024/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Rua Adualdo 
Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
LTDA, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, Fone: 
(85) 3491-4143. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão Consensual do Contrato nº19/2024/SOHIDRA, firmado entre a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, em 09 de setembro de 2024, cujo 
extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de setembro de 2024, que tem por objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços 
contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as catego-
rias, condições e quantidades estabelecidas no termo de referência, e seus anexos.. Por este TERMO e na melhor forma de direito, por acordo entre as partes, 
o Contrato nº 19/2024/SOHIDRA, acima indicado, será efetivamente rescindido, contado a partir do dia 31/10/2024 devendo ser publicado no D.O.E. As 
partes continuarão nas obrigações contratuais não modificadas até o dia da Rescisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021, e 
das decisões e considerações constantes do Processo nº 29022.001215/2024-57. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. FORO: 
Comarca de Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: LUCIANA LOPES BRANDÃO,SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, Respondendo SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
 Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 29022.000740/2024-55
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2021/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2021/SOHIDRA; II - OBJETO: Trata o presente processo de solicitação da Prefeitura 
Municipal de Pedra Branca para utilização do saldo de licitação e do rendimento do convênio, para pagamento do reajuste contratual, referente ao 
Convênio n° 001/2021/Sohidra, que tem por objeto a construção de um Sistema de Abastecimento de Água com extensão de 26.380m da capitação no Açude 
Cachoeira dos Germanos no Município de Quixeramobim/CE e seu injetamento na Rede de Distribuição de Água da Cidade de Pedra Branca/CE; III - 
VALOR GLOBAL: 507.020,63 ( quinhentos e sete mil, vinte reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Convênio 
n° 001/2021/Sohidra, não modificadas pelo presente instrumento são ratificadas, permanecendo em vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de 
outubro de 2024; LUCIANA LOPES BRANDÃO e MATHEUS PEREIRA MENDES.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2022/COGERH
I – ESPÉCIE: QUINTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: CONSTRUTORA S&V 
LTDA. V – ENDEREÇO: AVENIDA I, Nº 57 – SALA 921, TORRE I; BAIRRO: JEREISSATI I; CEP.: 61.900-410; MARACANAÚ-CE. VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2018, mormente seu Art. 58, I, em 
compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, na solicitação e justificativa apresentada pela Gerência de Manutenção – GEMAN da COGERH às 
fls. 02/04, bem como, tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.013019/2024-44, parte integrante deste instrumento, 
independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto corrigir o percentual do reajuste 
do índice utilizado no Quarto Aditivo ao Contrato nº070/2022/COGERH, bem como a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO deste. 
IX - VALOR DO ADITIVO: A CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO do Quarto Aditivo ao Contrato nº 070/2022/COGERH passará 
a ter a seguinte redação: “4.1. Fica reajustado o valor do Contrato de R$ 10.083.186,33 (dez milhões, oitenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e trinta 
e três centavos) para R$ 10.510.471,43 (dez milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), representando 
um reajuste de aproximadamente 4,237600%, conforme índice IPCA/IBGE acumulado do período de 09/2023 a 08/2024, o que acarreta a diferença de R$ 
427.285,10 (quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). 4.2. O valor global do presente aditivo é de R$ 10.510.471,43 
(dez milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos)”. X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente aditivo será 
de 24/09/2024 até 24/09/2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 
070/2022/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 10/10/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE 
e Sebastião Cordeiro de Oliveira Júnior / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a Administração Pública tem o dever de rever seus 
atos a qualquer tempo; Considerando a Resolução nº1997/2018, datada de 07 de maio de 2018 do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Conside-
rando, ainda, que a nomeada teve a investidura no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, classe I, Nível ANM-1, matrícula nº102412-1-9, 
integrante da Categoria Funcional Técnicas Diversas, atividade de Nível Médio da parte Permanente do Quadro I, Poder Executivo, com lotação na Secretaria 
da Saúde, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nomeação de ISABEL CRISTINA DA COSTA NERI, datado de 13 de novembro de 1991, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 20 de novembro de 1991. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza-CE, aos 
16 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº05033038/2007, considerando 
que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos a qualquer tempo; considerando a Resolução nº5376, datada de 26 de junho 2019, do Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará; considerando, ainda, que o servidor teve a investidura no cargo em caráter efetivo de Técnico em Anatomia e 
Necrópsia, com lotação na Secretaria da Saúde RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nomeação de JOSÉ BENTO DE SOUSA, matrícula nº492.361-1-5, 
realizada mediante o ato coletivo, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de abril de 2008. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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