86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 EDITAL Nº015/2024 A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, órgão da Administração Direta do Governo Estadual, criada pela Lei Estadual N.º 5.427, 28 de junho de 1961, inscrita no CNPJ sob o nº07954571/0001-04, situada à Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a aprovação desta secretaria na Chamada Pública do Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde - SECTICS/MS Nº3/2024, de 28 de Fevereiro de 2024, bem como ofício nº354/2024/CE/DIASI/CE/DSEI/ SES/MS, de 16 de julho de 2024 torna público o Processo Seletivo para AGENTE INDÍGENA DE CULTIVO nos termos descritos no presente edital: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Agente Indígena de Cultivo - AIC para participar do Projeto ‘Interculturalidade e Farmácias Vivas no SUS Ceará’. 1.2 O Projeto ‘Interculturalidade e Farmácias Vivas no SUS Ceará’ consiste em: a) Construção de hortos de plantas medicinais em 4 (quatro) territórios dos povos indígenas do Ceará (Pitaguary, Tabajara, Tapeba, Tremembé, Kalabaça); b) Cultivo nos hortos de 5.000 mil mudas de 10 (dez) tipos de plantas medicinais; c) Produção de 75.000 produtos de 11 (onze) tipos de medicamentos fitoterápicos; d) Formação em Farmácia Viva, Fitoterapia e Direito à Saúde Indígena dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde Indígena e dos Centros de Atenção Psicossocial dos municípios com aldeias/comunidades indígenas (Aquiraz, Aratuba, Canindé, Caucaia, Crateús, Novo Oriente, Quiterianópolis, Acaraú, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Pacatuba, Boa viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Poranga e São Benedito); e) Seleção, contratação e participação indígena enquanto ‘Agentes Indígenas de Cultivo - AIC’. 1.3 O Processo Seletivo será realizado e executado pela SESA, por meio do Coordenadoria Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde - COEPS/ SEAPS/SESA 1.4 O Processo Seletivo será coordenado por representantes da Coordenadoria Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde - COEPS/SEAPS/ SESA, da Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde - COPAF e da Célula de Atenção à Saúde das Comunidades Tradicionais e Populações Específicas - CEPOP da Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS/SESA. 1.4.1 O processo seletivo terá a colaboração de representantes do Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará - DSEI/CE e do Conselho Distrital de Saúde Indígena do Ceará. 1.4.2 Seguindo as normas deste edital, os representantes das instituições serão responsáveis por: Realizar entrevistas; Analisar os documentos dos/as candi- datos/as; Conduzir e fundamentar respostas aos recursos interpostos; Julgar e divulgar os resultados do processo seletivo; Julgar os casos omissos. 1.5 O/A candidato/a poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico da SESA ( http://www.saude.ce.gov.br ) 1.6 A Coordenação da Seleção funcionará no COEPS/SEAPS/SESA, sito à Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-440, telefone: (85) 3101.5116 / 3101 - 5274, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. 2. DA FINALIDADE DA SELEÇÃO 2.1 Destina-se a selecionar 08 (oito) pessoas indígenas para atuar enquanto ‘Agente Indígena de Cultivo - AIC’ bolsistas e promover o seu desenvolvimento profissional no projeto ‘Interculturalidade e Farmácias Vivas no SUS Ceará’ objetivando promover a continuidade do acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos incorporando a ancestralidade, a territorialidade e os conhecimentos originários indígenas, não criando vínculo emprega- tício de qualquer natureza. 2.2 Os bolsistas atuarão junto às Coordenadorias da Rede SESA: Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde - COPAF da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS/SESA, com cooperação da Célula de Atenção à Saúde das Comunidades Tradicio- nais e Populações Específicas - CEPOP da Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde (COAPS) e Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - COPOM., tendo os requisitos estabelecidos no ofício nº354/2024/CE/DIASI/CE/DSEI/SES/MS, de 16 de julho de 2024. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1 A jornada de atividade do bolsista será de 20 (vinte) horas semanais, nos territórios indígenas onde estarão localizados os hortos de farmácia viva, simul- taneamente territórios de moradia do/a candidato/a. 4.DOS REQUISITOS 4.1 São requisitos para o bolsista: a) Ser indígena, pertencente aos povos/etnias e territórios de moradia: Pitaguary (Maracanaú), Tabajara (Cajueiro / Poranga), Tapeba (Trilho / Caucaia), Kalabaça (Cajueiro / Poranga) ou Tremembé (Barra do Mundaú/Itapipoca); b) Participação ativa no movimento indígena; c) Ter disponibilidade de 20 (Vinte) horas semanais para a dedicação ao projeto ‘Interculturalidade e Farmácias Vivas no SUS Ceará’ e participar de atividade presenciais e online. d) Residir na aldeia; e) Conhecimento/experiência com as medicinas indígenas; f) Habilidade de comunicação e articulação comunitária; g) Não possuir vínculo empregatício; h) Maior de 18 anos. 4.2 Não poderão participar do processo seletivo: a) Não possuir todos os requisitos informados no item 4.1. 5. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA: 5.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas distribuídas conforme descritas no ANEXO V, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do Projeto. 5.2. O bolsista ‘Agente Indígena de Cultivo’ será longitudinalmente apoiado pela equipe gestora do Projeto e terá como atribuições: a) Cultivo e manutenção do horto de plantas medicinais; b) Desenvolvimento e participação nos processos formativos para os profissionais das unidades básicas de saúde indígena e Centros de Atenção Psicossocial; c) Participação das reuniões locais e descentralizadas das etapas do Projeto. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. 6.2. O(A) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição disponível no ANEXO I deste edital e enviar juntamente com documentos comproba- tórios para o e-mail:fito.copaf@gmail.com com o título PROCESSO SELETIVO - ACI - INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIA VIVA, observando orientações contidas no ANEXO III deste edital. 6.3 As inscrições terão início às 00:00h do dia 16 de outubro de 2024 e término às 23:59h do dia 20 de outubro de 2024. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva. 6.4 Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital. 6.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, reservando-se a Comissão Executiva o direito de excluir do processo seletivo, o/a candidato/a que preencher de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais. 6.6. A inscrição do/a candidato/a implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 Não serão admitidas inscrições por vias diferentes da estabelecida no subitem 6.2, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital. 7. DOS DOCUMENTOS E MATERIAIS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO: 7.1 Dos documentos exigidos para inscrição, conforme orientações detalhadas no ANEXO III : a) 1 (uma) foto 3x4 atual; b) Documento de identificação com foto; c) Comprovante de residência próprio, dos pais, responsáveis ou cônjuge; d) Declaração de pertencimento étnico e moradia na aldeia/comunidade assinada por liderança indígena e por presidente do Conselho Local de Saúde Indígena; e) Vídeo de Trajetória Indígena, conforme orientações dispostas no ANEXO III. 7.2 O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva. 7.6 O resultado das inscrições será divulgado conforme cronograma do processo seletivo disponível no ANEXO II, através do site www.saude.ce.gov.br; 8. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO: 8.1 O processo seletivo ocorrerá mediante 02 (dois) procedimentos: INSCRIÇÃO e ETAPA ÚNICA DE SELEÇÃO, conforme detalhamento no ANEXO III; 8.1.1 A INSCRIÇÃO consiste em preenchimento e envio do formulário de Inscrição; envio de documentos e envio de Vídeo de Trajetória Indígena; 8.1.2 A ETAPA ÚNICA consiste em Entrevista individual, de caráter eliminatório e classificatório.Fechar