87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024 9. DA AVALIAÇÃO 9.1 A entrevista de caráter eliminatório e classificatório será realizada nas comunidades indígenas do Projeto, considerando os critérios estabelecidos no ANEXO III no que se refere ao PROCEDIMENTO II - ETAPA ÚNICA. 9.2 O resultado será divulgado no site da Secretaria de Saúde do Ceará, conforme cronograma previsto no anexo II deste edital. 10. DA ENTREVISTA 10.1 A pontuação será estabelecida através do atendimento aos critérios previstos no ANEXO III; 10.2 A comissão avaliadora será composta por representantes da Secretaria de Saúde do Ceará, Conselho Local de Saúde Indígena (CONDISI) e Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI). 10.3 O/A candidata/a deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para o início, munido do documento de identidade original. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 Serão classificados os/as candidatas/as que obtiverem a melhor pontuação na etapa de entrevista; 12.2 No caso de empate na classificação final dos/as candidatas/as, o desempate se fará pelo critério da maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 13.DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS 13.1 Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) Indeferimento de Inscrição c) Resultado Final Preliminar 13.2 Para interpor recurso, o/a candidato/a disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado no site www.saude.ce.gov.br para enca- minhá-lo à COEPS/SEAPS/SESA. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail fito.copaf@gmail.com, identificando no assunto do e-mail o nome da seleção e o número de inscrição do/a candidato/a. 13.3 Os recursos deverão ser encaminhados à COEPS/SEAPS/SESA, utilizando o formulário padrão disponível no ANEXO IV deste edital. 13.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, conforme modelo do anexo IV, devidamente assinado; 13.5 No recurso não será admitida a apresentação de documentos não entregues no prazo previsto no edital; 13.6 Os recursos serão respondidos de forma fundamentada pela comissão coordenadora do processo seletivo prevista no item 1.3. 13.7 Por ocasião da divulgação do resultado definitivo, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos. 13.8 O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site http://www.saude.ce.gov.br; 14.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 14.1 Os/As candidatas os/as aprovados serão convocados, a critério do COEPS/SEAPS/SESA, conforme o número de vagas existentes, obedecidas rigoro- samente a ordem de classificação. 14.2 No caso de não comparecimento no prazo estipulado ou havendo desistência formal, seguirá com a convocação do/a candidato/a subsequente, observada a ordem classificatória. 15. DAS VAGAS REMANESCENTES 15.1 Em caso de desistência ou desligamento do bolsista será convocado o/a candidato/a subsequente da ordem classificatória; 16. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA 16.1 O Agente Indígena de Cultivo deverá: a) Assinar Termo de Compromisso; b) Cumprir a carga horária semanal estipulada; c) Manter endereço atualizado na unidade de sua lotação; d) Enviar ao COEPS/SEAPS/SESA relatório das atividades desenvolvidas a cada 6 (seis) meses de desempenho das atividades; e) Executar, dentro dos prazos pré-determinados, as atividades relacionadas no Plano de Atividades do Bolsista (PAB). 17. DO DESLIGAMENTO 17.1 O bolsista será desligado nas seguintes condições: a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa (36 meses); b) A pedido do próprio bolsista, a qualquer tempo; c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou por 08 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período como bolsista; d) Descumprimento do Termo de Compromisso do Bolsista; e) Inadequado comportamento funcional do bolsista; f) Avaliação de desempenho do bolsista insatisfatória. 18. DA VALIDADE DA SELEÇÃO 18.1 O prazo de validade da presente seleção será de 3 (três) anos a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do COEPS/SEAPS/SESA. 19. DA BOLSA 19.1 O Agente Indígena de Cultivo na Secretaria de Saúde do Estado fará jus a bolsa mensal no valor inicial de R$1.000,00 (Hum mil reais). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 A inscrição do/a candidato/a implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão divulgados no site www.saude.ce.gov.br ; 20.2 O bolsista, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto: a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas; b) Relacionamento interpessoal; c) Assiduidade; d) Pontualidade. 20.3 A avaliação caberá ao Supervisor, que poderá solicitar o desligamento do bolsista na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados, que será apreciado pelo COEPS/SEAPS/SESA, para as medidas cabíveis. 20.4 O bolsista terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº11.788/2008 e o Art.17 do Decreto Estadual nº29.704/2009. 20.5 A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SESA nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compro- misso, firmado pelo bolsista e pela COEPS/SEAPS/SESA 20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. 20.7 A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do/a candidato/a, ou o seu desligamento, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. 20.8 Na conclusão da bolsa será expedido certificado pela COEPS/SEAPS/SESA, em que constará o período do seu cumprimento. Maria Vaudelice Mota SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE Ciente, Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - AGENTE INDÍGENA DE CULTIVO - INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIA VIVA. Nome Social: Nome Completo: Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não Endereço: __________________________________________________Município:____________________ CPF: ____________________ RG / Órgão Expedidor: __________________ Data Nascimento: ___________Fechar