DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
submetida à analise da Banca Examinadora.
7.3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autode-
claração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.3.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.3.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que 
impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.3.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento 
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
7.3.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
7.3.6. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspon-
dente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Contudo, 
caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação 
em período de recurso.
7.5. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas 
na classificação para ampla concorrência.
7.6. Os participantes que se enquadram concorrem simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a 
sua classificação na seleção.
7.7. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos 
informados no item 7, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.8. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Prova Objetiva, (1ª Etapa);
3º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (2ª Etapa) e Resultado Final do Certame.
8.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, da seguinte forma:
I – Uma composta de PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório;
II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório e eliminatório.
8.3. PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA
8.3.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na aplicação de prova objetiva com o total de 30 (trinta) questões de múltipla 
escolha, sobre o Conteúdo Programático apresentado no Anexo III, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
8.3.2. A prova será dividida em duas áreas: Conhecimentos gerais, com 20 (vinte) questões, onde cada questão da prova terá o valor de 0,25 (zero 
vírgula vinte e cinco) ponto, e Conhecimentos específicos, 10 (dez) questões com o valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto cada.
8.3.2.1. As questões apresentarão 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta. O participante deverá, 
obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas (A ou B ou C ou D) corres-
pondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.3.2.2. A correção do exame escrito (objetivo) será realizada por meio eletrônico, portanto, atribuir-se-à nota zero à questão de múltipla escolha:
a) Com mais de uma opção assinalada;
b) Sem opção assinalada;
c) Com rasura ou ressalva;
d) Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
e) Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas;
f) Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado com “X”).
8.3.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 40% (quarenta por cento) da nota final.
8.3.4. O participante que não realizar a prova ou não comparecer ao local de aplicação será eliminado.
8.3.5. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção.
8.3.6. Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar a prova fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, segunda chamada.
8.3.7. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação desta 1ª etapa ou se a nota for inferior à 50% (cinquenta por cento) da maior nota serão 
eliminados.
8.3.7.1. Participantes com nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota avançarão para a 2ª Etapa - Avaliação Curricular.
8.3.8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.3.8.1. A prova objetiva será aplicada somente na cidade de Fortaleza – CE, com duração de 03 (três) horas, no período indicado no Anexo II 
(Calendário de Atividades).
8.3.8.2. O participante deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, 03 (três) dias antes da data da realização 
da prova para identificar o seu local de aplicação, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário).
8.3.8.3. O participante deverá comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento 
dos portões de acesso aos locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de iden-
tidade original, conforme item 9.9, em perfeitas condições, com foto recente e caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.
8.3.8.3.1. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
8.3.8.3.2. Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que, durante a avaliação, o participante não poderá ficar com o celular disponível.
8.3.8.4. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido:
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os
exames, desde a abertura dos portões até o término do tempo de duração do exame;
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova às autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o 
encerramento da aplicação do exame;
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame;
d) Entrada e espera de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação;
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.
8.3.8.5. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), para início da aplicação 
às 09h00min (nove horas), não sendo permitida a entrada de nenhum participante após esse horário, sob nenhuma justificativa.
8.3.8.6. Caso o participante seja impedido de entrar para realização da prova por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do subitem 
7.3.8.5, será eliminado do certame.
8.3.8.7. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá 
na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) participantes em um termo formal.
8.3.8.7.1. A situação acima (item 7.3.8.7) poderá ser relativizada, de forma excepcional, caso haja número reduzido de Participantes acomodados 
em uma determinada sala de aplicação como, por exemplo, quando houver necessidade de Participante utilizar sala em separado para a realização 
da seleção, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, acompanhado do 
candidato presente na sala de aplicação.
8.3.8.8. Durante o exame, sob pena de eliminação da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os parti-
cipantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os 
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone 
celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer 

                            

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