DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados 
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados 
durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF.
5.7.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE 
e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
5.10.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o parti-
cipante deverá realizar esta solicitação através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da 
Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe 
o subitem 9.9, antes do Resultado Final do Certame.
5.11. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, entre 
outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do Resultado Final 
do Certame.
5.12. Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas reservadas de ações afirmativas participante pardo ou negro, deverá:
5.12.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de 
frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo VI, conforme instrução contida no subitem 7.3.2 e seguintes.
5.12.2. A solicitação para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em desa-
cordo com o item 7.
5.13. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
5.13.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento 
pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.13.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 
5.3., sendo indeferidas solicitações posteriores.
5.13.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.
5.13.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da 
inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento 
declarado.
6. ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível 
com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada 
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que 
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
6.2. O candidato que precisar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realizar as provas deve, conforme o prazo descrito no ANEXO II:
a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, via upload. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível 
de sua deficiência, limitação física doença, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do 
médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho 
Regional Profissional respectivo, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição nesta seleção pública.
6.3. Justificados pelo laudo médico ou documento caracterizador de deficiência apresentado por ele, ou seja:
a) Qualquer recurso mencionado no laudo, mas não solicitado pelo candidato no sistema eletrônico de inscrição, não será considerado na análise 
da solicitação de atendimento especializado;
b) Recursos especiais solicitados que não tenham respaldo no laudo serão indeferidos.
6.4. Para os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento 
irreversível que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.5. A candidata que precisar amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO II deste edital:
a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar, via upload, uma imagem legível da certidão de nascimento da criança (a cópia da certidão de nascimento pode ser substituída por um 
documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.5.1. A candidata deverá levar, no dia da realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em uma sala reservada e será responsável pela 
guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.2. A ESP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.6. O candidato que, por motivo de doença ou limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho 
auditivo, bomba de insulina, marcapasso etc.)
a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar, via upload, uma imagem legível do laudo médico ou do documento caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.7. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.8. A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos compu-
tadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos 
nem serão fornecidas cópias.
6.9. O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal 
atendimento não receberá atendimento especializado.
6.10. O envio do laudo médico/parecer/documentação por si só não é suficiente para garantir o atendimento especializado.
a) Se a solicitação de atendimento especializado envolver o uso de recursos tecnológicos e houver falha desses recursos no dia das provas, poderá 
ser disponibilizado um atendimento alternativo, desde que viável.
6.11. A solicitação de atendimento especializado será atendida de acordo com critérios de razoabilidade e viabilidade, em qualquer situação.
6.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante 
do ANEXO II deste edital.
7. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da 
inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.
7.1.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), 
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar 
este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro.
7.1.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para candidato autodeclarado negro, 
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, 
surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá 
anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito para candidato autodeclarado negro, que será 

                            

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