DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de participante em local do exame portando qualquer tipo de arma.
8.3.8.9. Durante a aplicação da prova, poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que a Comissão julgar 
necessário.
8.3.8.10. Sob pena de ser eliminado desta seleção, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem específica fornecida pela 
equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 7.3.8.8 deste edital.
8.3.8.11. Por motivo de segurança, os participantes somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova objetiva, depois de decor-
rida 01 (uma) hora do seu início, sob pena de exclusão da seleção.
8.3.8.12. Ao terminar a prova, o participante entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura constante 
do documento oficial de identidade original com foto que fora apresentado).
8.3.8.13. A não entrega da folha de respostas devidamente assinada pelo participante, ocasionará a eliminação sumária da seleção.
8.3.8.14. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade integral do participante, que deverá realizar as devidas leituras dos documentos oficiais 
entregues, assim como seguir todas as instruções dadas pela banca examinadora, quando da aplicação da prova objetiva.
8.3.8.15. O participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente, 
DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova. Sendo de sua inteira responsabilidade o prejuízo advindo do 
preenchimento indevido da folha de respostas.
8.3.8.16. O gabarito preliminar será disponibilizado na página referente a este processo seletivo, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme 
data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital.
8.3.8.17. Outras regras quanto à aplicação da Prova Objetiva estarão dispostas no Caderno de Prova.
8.3.8.18. Os casos omissos, quando da aplicação da Prova Objetiva, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do certame.
8.3.8.19. Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabelecidas 
no edital, o participante que:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
c) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; 
f) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
g) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
h) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a 
prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico;
i) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 
j) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
k) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades 
presentes;
m) Permitir que o celular toque ou emita qualquer sonorização durante a aplicação do exame objetivo;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura; e
o) Estiver portando armas.
8.3.8.20. O candidato poderá levar o caderno de provas faltando UMA HORA para o término da prova.
8.3.8.21. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da 
prova, nem por danos neles causados.
8.4. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.4.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
8.4.2. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da nota final.
8.4.2.1. A avaliação curricular possui caráter classificatório e eliminatório, conforme o estabelecido neste edital. A referida etapa corresponde a 60% 
(sessenta por cento) da nota final, sendo que o participante deverá obter nota mínima de 3,5 (três vírgula cinco) nessa avaliação para permanecer no 
certame. Caso o candidato não atinja essa pontuação mínima no currículo, será eliminado, nos termos do subitem 7.5.1, ainda que tenha obtido a 
pontuação máxima na prova objetiva. Ademais, é imprescindível o preenchimento da documentação curricular, pois a ausência desta impossibilita 
o cálculo da nota final, resultando em eliminação do candidato.
8.4.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema 
eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.4.4. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá avançar para a anexação de documentos em item correspondente 
em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), 
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final 
do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II.
8.5. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.5.1. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou 
superior a 6,0 (seis), considerando os subitens 8.3 e seguintes e 8.4 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos 
previstos nos subitens supracitados.
8.5.2. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.3.3, 7.4.2, aferindo a nota final 
de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1E x 4)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2E x 6)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1ª etapa, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva da 2ª etapa, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
8.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.7. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo IV deste Edital.
8.7.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado nos subitens 8.4.3 e 8.4.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior 
ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em 
nenhum momento.
8.8. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e seguintes, será automaticamente 
eliminado da seleção.

                            

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