DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ
1. Projeto Político Pedagógico da Escola de Saúde Pública do Ceará.
A - Capítulo 3: Caracterização da Escola: Histórico; Estrutura organizacional; Planejamento Estratégico;
B - Capítulo 4: Pressupostos filosóficos; Pressupostos político-educacionais; pressupostos teórico-metodológicos; Concepções sobre as modalidades de ensino;
C - Capítulo 5: Diretrizes de ensino-aprendizagem; Organização didático-pedagógico; Diretrizes da gestão escolar; Diretrizes para os sistemas de avaliação.
Referências: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde 
Pública do Ceará, 2024. Disponível em:
https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÕES DA RESIDÊNCIA MÉDICA
1. Lei No 6.932, de 7 de julho de 1981.
Referência: BRASIL. Lei n. 6.932, de 7 de julho de 1981. Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 jul. 1981.
2. Resolução CNRM nº 4, de 25 de outubro de 2023.
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 4, de 25 de outubro de 2023. Dispõe sobre as diretrizes gerais e normativas da Comissão Nacional de Residência Médica. Diário Oficial da União: seção 1, 
Brasília, DF, 26 out. 2023.
3. Resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022.
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022. Dispõe sobre os programas de residência médica e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 out. 2022.
4. Resolução CNRM nº 1, de 3 de janeiro de 2018.
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 1, de 3 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a regulamentação dos programas de residência médica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 jan. 2018.
5. Resolução CNRM nº 2, de 7 de julho de 2005.
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 2, de 7 de julho de 2005. Aprova a regulamentação da residência médica e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2005.
6. Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024.
Referência: BRASIL. Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024. Regulamenta disposições sobre [incluir o tema do decreto, se necessário]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 abr. 2024.
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
1. Aspectos conceituais.
Referências: Falkenberg, M. B., Mendes, T. de P. L., Moraes, E. P. de., & Souza, E. M. de .. (2014). Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva. Ciência & Saúde 
Coletiva, 19(3), 847–852. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232014193.01572013
2. RESOLUÇÃO COMISSÃO NACIONAL DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/
marco-2014-pdf/15448-resol-cnrms-n2-13abril-2012
3. RESOLUÇÃO COMISSÃO NACIONAL DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE Nº5, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014. Disponível em: https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1662/
resolucao-cnrms-n-5
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA)
GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área da Saúde ou Educação, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada 
título comprovado.
0,25
1,00
2
Participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos científicos para cada documento apresentado.
0,25
0,50
3
Participação em grupo/programa acadêmico de iniciação científica, pesquisa e/ou extensão, para cada experiência comprovada, 
com o mínimo de 2 semestres letivos consecutivos.
0,50
1,00
4
Participação em programa de monitoria acadêmica, para cada experiência comprovada com mínimo de 2 semestres letivos consecutivos.
0,50
1,00
5
Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI para cada publicação comprovada.
0,50
1,00
6
Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
1,50
7
Experiência em estágios extracurriculares na área da Saúde ou Educação para cada período de 06 (seis) meses de experiência 
comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
8
Experiência profissional na área da Saúde ou Educação para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com 
início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
MESTRE
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
2
Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação de nota técnica, manuais, 
protocolos, material didático para cada publicação comprovada.
0,50
1,00
3
Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e 
término das atividades.
1,00
2,00
4
Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *serão 
considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista.
1,00
2,00
5
Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das 
atividades. *serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso.
1,00
2,00
6
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada.
0,25
0,50
7
Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado.
0,25
0,50
8
Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
DOUTOR
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
2
Curso de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) nas áreas da Saúde ou Educação.
1,0
1,00
3
Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação de nota técnica, manuais, 
protocolos, material didático para cada publicação comprovada.
0,25
0,50
4
Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e 
término das atividades.
1,00
2,00
5
Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. 
*serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista.
1,00
2,00
6
Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. 
*serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso.
1,00
2,00
7
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada.
0,25
0,50
8
Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado (cursos de 
graduação, especialização, mestrado e doutorado).
0,25
0,50
9
Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.

                            

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