Ceará , 18 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3571 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Administrativo firmado em 02 de outubro de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Emerson Pereira da Silva. Data de Assinatura do Aditivo: 02 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:BAF71E85 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 2022.04.25.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais (STF, STJ, TST, TRF1, TRF5, TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (repartições públicas federais e estaduais existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF, junto a Secretaria Municipal de saúde – CE. Contrato Administrativo firmado em 26 de abril de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de abril de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Carlos Eduardo Maciel Pereira. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de agosto de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A5527A73 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (ROSILENE MARIA DOS SANTOS ALVES) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, no (a)(SÍTIO ESPINHAÇO, S/N, DISTRITO DE ARAJARA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:470C6663 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 2022.04.25.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Barbalha/CE e a empresa CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais (STF, STJ, TST, TRF1, TRF5, TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (repartições públicas federais e estaduais existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF, junto a Secretaria do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 26 de abril de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de abril de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Carlos Eduardo Maciel Pereira. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de agosto de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:4BBBFD0A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 217/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2024, EM ANTECIPAÇÃO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que oartigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil; CONSIDERANDO que dia 27 de outubro do corrente ano serão realizadas as Eleições Gerais Municipais no Brasil de segundo turno; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal e proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público; D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público. Art. 2°. - Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de outubro, do ano de 2024.Fechar