Ceará , 18 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3571 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19 Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente do dia 21 de outubro de 2024, em virtude do dia alusivo ao Servidor Público A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 218 da Lei Municipal nº 393, de 13 de março de 1998, data consagrada ao Servidor Público Municipal; 3) a importância de a Administração Pública Municipal reconhecer, valorizar e proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público; 4) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua; Resolve: Art. 1º Fica decretado, em caráter excepcional, ponto facultativo o expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024. Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais definidas no CDC. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:14140D0C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TRATA DE PROCEDIMENTO DE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL A 25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIADEIGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 550/GP/2024 TRATA DE PROCEDIMENTO DE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL A 25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti,... CONSIDERANDO a tramitação de Procedimento Administrativo nº 0006039-89.2024.4.05.7600 junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual tem como objeto a cessão de Servidora Pública Municipal do quadro efetivo a 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - Subseção JudiciáriadeIguatu; RESOLVE: Art. 1º - Proceder a cessão da servidora NIUTA GEOVANNA CARTAXO DANTAS, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura de Mauriti/CE, a fim de exercer a função comissionada de Supervisora-Assistente, código FC-4, do Setor de Processamento de Ações Criminais e de Execução Penal da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - Subseção Judiciária de Iguatu, nos termos do art. 93, inciso I e §§ 1º e 5º, da Lei nº 8.112/1990, e da Resolução nº 5/2008, do Conselho da Justiça Federal, e conforme o art. 7º, inciso I, da Resolução nº 20/1995, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, observados os demais requisitos legais e regulamentares, nos termos do Convênio nº 12/2024. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 17 de outubro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador:C22A965E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 1309.01/2023, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE AVANÇO AO TURISMO NO SÍTIO RECIFE, MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação: 0501.15.451.0332.1.006 - Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. CONTRATADA: GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Fernanda Narciso Pires. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 17 de outubro de 2024. CLAUBER VINICIUS RICARDO COELHO - Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Meruoca. Publicado por: Clauber Vinicius Ricardo Coelho Código Identificador:6B9CDEC1 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUALFechar