DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 19 
 
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e 
entidades da administração pública municipal, o 
expediente do dia 21 de outubro de 2024, em virtude 
do dia alusivo ao Servidor Público 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 218 da Lei Municipal 
nº 393, de 13 de março de 1998, data consagrada ao Servidor Público 
Municipal; 
3) a importância de a Administração Pública Municipal reconhecer, 
valorizar e proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia 
do Servidor Público; 
4) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados 
a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua; 
Resolve: 
Art. 1º Fica decretado, em caráter excepcional, ponto facultativo o 
expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, para os 
servidores/empregados 
públicos 
dos 
órgãos 
e 
entidades 
da 
Administração Pública Municipal, como antecipação do dia 28 de 
outubro de 2024. 
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais definidas no CDC. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:14140D0C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
TRATA DE PROCEDIMENTO DE CESSÃO DE SERVIDORA 
MUNICIPAL A 25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA 
DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIADEIGUATU E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 550/GP/2024 
  
TRATA DE PROCEDIMENTO DE CESSÃO DE 
SERVIDORA 
MUNICIPAL 
A 
25ª 
VARA 
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - 
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti,... 
  
CONSIDERANDO a tramitação de Procedimento Administrativo nº 
0006039-89.2024.4.05.7600 junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª 
Região, o qual tem como objeto a cessão de Servidora Pública 
Municipal do quadro efetivo a 25ª Vara Federal da Seção Judiciária 
do Ceará - Subseção JudiciáriadeIguatu; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Proceder a cessão da servidora NIUTA GEOVANNA 
CARTAXO DANTAS, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da 
Prefeitura de Mauriti/CE, a fim de exercer a função comissionada de 
Supervisora-Assistente, código FC-4, do Setor de Processamento de 
Ações Criminais e de Execução Penal da 25ª Vara Federal da Seção 
Judiciária do Ceará - Subseção Judiciária de Iguatu, nos termos do art. 
93, inciso I e §§ 1º e 5º, da Lei nº 8.112/1990, e da Resolução nº 
5/2008, do Conselho da Justiça Federal, e conforme o art. 7º, inciso I, 
da Resolução nº 20/1995, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, 
observados os demais requisitos legais e regulamentares, nos termos 
do Convênio nº 12/2024. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO para 
que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 17 de outubro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Yanne Maria Dantas Martins de Morais 
Código Identificador:C22A965E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca 
torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 
decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 1309.01/2023, cujo objeto é 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE AVANÇO AO TURISMO NO 
SÍTIO RECIFE, MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de 
Infraestrutura e Urbanismo. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO 
AS DESPESAS: As despesas decorrentes da presente contratação 
correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento 
deste exercício, na dotação: 0501.15.451.0332.1.006 - Construção e 
Reforma de Praças, Parques e Jardins. Elemento de Despesa: 
4.4.90.51.00. CONTRATADA: GOOD EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA – ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) 
dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Fernanda Narciso Pires. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-CE, 17 de outubro de 2024.  
  
CLAUBER VINICIUS RICARDO COELHO - 
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Meruoca.  
Publicado por: 
Clauber Vinicius Ricardo Coelho 
Código Identificador:6B9CDEC1 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 

                            

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