DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3571
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA
QUANTIDADE AO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA -
COMISSÃO
DE
CONTRATAÇÃO,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE
AO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50.
CONTRATADA: A DE ABREU SOARES EIRELI ME, COM
SEDE À RUA FRANCISCO MONTEIRO MAIA, Nº 52, CENTRO,
MORADA NOVA, CEP: 62940-000, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº. 21.975.781/0001-00, E I.E: 06.917.813-5. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ART. 65, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO
DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL
Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-004/2023-SAAE.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
HIDRÔMETROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE
DE
MORADA
NOVA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
NO
TERMO DE REFERÊNCIA NOVA. DO PREÇO. LOTE I: R$
33.492,50
(TRINTA
E
TRÊS
MIL,
QUATROCENTOS
E
NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201 17 122 0037 2.055 –
GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE; ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAIS DE CONSUMO; SUB
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS
DE CONSUMO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA
DO
MUNICÍPIO
DE
MORADA NOVA.
SIGNATÁRIOS:
ANTÔNIO LUIS LINS DA SILVA / MARQUES RABELO SILVA,
MORADA NOVA-CE, 25 DE JULHI DE 2024.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:DE174D8E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 116/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, e suas
alterações posteriores que instituiu o Programa
Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova
Olinda/CE–
PROARA,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do
Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei
Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022,
e suas alterações posteriores regula-se por este Decreto.
Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar os
agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da
zona rural do município de Nova Olinda/CE.
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput,
considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional
da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores, PROARA, se
consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de
terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município,
aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria.
§1º. A inscrição de que trata o caput, será realizada perante a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
§2º. Poderão ser estabelecidas datas para o início e término das
inscrições relativas ao programa, devendo para tanto, haver a
expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.
§3º. Para a realização da inscrição no programa, os pretensos
beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente, as
seguintes documentações, originais, acompanhadas das respectivas
cópias:
I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro Nacional do Agricultor
Familiar (CAF) ativo, ou ainda, os extratos destes documentos para
conferência on-line pelos servidores da Secretaria.
II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente;
III – Comprovante de Residência;
§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no
parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas
sempre dos originais para conferência.
§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares,
por meio de portaria do Secretário competente.
Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, do serviço
de aração de terras, poderá ser realizado tanto no período da quadra
invernosa, como no período de sequeiro, para a agricultura irrigada.
Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não
poderá exceder 2 hectares ou 20.000 m², por pessoa, ou por família
composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF
apresentado no ato do cadastramento prévio.
Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo Município
para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre
Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o
que dispuser o Município.
Art. 7º. Será dado ampla publicidade ao referido programa, podendo
inclusive ser estabelecida data anual para lançamento.
Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
152/2023.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE
OUTUBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:CBBAFFD1
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