Ceará , 18 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3571 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE AO CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE AO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CONTRATADA: A DE ABREU SOARES EIRELI ME, COM SEDE À RUA FRANCISCO MONTEIRO MAIA, Nº 52, CENTRO, MORADA NOVA, CEP: 62940-000, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.975.781/0001-00, E I.E: 06.917.813-5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-004/2023-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE MORADA NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA NOVA. DO PREÇO. LOTE I: R$ 33.492,50 (TRINTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201 17 122 0037 2.055 – GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAIS DE CONSUMO; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO LUIS LINS DA SILVA / MARQUES RABELO SILVA, MORADA NOVA-CE, 25 DE JULHI DE 2024. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:DE174D8E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 116/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, e suas alterações posteriores que instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE– PROARA, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores regula-se por este Decreto. Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar os agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da zona rural do município de Nova Olinda/CE. Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores, PROARA, se consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria. §1º. A inscrição de que trata o caput, será realizada perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. §2º. Poderão ser estabelecidas datas para o início e término das inscrições relativas ao programa, devendo para tanto, haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural. §3º. Para a realização da inscrição no programa, os pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas das respectivas cópias: I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF) ativo, ou ainda, os extratos destes documentos para conferência on-line pelos servidores da Secretaria. II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente; III – Comprovante de Residência; § 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas sempre dos originais para conferência. § 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares, por meio de portaria do Secretário competente. Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, do serviço de aração de terras, poderá ser realizado tanto no período da quadra invernosa, como no período de sequeiro, para a agricultura irrigada. Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não poderá exceder 2 hectares ou 20.000 m², por pessoa, ou por família composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF apresentado no ato do cadastramento prévio. Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo Município para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o que dispuser o Município. Art. 7º. Será dado ampla publicidade ao referido programa, podendo inclusive ser estabelecida data anual para lançamento. Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 152/2023. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:CBBAFFD1Fechar