DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA 
QUANTIDADE AO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - 
COMISSÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE 
AO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. 
CONTRATADA: A DE ABREU SOARES EIRELI ME, COM 
SEDE À RUA FRANCISCO MONTEIRO MAIA, Nº 52, CENTRO, 
MORADA NOVA, CEP: 62940-000, INSCRITA NO CNPJ SOB O 
Nº. 21.975.781/0001-00, E I.E: 06.917.813-5. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 65, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO 
DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL 
Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA 
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-004/2023-SAAE. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
HIDRÔMETROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE 
DE 
MORADA 
NOVA, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO DE REFERÊNCIA NOVA. DO PREÇO. LOTE I: R$ 
33.492,50 
(TRINTA 
E 
TRÊS 
MIL, 
QUATROCENTOS 
E 
NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS): 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201 17 122 0037 2.055 – 
GERENCIAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE; ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAIS DE CONSUMO; SUB 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS 
DE CONSUMO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A 
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
ANTÔNIO LUIS LINS DA SILVA / MARQUES RABELO SILVA,  
 
MORADA NOVA-CE, 25 DE JULHI DE 2024. 
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:DE174D8E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 116/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, e suas 
alterações posteriores que instituiu o Programa 
Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova 
Olinda/CE– 
PROARA, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais 
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do 
Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei 
Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, 
e suas alterações posteriores regula-se por este Decreto. 
  
Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar os 
agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da 
zona rural do município de Nova Olinda/CE. 
  
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, 
considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional 
da Agricultura Familiar (CAF) ativo. 
  
Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores, PROARA, se 
consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de 
terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município, 
aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria. 
  
§1º. A inscrição de que trata o caput, será realizada perante a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. 
  
§2º. Poderão ser estabelecidas datas para o início e término das 
inscrições relativas ao programa, devendo para tanto, haver a 
expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural. 
  
§3º. Para a realização da inscrição no programa, os pretensos 
beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente, as 
seguintes documentações, originais, acompanhadas das respectivas 
cópias: 
  
I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro Nacional do Agricultor 
Familiar (CAF) ativo, ou ainda, os extratos destes documentos para 
conferência on-line pelos servidores da Secretaria. 
  
II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente; 
  
III – Comprovante de Residência; 
  
§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no 
parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas 
sempre dos originais para conferência. 
  
§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares, 
por meio de portaria do Secretário competente. 
  
Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, do serviço 
de aração de terras, poderá ser realizado tanto no período da quadra 
invernosa, como no período de sequeiro, para a agricultura irrigada. 
  
Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não 
poderá exceder 2 hectares ou 20.000 m², por pessoa, ou por família 
composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF 
apresentado no ato do cadastramento prévio. 
  
Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo Município 
para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre 
Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o 
que dispuser o Município. 
  
Art. 7º. Será dado ampla publicidade ao referido programa, podendo 
inclusive ser estabelecida data anual para lançamento. 
  
Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 
152/2023. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:CBBAFFD1 
 

                            

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