DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 139/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei 
nº 574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar 
atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão 
Permanente; 
  
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG 
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula 
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; 
  
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n° 
95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 
1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão. 
  
Art. 2°. A Comissão Permanente, constante no artigo anterior, terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências e demais atos necessários para apuração dos fatos. 
  
Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) ou 
60 (sessenta) dias, para emissão de parecer final, a depender do tipo 
de procedimento de apuração adotado nas portarias específicas que 
serão utilizadas nas aberturas dos respectivos PAD‘s ou sindicâncias, 
podendo haver prorrogação de prazo a requerimento do Presidente da 
Comissão. 
  
Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda 
ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, deve 
determinar a imediata remessa do processo administrativo à 
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à 
Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas 
as medidas cabíveis. 
  
Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a 
portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:BEEED11D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 140/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação do Pregoeiro e equipe de 
apoio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, 
estado do Ceará.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o 
inciso IV, do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002, e Lei Federal 
14.133/2021, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear o Pregoeiro e a equipe de apoio da Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda, composta pelos seguintes servidores a 
seguir: 
  
Nome 
CPF 
Função 
SAMARA PEREIRA DE LUCENA 
059.988.823-77 
Pregoeiro 
PAULO 
RICARDO 
FONTE 
DE 
OLIVEIRA 
049.794.743-90 
Equipe de apoio 
MARIA 
DAS 
GRACAS 
GOMES 
TEIXEIRA 
434.198.103-00 
Equipe de apoio 
ROSEANE ALVES DE MATOS 
334.690.128-90 
Suplente de equipe de apoio 
  
Art. 2º. Compete ao Pregoeiro, com o apoio da equipe, especialmente 
o seguinte: 
  
a) abrir e acompanhar o processo de pregão; 
b) elaborar edital de pregão, contrato, publicações de avisos. 
  
Art. 3º. O Suplente da equipe de apoio deverá substituir algum 
membro da equipe de apoio em virtude de afastamentos e/ou 
impedimentos legais dos titulares. 
  
Art. 4º. O Pregoeiro, com o apoio da equipe, proporá as medidas 
cabíveis e legais das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 14.133/2021, 
ficando inteiramente responsável pelo recebimento das propostas e 
lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a 
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante 
vencedor. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando a portaria  nº 138/2024, de 16 de outubro de 2024. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024.  
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:D0571506 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 141/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar, a pedido, KENIA KERLLEY SARAIVA DE 
ARAUJO, portadora do CPF Nº 040.XXX.XX3-41, do cargo de 
ASSESSOR 
PEDAGÓGICO, 
junto 
à 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:787162A3 
 

                            

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