Ceará , 18 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3571 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 21 de outubro de 2024, segunda feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de outubro de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:521B110C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 016/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. DECRETO MUNICIPAL N° 016/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. ―DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DE TRABALHO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2024‖. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve; CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual; CONSIDERANDO que o Município de Quiterianópolis não possui legislação específica sobre o tema; CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público. CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, através do Decreto n° 36.242, de 10 de outubro de 2024, decretou ponto facultativo o expediente de trabalho do dia 21 de outubro de 2024, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024. Parágrafo Único - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços essenciais de saúde ou sujeitos a escala. Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas áreas de competências nas datas acima citadas. Art. 3° Na data prevista no art. 1°, serão assegurados normalmente os serviços de limpeza pública. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 17 de outubro de 2024. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:0211A45F SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação torna público que se encontra a disposição dos interessados a Concorrência Nº 031/2024. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA E VESTIÁRIO, MODELO2,PADRÃOFNDE, NA LOCALIDADE DE GAVIÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 04/11/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 17 de outubro de 2024. JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação. Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:8D0F1FE7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 16.10.006/2024 ATO Nº 16.10.006/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Exonerar o (a) Senhor (a) OLINTHO OLIVEIRA LOPES, do cargo em comissão de PROCURADOR GERAL ADJUNTO, simbologia DNS-4, vinculado à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir desta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 16 de Outubro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F02E6C4B GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 16.10.007/2024 ATO Nº 16.10.007/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E:Fechar