DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
07/11/2024 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 
7.11) 
10/11/2024 
Aplicação da prova (item 7.12) 
12/11/2024 
Publicação dos resultados da prova. 
14/11/2024 
Abertura do prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso dos candidatos (item 7.14) 
19/11/2024 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 
Até 21/11/2024 
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de 
escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022 do Conanda). 
27/11/2024 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 
27/11/2024 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 
Até 03/12/2024 
Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha. 
Até 03/12/2024 
Solicitação de apoio da Polícia Militar. 
04/12/2024 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. 
05/12/2024 
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. 
De 28/11/2024 a 07/12/2024 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
Até 03/12/2024 
Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 
08/12/2024 
Eleição (item 9.2) 
10/12/2024 
Apuração dos votos. 
12/12/2024 
Publicação do resultado da apuração (item 10) 
18/12/2024 
Posse (item 11.3) 
  
Altaneira - CE, 17 de outubro de 2024. 
  
RÔMULO MARTINIANO LIMA DUARTE 
Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão 
  
VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO 
Vice-Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da comissão 
  
MARIA CLAUDETE ARAUJO NOGUEIRA 
Membro da Comissão 
  
ANTONIO WILGNER DE SOUZA  
Membro da Comissão 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:28F865BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 16.10.035/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 
  
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS 
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, 
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo 
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; 
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação 
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba 
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a 
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 16/10/2024; 
RESOLVE: 
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, 
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela 
ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especificado no quadro abaixo: 
  
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO 
POSTO 01 
POSTO 03 
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA 
CNPJ: 06.053.117/0001-10 
Av. Costa Cavalcante, 1075 
Centro – Barbalha/CE 
POSTO BOM JESUS 
CNPJ: 07.053.903/0005-03 
Av. Paulo Mauricio, 136 
centro – Barbalha/CE 
POSTO 02 
PREÇO ANP – ESTADO DO CEARÁ 
POSTO SANTA EDWIGES 
CNPJ: 07.053.903/0001-80 
Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01 
Centro– Barbalha/CE 
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do 
site: www.preco.anp.gov.br 
  

                            

Fechar