Ceará , 18 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3571 www.diariomunicipal.com.br/aprece 65 09.01 Secretaria de Cultura e Turismo 13.392.0306.2.105.0000 – Manutenção da Lei Aldir Blanc 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Sobre o valor total repassado pelo Município de Várzea Alegre ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. Atenção! a realização do projeto pelo agente cultural no âmbito deste edital não se caracteriza como prestação de serviço à administração pública, portanto, o ente federativo não deve solicitar nota fiscal do agente cultural como condicionante para o recebimento dos recursos e não deve reter valores referentes a impostos cabíveis apenas em contratações de serviços. Cronograma de Datas e Prazo de inscrição Inscrições: De 07h do dia [18/10/2024] até 23h50min. do dia [28/10/2024]. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. FASE ETAPA DATA INÍCIO DATA FIM PROCESSAMENTO Publicação do Edital 17/10 17/10 Inscrições 18/10 28/10 Análise de propostas 29/10 29/10 Divulgação do Resultado Provisório 30/10 30/10 Recebimento de Recurso 31/10 04/11 Julgamento de recurso 05/11 05/11 Divulgação do Resultado Final 06/11 06/11 CELEBRAÇÃO Habilitação dos Agentes Culturais 07/11 08/11 Divulgação do Resultado Provisório 11/11 11/11 Recebimento de Recurso da Etapa de Habilitação 12/11 14/11 Julgamento de recurso da Etapa de Habilitação 18/11 18/11 Convocação de Novos Agentes 19/11 20/11 Divulgação do Resultado Final 21/11 21/11 Assinatura do Termo de Execução Cultural 22/11 26/11 Transferência dos Recursos 27/11 15/12 Execução do Objeto 15/12/2024 20/04/2025 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside noMunicípio de Várzea Alegrehá pelo menos02 (dois) anos Agente Cultural: é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Para fins deste Edital o agente cultural pode ser: I - Pessoa física; III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I – sejam Microempreendedor Individual (MEI); II – sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; IV - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e V - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); VI – tenha sido contemplado em outro Edital da PNAB, publicado pelo município de Várzea Alegre, no ano de 2024. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximoUM PROJETOe poderá ser contemplado com no máximoUM PROJETO. • ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. • INSCRIÇÕESFechar