DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
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Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio 
direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no 
custeio de um mesmo item de despesa. 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser 
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 
Recursos de acessibilidade  
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do 
disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
  
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa os projetos 
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. 
Farão parte desta comissão, 03(três) membros, sendo 01 servidor da Secretaria de Cultura e Turismo e 02 (dois) pareceristas externos, contratados. 
Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - tiverem interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
Análise do mérito cultural  
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos, com base nos critérios de seleção, especificados no ANEXO II. 
Este Edital Possui pontuação Bônus, especificadas no Anexo II, ―Critérios de Seleção‖. 
Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos 
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 
II deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos 
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no 
mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de 
valores, ou com outros métodos de verificação. 
Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 
Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado na PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no diário oficial do Município de Várzea Alegre e no site oficial do Governo de Várzea Alegre, no endereço: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao e-mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br Os recursos serão julgados pela Comissão 
Municipal de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgadona PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO 
DO CEARÁ - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no diário oficial do Município de Várzea Alegre e no site oficial do Governo de Várzea Alegre, 
no endereço: www.varzeaalegre.ce.gov.br 
  

                            

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