DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Inscrições: De 07h do dia [18/10/2024] até 23h50min. do dia [28/10/2024]. 
O agente cultural deve encaminhar por meio eletrônico, através daPLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ - a seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Comprovação de realização de atividades culturais por meio de portifólio, fotos, vídeos, outros documentos; 
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência – Anexo VI e Anexo VII, se for concorrer às cotas; 
d) Declaração de representação – Anexo V, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; 
e) Comprovação de cadastro prévio (perfil de Agente Cultural) no Mapa Cultural do Estado; e 
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
• COTAS 
  
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital sendo: 
25% para pessoas negras (pretas e pardas); 
10% para pessoas indígenas; 
5% para pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria, está especificada no quadro descritivo do ITEM 2.2, deste Edital. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, conforme Anexo VI e Anexo VII. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Procedimentos complementares  
Caso julgue necessário, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá solicitar procedimento complementar de verificação da autodeclaração por meio 
de: 
I - Documento em formato audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural ou a condição PCD. 
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
A participação de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e PCD na pessoa jurídica e grupo ou coletivo sem CNPJ nos termos da in 10/2023, 
conforme exemplos a seguir: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no 
projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou 
com deficiência; e 
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e 
coletivo sem personalidade jurídica.] 
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e 
Anexo VII. 
  
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
  
Preenchimento do modelo 
O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do 
projeto e a planilha orçamentária. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Várzea Alegre e a 
Secretaria de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados conforme sua categoria, obedecendo o calendário abaixo: 
I – A categoria ―A‖ – PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE OBRAS E ESPETÁCULOS – de 15/12/2024 a 20/04/2025. 
II – A categoria ―B‖ – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA – de 15/12/2024 a 20/04/2025 
III – A categoria ―C‖ - AÇÕES DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MEMÓRIA - de 15/12/2024 a 20/04/2025. 
Custos do projeto 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos 
valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. 
  

                            

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