DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou 
em instituição financeira privada. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal, de acordo com 
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e do manual de aplicação municipal. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 
  
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação   administração 
pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Turismo 
O agente cultural deve prestar contas por meio de ―Prestação de Contas IN LOCO‖, verificado por equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de 
Várzea Alegre. 
Atenção! Para fins de verificação IN LOCO da execução do objeto, o agente cultural selecionado deve comunicar de ofício à Secretaria de Cultura e 
Turismo, COM ANTECEDÊNCIA, o dia, hora e local da realização das ações do projeto cultural contemplado. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por ―Prestação de Contas IN LOCO‖, verificado por equipe da Secretaria de Cultura e 
Turismo de Várzea Alegre, ou; 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que 
avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
•  ISPOSI  ES  INAIS 
  
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, 
deverão 
ficar 
atentos 
às 
publicações 
na 
PLATAFORMA 
DO 
MAPA 
CULTURAL 
DO 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br, nosite oficial www.varzeaalegre.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 
Informações adicionais 
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailcultura@varzeaalegre.ce.gov.bre telefone(88) 99746-5762 
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da PNAB, instituída conforme ―Portaria 
de nº 657, de 01 de outubro de 2024‖. 
Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30/12/2024. 
Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo II - Critérios de seleção 
Anexo III - Termo de Execução Cultural; 
Anexo IV – Formulário de interposição de recurso 
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VI - Declaração étnico-racial 
Anexo VII – Declaração PCD 
  
ANEXO I 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO 
  
PESSOA FÍSICA, OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) 
DADOS DO AGENTE CULTURAL 
Nome Completo: 
Nome artístico ou nome social (se houver): 
CPF: 
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): 
RG: 
Data de nascimento: 
E-mail: 
Telefone: 
Endereço completo: 
CEP: 

                            

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