DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra, conforme as seguintes regras: 
Os recursos não utilizados na categoria A, serão remanejados para a Categoria ―B‖. Os recursos não utilizados na categoria ―B‖ serão destinados 
para a categoria ―A‖. Não havendo projetos aprovados nas referidas categorias para que aconteça o remanejamento, os recursos serão destinados aos 
projetos classificados na categoria ―C‖. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
•  ETAPA  E  A ILITA  O 
  
Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 22 a 26 de novembro de 2024, por meio eletrônico, no e-mail 
cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, os seguintes documentos: 
Se o agente cultural for pessoa física: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc.); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
Se o agente cultural for Pessoa Jurídica: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc.); 
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União; 
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc.); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; 
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome 
do representante do grupo. 
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao e-mail: cultura varzeaalegre.ce.gov.br, no prazo de 3 dias  teis a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia  til posterior   publicação. Os recursos serão julgados pela 
Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da Política Nacional Aldir, instituída conforme ―Portaria de nº 657, de 01 de 
outubro de 2024‖. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado na PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO 
ESTADO DO CEARÁ - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no diário oficial do Município de Várzea Alegre e no site oficial do Governo de 
Várzea Alegre, no endereço: www.varzeaalegre.ce.gov.br 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para (no período de 22 a 26 de novembro de 2024) assinar o Termo 
de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e 
Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 26/11/2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do 
suplente para assumir sua vaga. 
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos 
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. 

                            

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