DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise 
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a 
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos 
valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
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E 
Coer ncia do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade 
técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade 
de executá-los. 
10 
F 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o 
corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta 
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
10 
G 
Trajetória artística e cultural do proponente -Será  considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e 
comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
H 
Agente Cultural que proponha Projetos Culturais que tenham mulheres como seu público alvo 
5 
I 
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Bairros Riachinho, Varjota e Rosinha) 
5 
J 
Agentes culturais com deficiência 
5 
K 
Agentes Culturais com residência na Zona Rural 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
L 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras. 
5 
M 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
5 
N 
Pessoas jurídicas sediadas na zona rural ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH (Bairros Riachinho, 
Varjota e Rosinha) 
5 
O 
Pessoas Jurídicas ou Coletivos que comprovem a promoção e oferta gratuita de Formação Cultural continuada. 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura seráPOR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. 
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
I – Proponente com maior idade. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO III  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 10/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA 
LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO 
DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 A Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representado pela Antonia Pereira de Oliveira, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME 
DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO 
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: 
[INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural 
selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 
11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], 
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] 
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], 
Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
6. OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre: 
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; 
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 

                            

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