DOMCE 18/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3571 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de 
valores a devolver, com atualização monetária. 
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - extinto por decurso de prazo; 
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por 
escrito ao outro partícipe; ou 
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito 
ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os 
valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as 
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
  
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
11.1 A Secretaria de Cultura e Turismo fará acompanhamento dos resultados por meio de equipe, designada para esse fim. 
12. VIGÊNCIA  
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de ________________], conforme Categoria do Projeto, 
podendo ser prorrogado por ________________________. 
13. PUBLICAÇÃO  
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial no endereço: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br 
14. FORO  
14.1 Fica eleito o Foro de Várzea Alegre para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
Várzea Alegre-CE, __________ de ______________ de 2024. 
  
Secretaria de Cultura e Turismo 
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
  
Pelo Agente Cultural: 
[NOME DO AGENTE CULTURAL] 
  
ANEXO IV 
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, 
conforme justificativa a seguir. 
Justificativa:__________ 
  
Várzea Alegre-CE, __________ de ______________ de 2024. 
_____________________________ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO 
  
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, 
conforme justificativa a seguir. 

                            

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