REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 203 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 35 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 36 Ministério da Educação........................................................................................................... 37 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 95 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 95 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 100 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 102 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 105 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 109 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 157 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 161 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 162 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 162 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 164 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 164 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 165 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 165 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 207 Ministério dos Transportes................................................................................................... 208 Ministério do Turismo........................................................................................................... 238 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 238 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 239 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 240 Ministério Público da União................................................................................................. 240 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 242 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 248 Poder Legislativo ................................................................................................................... 248 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 248 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 255 Ineditoriais ............................................................................................................................. 269 .................................. Esta edição é composta de 357 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 110245 Nº Processo: 00034002217612023. Objeto: Serviços de alta disponibilidade para aplicações web e de contingenciamento de segurança em nuvem, na modalidade de software como serviço (Software as a Service - SaaS). Compreendendo os serviços de rede de distribuição de conteúdo (CDN), firewall de aplicações web (WAF), proteção DDoS, proteção de APIs, gerenciamento de robôs, além disso proteção, resolução de nomes e disponibilidade de DNS, incluindo configuração, ativação e suporte técnico pelo período de 60 (s. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 18/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig, Quadra 06, Lote 800 - Terreo, Sig - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110245-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir de 18/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/11/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . THIAGO DA SILVA CAVEDO Pregoeiro (SIASGnet - 17/10/2024) 110245-00001-2024NE000001 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120 Número do Contrato: 586/2022. Nº Processo: 00091.002157/2022-11. Pregão. Nº 44/2022. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA. Contratado: 72.581.283/0001-13 - TECNICALL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Suprimir 16,68% (dezesseis vírgula sessenta e oito pontos percentuais) do valor atualizado do contrato com efeitos a contar da data de assinatura, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 18/09/2024 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.333.182,26. Data de Assinatura: 18/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2024). ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2024/PGF/AGU A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, torna pública proposta para adesão à transação extraordinária da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que tratam o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, observadas as condições estabelecidas neste Edital. DO OBJETO 1.1. O objeto é a transação extraordinária da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que trata o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024. 1.2. São elegíveis à transação extraordinária os créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, inclusive os créditos: a) objeto de cobrança em execução fiscal; b) discutidos em ação judicial ou processo arbitral; c) incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou d) com exigibilidade suspensa. 1.3. Os créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, objeto de transação, acordo ou parcelamento ativos e em curso na data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, não são elegíveis à transação extraordinária. 1.4. Poderão ainda ser incluídos na transação créditos: a) constituídos e pendentes de inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Fe d e r a l ; b) em contencioso administrativo até a data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, desde que, nos processos administrativos de constituição de créditos, já haja valor apurado e o devedor renuncie as pretensões decorrentes para que sejam constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais e inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal. DO ATENDIMENTO PRÉVIO AO DEVEDOR 2.1. Os interessados em aderir à transação extraordinária poderão consultar diretamente seus débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais através de autosserviço de consulta. 2.2. Para débitos inscritos na dívida ativa do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, o devedor deverá consultar o autosserviço disponível no Portal de Serviços do INMETRO nos Estados - PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/), sendo que o cadastramento e o acesso aos dados são de responsabilidade da autarquia. 2.3. Para débitos inscritos em dívida ativa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, o devedor deverá consultar o autosserviço disponível na página da ANP na internet (https://sicomweb.anp.gov.br/Pesquisar.aspx), sendo que o cadastramento e o acesso aos dados são de responsabilidade da autarquia. 2.4. Para os débitos das demais autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa, o devedor deverá consultar o autosserviço de consulta, disponível na página da Advocacia-Geral da União na internet (http://www.listadevedorespgf.agu.gov.br/) (http://www.listadevedorespgf.agu.gov.br/), sendo que a consulta abrangerá os débitos vinculados aos oito primeiros dígitos do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, para as pessoas jurídicas, e ao CPF da pessoa física. 2.5. Caso o devedor não localize seus débitos inscritos em dívida ativa através dos autosserviços mencionados nos itens anteriores, poderá solicitar as informações mediante o preenchimento do formulário eletrônico "Receber informações gerais sobre o(s) débito(s) para transação extraordinária" no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/). 2.6. As divulgações dos débitos na forma prevista neste Edital possuem caráter meramente informativo, não fazendo prova de regularidade fiscal. 2.7. É vedada, em qualquer hipótese, a geração de guias para pagamento dos créditos que serão objeto de transação nos sistemas disponíveis para consulta. 2.8. A consulta e a solicitação de informações prevista no item 2.5 não substitui o requerimento de adesão à transação, a ser apresentado na forma e no prazo deste Edital. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. Os prazos e as condições de pagamento estão previstos na Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, com as complementações previstas neste Ed i t a l . 3.2. Os créditos elegíveis à transação serão consolidados no sistema de transação da Advocacia-Geral da União, com a geração de diferentes operações de transação individualizadas que levarão em consideração os seguintes fatores: a) autarquia ou fundação pública federal credora; b) espécie de crédito, assim considerado o código de recolhimento do crédito; e c) percentual de encargos legais. 3.3. As operações de transação levarão em consideração os créditos vinculados aos oito primeiros dígitos do número de inscrição no CNPJ do devedor pessoa jurídica e ao CPF das pessoas físicas. 3.4. Na transação que envolver parcelamento, o valor mínimo da parcela, por operação de transação, não será inferior a R$ 100,00 (cem reais). 3.5. O desconto será concedido sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as multas e os encargos legais, sendo que o percentual e o prazo de parcelamento serão uniformes para os juros, as multas e os encargos legais. 3.6. O valor resultante da transação, após a incidência do desconto, não poderá ser inferior ao montante principal do crédito, assim compreendido o seu valor originário. 3.7. O disposto no item anterior não se aplica à transação que envolva pagamento à vista de créditos que consistirem em multa decorrente de processo administrativo sancionador. 3.8. É vedada a acumulação de desconto concedido na transação extraordinária com quaisquer outros descontos assegurados na legislação para os créditos por ela abrangidos. 3.9. Quando a transação incluir crédito garantido, total ou parcialmente, com depósito judicial, o valor resultante da transação não poderá ser inferior ao valor atualizado do depósito judicial. 3.10 Consideram-se, para os fins deste Edital, os depósitos judiciais efetuados até a data da apresentação do requerimento de adesão à transação. TRANSAÇÕES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS 4.1. as operações de transação geradas na forma deste Edital serão segregadas em primárias e secundárias. 4.2. As operações primárias de transação serão geradas no sistema de transação da Advocacia-Geral da União após o requerimento de adesão à transação, compreendendo: a) créditos inscritos em dívida ativa; e b) créditos constituídos que estiverem sob gestão da Procuradoria-Geral Federal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.194, de 7 de novembro de 2017, os quais serão inscritos em dívida ativa. 4.3. Em havendo mais de uma operação primária de transação, o limitador previsto no item 3.6 será aplicado em todas elas. 4.4. O valor resultante da transação é o somatório do valor final de todas as operações primárias de transação decorrentes do requerimento de adesão à transação. 4.5. As formas de pagamentos e os percentuais de desconto aplicáveis a cada operação primária de transação, serão definidos em função de: a) o tempo de inscrição em dívida ativa; b) a abrangência, integral ou parcial, da transação em relação aos débitos do devedor inscritos em dívida ativa com a autarquia e fundação pública federal credora; e c) tipo e categoria de devedor. 4.6. O tempo de inscrição em dívida ativa, a ser determinado para cada operação primária de transação, corresponderá ao intervalo de tempo compreendido entre a data da inscrição em dívida ativa do crédito e a data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024. 4.7. Caso a operação de transação inclua créditos com tempos de inscrição em dívida ativa distintos, será considerada a idade do crédito mais antigo. 4.8. Quando a operação envolver créditos não inscritos em dívida ativa que estiverem sendo discutidos em ação anulatória, o tempo de inscrição em dívida ativa será aquele decorrido da data do ajuizamento da ação e a data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150, 4 de outubro de 2024.Fechar