DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 203
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 35
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 36
Ministério da Educação........................................................................................................... 37
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 95
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 95
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 100
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 102
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 105
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 109
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 157
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 161
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 162
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 162
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 164
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 164
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 165
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 165
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 207
Ministério dos Transportes................................................................................................... 208
Ministério do Turismo........................................................................................................... 238
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 238
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 239
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 240
Ministério Público da União................................................................................................. 240
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 242
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 248
Poder Legislativo ................................................................................................................... 248
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 248
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 255
Ineditoriais ............................................................................................................................. 269
.................................. Esta edição é composta de 357 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 110245
Nº Processo: 00034002217612023. Objeto: Serviços de alta disponibilidade para aplicações web
e de contingenciamento de segurança em nuvem, na modalidade de software como serviço
(Software as a Service - SaaS). Compreendendo os serviços de rede de distribuição de conteúdo
(CDN), firewall de aplicações web (WAF), proteção DDoS, proteção de APIs, gerenciamento de
robôs, além disso proteção, resolução de nomes e disponibilidade de DNS, incluindo
configuração, ativação e suporte técnico pelo período de 60 (s. Total de Itens Licitados: 4. Edital:
18/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig, Quadra 06, Lote 800 -
Terreo, Sig - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110245-5-90007-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 18/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 04/11/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
THIAGO DA SILVA CAVEDO
Pregoeiro
(SIASGnet - 17/10/2024) 110245-00001-2024NE000001
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120
Número do Contrato: 586/2022.
Nº Processo: 00091.002157/2022-11.
Pregão. Nº 44/2022. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA. Contratado:
72.581.283/0001-13 - TECNICALL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Suprimir 16,68% (dezesseis
vírgula sessenta e oito pontos percentuais) do valor atualizado do contrato com efeitos
a contar da data de assinatura, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º,
da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 18/09/2024 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 4.333.182,26. Data de Assinatura: 18/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2024).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2024/PGF/AGU
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, torna pública proposta para
adesão à transação extraordinária da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais
de que tratam o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a Portaria Normativa AGU
nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de
2024, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
1.1. O objeto é a transação extraordinária da dívida ativa das autarquias e
fundações públicas federais de que trata o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria
Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024.
1.2. São elegíveis à transação extraordinária os créditos de natureza não tributária,
inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral
Federal, inclusive os créditos:
a) objeto de cobrança em execução fiscal;
b) discutidos em ação judicial ou processo arbitral;
c) incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou
d) com exigibilidade suspensa.
1.3. Os créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias
e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, objeto de transação, acordo ou
parcelamento ativos e em curso na data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150, de 4
de outubro de 2024, não são elegíveis à transação extraordinária.
1.4. Poderão ainda ser incluídos na transação créditos:
a) constituídos e pendentes de inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral
Fe d e r a l ;
b) em contencioso administrativo até a data da publicação da Portaria Normativa
AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, desde que, nos processos administrativos de
constituição de créditos, já haja valor apurado e o devedor renuncie as pretensões decorrentes
para que sejam constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais e inscritos em
dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.
DO ATENDIMENTO PRÉVIO AO DEVEDOR
2.1. Os interessados em aderir à transação extraordinária poderão consultar
diretamente seus débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais
através de autosserviço de consulta.
2.2. Para débitos inscritos na dívida ativa do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, o devedor deverá consultar o autosserviço
disponível no Portal de Serviços do INMETRO nos Estados - PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/),
sendo que o cadastramento e o acesso aos dados são de responsabilidade da autarquia.
2.3. Para débitos inscritos em dívida ativa da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP, o devedor deverá consultar o autosserviço disponível na
página da ANP na internet (https://sicomweb.anp.gov.br/Pesquisar.aspx), sendo que o
cadastramento e o acesso aos dados são de responsabilidade da autarquia.
2.4. Para os débitos das demais autarquias e fundações públicas federais inscritos
em dívida ativa, o devedor deverá consultar o autosserviço de consulta, disponível na página da
Advocacia-Geral 
da 
União 
na 
internet 
(http://www.listadevedorespgf.agu.gov.br/)
(http://www.listadevedorespgf.agu.gov.br/), sendo que a consulta abrangerá os débitos
vinculados aos oito primeiros dígitos do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, para as pessoas jurídicas, e ao CPF da pessoa física.
2.5. Caso o devedor não localize seus débitos inscritos em dívida ativa através dos
autosserviços mencionados nos itens anteriores, poderá solicitar as informações mediante o
preenchimento do formulário eletrônico "Receber informações gerais sobre o(s) débito(s) para
transação extraordinária" no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SUPER SAPIENS
(https://supersapiens.agu.gov.br/).
2.6. As divulgações dos débitos na forma prevista neste Edital possuem caráter
meramente informativo, não fazendo prova de regularidade fiscal.
2.7. É vedada, em qualquer hipótese, a geração de guias para pagamento dos
créditos que serão objeto de transação nos sistemas disponíveis para consulta.
2.8. A consulta e a solicitação de informações prevista no item 2.5 não substitui o
requerimento de adesão à transação, a ser apresentado na forma e no prazo deste Edital.
CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Os prazos e as condições de pagamento estão previstos na Portaria
Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, com as complementações previstas neste
Ed i t a l .
3.2. Os créditos elegíveis à transação serão consolidados no sistema de transação
da Advocacia-Geral da União, com a geração de diferentes operações de transação
individualizadas que levarão em consideração os seguintes fatores:
a) autarquia ou fundação pública federal credora;
b) espécie de crédito, assim considerado o código de recolhimento do crédito; e
c) percentual de encargos legais.
3.3. As operações de transação levarão em consideração os créditos vinculados aos
oito primeiros dígitos do número de inscrição no CNPJ do devedor pessoa jurídica e ao CPF das
pessoas físicas.
3.4. Na transação que envolver parcelamento, o valor mínimo da parcela, por
operação de transação, não será inferior a R$ 100,00 (cem reais).
3.5. O desconto será concedido sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as
multas e os encargos legais, sendo que o percentual e o prazo de parcelamento serão
uniformes para os juros, as multas e os encargos legais.
3.6. O valor resultante da transação, após a incidência do desconto, não poderá ser
inferior ao montante principal do crédito, assim compreendido o seu valor originário.
3.7. O disposto no item anterior não se aplica à transação que envolva pagamento
à vista de créditos que consistirem em multa decorrente de processo administrativo
sancionador.
3.8. É vedada a acumulação de desconto concedido na transação extraordinária com
quaisquer outros descontos assegurados na legislação para os créditos por ela abrangidos.
3.9. Quando a transação incluir crédito garantido, total ou parcialmente, com
depósito judicial, o valor resultante da transação não poderá ser inferior ao valor atualizado do
depósito judicial.
3.10 Consideram-se, para os fins deste Edital, os depósitos judiciais efetuados até a
data da apresentação do requerimento de adesão à transação.
TRANSAÇÕES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS
4.1. as operações de transação geradas na forma deste Edital serão segregadas em
primárias e secundárias.
4.2. As operações primárias de transação serão geradas no sistema de transação
da
Advocacia-Geral 
da
União
após 
o
requerimento
de
adesão 
à
transação,
compreendendo:
a) créditos inscritos em dívida ativa; e
b) créditos constituídos que estiverem sob gestão da Procuradoria-Geral Federal,
nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.194, de 7 de novembro de 2017, os quais serão inscritos
em dívida ativa.
4.3. Em havendo mais de uma operação primária de transação, o limitador previsto
no item 3.6 será aplicado em todas elas.
4.4. O valor resultante da transação é o somatório do valor final de todas as
operações primárias de transação decorrentes do requerimento de adesão à transação.
4.5. As formas de pagamentos e os percentuais de desconto aplicáveis a cada
operação primária de transação, serão definidos em função de:
a) o tempo de inscrição em dívida ativa;
b) a abrangência, integral ou parcial, da transação em relação aos débitos do
devedor inscritos em dívida ativa com a autarquia e fundação pública federal credora; e
c) tipo e categoria de devedor.
4.6. O tempo de inscrição em dívida ativa, a ser determinado para cada operação
primária de transação, corresponderá ao intervalo de tempo compreendido entre a data da
inscrição em dívida ativa do crédito e a data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150,
de 4 de outubro de 2024.
4.7. Caso a operação de transação inclua créditos com tempos de inscrição em
dívida ativa distintos, será considerada a idade do crédito mais antigo.
4.8. Quando a operação envolver créditos não inscritos em dívida ativa que
estiverem sendo discutidos em ação anulatória, o tempo de inscrição em dívida ativa será
aquele decorrido da data do ajuizamento da ação e a data da publicação da Portaria Normativa
AGU nº 150, 4 de outubro de 2024.

                            

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