Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800008 8 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 240105 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 01280.000729/2020-00. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA. Contratado: 01.145.438/0001-20 - JOSE ANSELMO D'AFFONSECA NETO. Objeto: Retificação da numeração do termo apostilamento nº 04/2024 do contrato nº 05/2022.. Vigência: 19/04/2022 a 18/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 628.138,20. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 240105 Número do Contrato: 32/2023. Nº Processo: 01280.000158/2023-48. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA. Contratado: 01.232.642/0001-89 - LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Retificação do valor do apostilamento, do valor anual do contrato e do valor de garantia de execução do contrato, constantes, respectivamente, na cláusula segunda e na cláusula quarta do primeiro termo de apostilamento do termo de contrato nº 32/2023. Vigência: 02/01/2024 a 02/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.684,63. Data de Assinatura: 11/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2024). INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 240114 Nº Processo: 01201.000761/2023-62. Pregão Nº 9/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO. Contratado: CNPJ 09.912.727/0001-10 - GUSTAVO STRITHORST. Objeto: Aquisição de material de consumo e bens de natureza permanente (62 baterias estacionárias), através de SRP, a fim de atender as necessidades de manutenção preventiva e corretiva das áreas edificadas e demais sistemas da Sede Adm. e da Estação Experimental do INSA , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no TR, anexo do Edital.. Fundamento Legal: Dec. n. 10.024/2019 - Art: 1. Vigência: 16/10/2024 a 15/04/2024. Valor Total: R$ 8.026,58. Data de Assinatura: 16/10/2024. Signatários: pelo INSA: Mônica Tejo Cavalcanti - Diretora; e pela G.STRITH Energia Ltda: Flavia Christofoletti Strithorst - Sócia Administradora. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Número do Contrato: 13/2023. Nº Processo: 01201.000613/2023-48. Dispensa Nº 111/2023. Primeiro Termo Aditivo. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO. Contratado: CNPJ 28.188.702/0001-60 - SH COMERCIO E SERVICO DE EXTINTORES LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 13/2023, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 28/10/2024 a 27/10/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993; Vigência: 28/10/2024 a 27/10/2025. Data de Assinatura: 15/10/2024. Signatários: Pelo INSA: Dra. Mônica Tejo Cavalcanti - Diretora; e pela SH Comercio e Serviço de Extintores: Luziana Maria Ribeiro Sales Honorato - Representante Legal. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 35/2024 - UASG 113201 Número do Contrato: 32/2019. Nº Processo: 01341.002318/2018-64. Pregão. Nº 4/2019. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Contratado: 02.738.552/0001-27 - PLATAFORMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar de forma excepcional o prazo da vigência do contrato nº 32/2019, por até mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/11/2024 a 04/11/2025, nos termos do art. 57, § 4º, da lei n.º 8.666, de 1993. Subcláusula primeira: este termo aditivo poderá ser extinto antes do prazo final de sua vigência, na hipótese de ser ultimada nova contratação, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem que caiba a contratada qualquer tipo de indenização por tal resolução.. Vigência: 05/11/2024 a 04/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.073.560,64. Data de Assinatura: 16/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024). DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2024 - UASG 113202 Nº Processo: 01342.000804/2023-03. Inexigibilidade Nº 764/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NU C L EA R - IPEN. Contratado: 01.759.236/0001-79 - HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação da prestação de serviço de fornecimento de licenciamento de software para acesso ao banco de dados Raman Spectral KnowltAll para uso no SELAP do IPEN/CNEN. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 16/10/2024 a 16/10/2029. Valor Total: R$ 20.855,90. Data de Assinatura: 16/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2024 - UASG 113202 Nº Processo: 01342.003456/2024-07. Dispensa Nº 91050/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR- IPEN. Contratado: 48.510.951/0001-37 - JULIO C. DE SOUZA TECNOLOGIA. Objeto: Contratação de serviços comuns de subscrição licença software de streaming para rádio ipen/cnen. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 16/10/2024 a 16/10/2025. Valor Total: R$ 2.316,00. Data de Assinatura: 16/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE CONVÊNIO REGISTRO PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 965445/2024 - Processo SEI: 01300.006085/2024- 01. PARTÍCIPES: CONCEDENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; CONVENENTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, CNPJ nº 07.296.722/0001-84. Do Objeto: Constitui objeto do Convênio implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde - Decit/SECTIS/MS, no Estado do Espírito Santo. O Programa PPSUS busca apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde - SUS, Promover a aproximação dos Sistemas de saúde e de ciência em tecnologia locais e a redução de desigualdade regionais em ciência, tecnologia e inovação em saúde no Estado do Espírito Santo. Para atingir os objetivos pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir, fielmente, o Plano de Trabalho redigido pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE no ato, elaborado com base no art. 20 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o qual passa a integrar o Termo de Convênio, independentemente de transcrição. Da Vinculação das Peças Documentais: Integram o Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho proposto pela CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE na Plataforma Transferegov.br, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Da Execução do Programa: Para aplicação dos recursos previstos no Convênio, caberá a CONVENENTE a seleção dos projetos a serem financiados e ao Comitê Gestor do PPSUS a aprovação dos projetos selecionados pela CONVENENTE, no âmbito do programa PPSUS 8ª edição, nos termos do Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para execução do objeto do Convênio, neste ato fixados no total de R$6.000.000,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observando-se que: I) O CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 4.000.000,00, sendo que os recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária: a) Valor CUSTEIO: R$2.800.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE007617; c) Data do Empenho: 22/07/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 3332:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. a) Valor CAPITAL: R$1.200.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE007618; c) Data do Empenho: 22/07/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 4432:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. A CONVENENTE alocará recursos financeiros no total de R$2.000.000,00, relativos à contrapartida. Para fins do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o Convênio enquadra no Nível V. Os recursos destinados a CONVENENTE pelo CONCEDENTE no âmbito do Convênio são oriundos do Decit/SECTICS/MS, repassados ao CONCEDENTE pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11/2024 (SIAFI nº 962272) celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq, publicado no endereço eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/ em 11/06/2024. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estarão consignados no plano plurianual ou prévia lei que os autorize. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes do Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou CONVENENTE nos exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila. No caso da celebração de termos aditivos, serão indicados os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro quando for o caso. Da Contrapartida: Compete à CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério da CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE. Até 5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes exclusivamente da contrapartida, poderá ser utilizado nas atividades descritas no instrumento. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de previsão orçamentária. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE serão depositadas e geridas na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome da CONVENENTE, exclusivamente em instituição financeira oficial, federal. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição do CNPJ do órgão ou entidade CONVENENTE. Os recursos do Convênio somente serão liberados, ou seja, a transferência dos recursos somente ocorrerá, após o prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados recursos de outras fontes a crédito da conta corrente do Convênio, ainda que destinados ao mesmo Plano de Trabalho, salvo oriundos de aplicações financeiras, nos casos permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à anuência da minuta do Edital e/ou Chamada Pública pelo Concedente na Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente, comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Eventuais remanejamentos de recursos entre rubricas de capital e de custeio dos valores repassados pela CONVENENTE aos pesquisadores responsáveis pelos projetos financiados no âmbito do Convênio deverão observar a legislação pertinente. Da Execução das Despesas: O Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio vigerá pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, em conformidade com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 11/10/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente. Pela FAPES: Rodrigo Varejão Andreão - Diretor-Geral e Lucia Aparecida de Queiroz Araujo - Diretoria Administrativo-Financeira. DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública ARC 2023 - CHAMADA CNPQ Nº 12/2023 - Linha 2: Eventos Tradicionais Nacionais ou Internacionais (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5049281649305860 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Inova Nióbio 2022 - Ch. Nº 23/2022 - Linha 1: Mapeamento, prospecção e exploração de recursos minerais de nióbio, mineração e transformação desses recursos minerais para produção de concentrados, óxidos, ligas e metais. (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4169737847019338 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública ATROPOP - Chamada nro. 36/2022 - Linha 1 - Abrangência Regional (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8407389639706633 Em 17 de outubro de 2024 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTIFechar