DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800008
8
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 240105
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 01280.000729/2020-00.
Contratante: 
INSTIT.NACIONAL
DE 
PESQUISA
DA 
AMAZONIA-INPA.
Contratado:
01.145.438/0001-20
- JOSE
ANSELMO D'AFFONSECA
NETO.
Objeto: Retificação
da
numeração do termo apostilamento nº 04/2024 do contrato nº 05/2022.. Vigência:
19/04/2022 a 18/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 628.138,20. Data de
Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 240105
Número do Contrato: 32/2023.
Nº Processo: 01280.000158/2023-48.
Contratante: 
INSTIT.NACIONAL
DE 
PESQUISA
DA 
AMAZONIA-INPA.
Contratado:
01.232.642/0001-89 - LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Retificação do valor
do apostilamento, do valor anual do contrato e do valor de garantia de execução do
contrato, constantes, respectivamente, na cláusula segunda e na cláusula quarta do
primeiro termo de apostilamento do termo de contrato nº 32/2023. Vigência: 02/01/2024
a 02/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.684,63. Data de Assinatura:
11/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2024).
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 240114
Nº Processo: 01201.000761/2023-62. Pregão Nº 9/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL
DO SEMIARIDO. Contratado: CNPJ 09.912.727/0001-10 - GUSTAVO STRITHORST. Objeto:
Aquisição de material de consumo e bens de natureza permanente (62 baterias estacionárias),
através de SRP, a fim de atender as necessidades de manutenção preventiva e corretiva das
áreas edificadas e demais sistemas da Sede Adm. e da Estação Experimental do INSA ,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no TR, anexo do Edital.. Fundamento
Legal: Dec. n. 10.024/2019 - Art: 1. Vigência: 16/10/2024 a 15/04/2024. Valor Total: R$
8.026,58. Data de Assinatura: 16/10/2024. Signatários: pelo INSA: Mônica Tejo Cavalcanti -
Diretora; e pela G.STRITH Energia Ltda: Flavia Christofoletti Strithorst - Sócia Administradora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Número do Contrato: 13/2023. Nº Processo: 01201.000613/2023-48. Dispensa Nº 111/2023.
Primeiro Termo Aditivo. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO. Contratado:
CNPJ 28.188.702/0001-60 - SH COMERCIO E SERVICO DE EXTINTORES LTDA.. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 13/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 28/10/2024 a 27/10/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei
n.º 8.666/1993; Vigência: 28/10/2024 a 27/10/2025. Data de Assinatura: 15/10/2024.
Signatários: Pelo INSA: Dra. Mônica Tejo Cavalcanti - Diretora; e pela SH Comercio e Serviço
de Extintores: Luziana Maria Ribeiro Sales Honorato - Representante Legal.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 35/2024 - UASG 113201
Número do Contrato: 32/2019.
Nº Processo: 01341.002318/2018-64.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Contratado:
02.738.552/0001-27 - PLATAFORMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar
de forma excepcional o prazo da vigência do contrato nº 32/2019, por até mais 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/11/2024 a 04/11/2025, nos
termos do art. 57, § 4º, da lei n.º 8.666, de 1993.
Subcláusula primeira: este termo aditivo poderá ser extinto antes do prazo final de sua
vigência, na hipótese de ser ultimada nova contratação, com comunicação prévia de 30
(trinta) dias, sem que caiba a contratada qualquer tipo de indenização por tal resolução..
Vigência: 05/11/2024 a 04/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.073.560,64.
Data de Assinatura: 16/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024).
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2024 - UASG 113202
Nº Processo: 01342.000804/2023-03.
Inexigibilidade Nº 764/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NU C L EA R -
IPEN.
Contratado:
01.759.236/0001-79 -
HORIBA
INSTRUMENTS
BRASIL LTDA.
Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação da prestação de
serviço de fornecimento de licenciamento de software para acesso ao banco de dados
Raman Spectral KnowltAll para uso no SELAP do IPEN/CNEN.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 16/10/2024 a
16/10/2029. Valor Total: R$ 20.855,90. Data de Assinatura: 16/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2024 - UASG 113202
Nº Processo: 01342.003456/2024-07.
Dispensa Nº 91050/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-
IPEN.
Contratado: 48.510.951/0001-37 - JULIO C. DE SOUZA TECNOLOGIA. Objeto: Contratação
de serviços comuns de subscrição licença software de streaming para rádio ipen/cnen.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 16/10/2024 a
16/10/2025. Valor Total: R$ 2.316,00. Data de Assinatura: 16/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EXTRATO DE CONVÊNIO
REGISTRO PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 965445/2024 - Processo SEI: 01300.006085/2024-
01. PARTÍCIPES: CONCEDENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; CONVENENTE: Fundação de Amparo à
Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, CNPJ nº 07.296.722/0001-84. Do Objeto: Constitui objeto
do Convênio implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde
(PPSUS), 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde -
Decit/SECTIS/MS, no Estado
do Espírito Santo. O Programa
PPSUS busca apoiar
financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para resolução dos
problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema
Único de Saúde - SUS, Promover a aproximação dos Sistemas de saúde e de ciência em
tecnologia locais e a redução de desigualdade regionais em ciência, tecnologia e inovação em
saúde no Estado do Espírito Santo. Para atingir os objetivos pactuado, os partícipes obrigam-se
a cumprir, fielmente, o Plano de Trabalho redigido pela CONVENENTE e aprovado pelo
CONCEDENTE no ato, elaborado com base no art. 20 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33,
de 30 de agosto de 2023, o qual passa a integrar o Termo de Convênio, independentemente de
transcrição. Da Vinculação das Peças Documentais: Integram o Termo de Convênio,
independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho proposto pela CONVENENTE e aceito
pelo CONCEDENTE na Plataforma Transferegov.br, bem como toda a documentação técnica
que dele resulte, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Da Execução do Programa:
Para aplicação dos recursos previstos no Convênio, caberá a CONVENENTE a seleção dos
projetos a serem financiados e ao Comitê Gestor do PPSUS a aprovação dos projetos
selecionados pela CONVENENTE, no âmbito do programa PPSUS 8ª edição, nos termos do
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para execução
do objeto do Convênio, neste ato fixados no total de R$6.000.000,00, serão alocados de acordo
com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observando-se que: I) O
CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 4.000.000,00, sendo que os recursos relativos ao
presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária: a) Valor CUSTEIO:
R$2.800.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE007617; c) Data do Empenho: 22/07/2024; d) Fonte
de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 3332:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES:
234675; h) Unidade Gestora: 364102. a) Valor CAPITAL: R$1.200.000,00; b) Nota Empenho:
2024NE007618; c) Data do Empenho: 22/07/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e)
Natureza da Despesa: 4432:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora:
364102. A CONVENENTE alocará recursos financeiros no total de R$2.000.000,00, relativos à
contrapartida. Para fins do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o
Convênio enquadra no Nível V. Os recursos destinados a CONVENENTE pelo CONCEDENTE no
âmbito do Convênio são oriundos do Decit/SECTICS/MS, repassados ao CONCEDENTE pelo
Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº
11/2024 (SIAFI nº 962272) celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq, publicado no
endereço eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/ em 11/06/2024. Os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros estarão consignados no plano plurianual ou prévia lei que os
autorize. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constantes do Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE
obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas
transferências dos recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e empenhos
referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou CONVENENTE nos
exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila. No caso da celebração
de termos aditivos, serão indicados os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da
despesa a ser transferida em exercício futuro quando for o caso. Da Contrapartida: Compete à
CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante
depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas,
inteiras ou parte, a critério da CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os
percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à
época da celebração do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos
recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela
CONVENENTE. Até 5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes
exclusivamente da contrapartida, poderá ser utilizado nas atividades descritas no instrumento.
A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de previsão
orçamentária. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos financeiros relativos ao
repasse do CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE serão depositadas e geridas na
conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome da CONVENENTE, exclusivamente em
instituição financeira oficial, federal. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se
menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição do CNPJ
do órgão ou entidade CONVENENTE. Os recursos do Convênio somente serão liberados, ou
seja, a transferência dos recursos somente ocorrerá, após o prazo previsto no inciso VI, alínea
a, do art. 73 da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados recursos de outras fontes a crédito da
conta corrente do Convênio, ainda que destinados ao mesmo Plano de Trabalho, salvo
oriundos de aplicações financeiras, nos casos permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os
recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará
condicionada à anuência da minuta do Edital e/ou Chamada Pública pelo Concedente na
Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados
conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Exceto no
caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à
execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente, comprovada pela emissão
de Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV. Os recursos serão liberados de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, em conformidade com o número de
parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
aprovado na Plataforma Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e
etapas de execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A conta
bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas
bancárias. Eventuais remanejamentos de recursos entre rubricas de capital e de custeio dos
valores repassados pela CONVENENTE aos pesquisadores responsáveis pelos projetos
financiados no âmbito do Convênio deverão observar a legislação pertinente. Da Execução das
Despesas: O Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio vigerá
pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, em conformidade
com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no
Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo.
Data de assinatura: 11/10/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão -
Presidente. Pela FAPES: Rodrigo Varejão Andreão - Diretor-Geral e Lucia Aparecida de Queiroz
Araujo - Diretoria Administrativo-Financeira.
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público,
conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública ARC 2023
- CHAMADA CNPQ Nº 12/2023 - Linha 2: Eventos Tradicionais Nacionais ou Internacionais (Prorrogação).
As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5049281649305860
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público,
conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Inova Nióbio
2022 - Ch. Nº 23/2022 - Linha 1: Mapeamento, prospecção e exploração de recursos minerais de nióbio,
mineração e transformação desses recursos minerais para produção de concentrados, óxidos, ligas e metais.
(Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4169737847019338
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada
Pública ATROPOP - Chamada nro. 36/2022 - Linha 1 - Abrangência Regional (Prorrogação). As
propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8407389639706633
Em 17 de outubro de 2024
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI

                            

Fechar