DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800059
59
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado concluído na área de Enfermagem ou nas outras áreas das Ciências da Saúde
.7
.7
. .Doutorado em andamento na área de Enfermagem ou nas outras áreas das Ciências da Saúde
.5
.5
. .Residência concluída na área da Saúde das Mulheres (enfermagem obstétrica, saúde da mulher, ginecologia, saúde materno-
infantil)
.3
.3
. .Especialização concluída na área da Saúde das Mulheres (enfermagem obstétrica, saúde da mulher, ginecologia, saúde materno-
infantil)
.2
.2
. .Especialização ou residência concluída em outras áreas
.1
.1
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Ensino de Graduação ou Pós-Graduação na área da Saúde das Mulheres (menor do que 6 meses - 1 ponto; 1-2 anos - 3 pontos; 3 ou mais - 4 pontos) - Se em outra área, pontuar metade
. .Outras atividades de ensino de graduação ( menor do que 30h)
.0,75
.1,5
. .Outras atividades de ensino de pós-graduação ( menor do que 30h)
.1
.2
. .Aulas no ensino médio ou técnico (por ano)
.0,5
.1
. .Realização de estágio docente (menor do que 6meses - 1 ponto; 1 ano ou mais - 2 pontos)
.1
.2
. .Participação como titular em banca examinadora de qualificação de Mestrado ou defesa de Mestrado ou qualificação de Doutorado
ou defesa de doutorado ou Concurso Público
.1
.5
. .Participação como titular em banca examinadora de outros Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou similares
.0,25
.1
. .Participação em bancas de Comissões Julgadoras
.0,5
.1
. .Orientação de Mestrado concluída (por aluno) - coorientação pontuar metade
.2
.6
. .Orientação de Doutorado concluída (por aluno) - coorientação pontuar metade
.3
.9
. .Orientação de Mestrado em andamento (por aluno) - coorientação pontuar metade - (por aluno)
.1
.3
. .Orientação de Doutorado em andamento (por aluno) - coorientação pontuar metade - (por aluno)
.1,5
.4,5
. .Orientação de Iniciação Científica ou Extensão ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização concluída - por
orientação
.0,25
.2
. .Coordenação em Projeto de Ensino ou em Projeto de Extensão - por projeto
.1
.3
. .Participação em Projeto de Ensino ou em Projeto de Extensão - por projeto
.0,5
.1,5
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Serão considerados artigos científicos com classificação Qualis Capes Enfermagem ou o fator de impacto equivalente ao Qualis Capes da área, com produção a partir de 2019. As produções com temática na área da Saúde das Mulheres
receberão a totalidade dos pontos e as produções em outra área receberão a setenta porcento (70%) dos pontos
. .Artigo Qualis Enfermagem A1
.5
.
. .Artigo Qualis Enfermagem A2
.4
.
. .Artigo Qualis Enfermagem A3
.3
.
. .Artigo Qualis Enfermagem A4
.2
.
. .Artigo Qualis Enfermagem B1
.2
.10
. .Artigo Qualis Enfermagem B2
.1
.5
. .Patente licenciada
.5
.
. .Publicação em Congresso: resumo em evento local, estadual ou regional
.0,25
.2
. .Publicação em Congresso: resumo em evento nacional ou internacional
.0,5
.2
. .Livro didático - como editor ou organizador ou autor (com ISBN)
.2
.4
. .Capítulo de livro (livro com ISBN) - Considerar a metade se mais de um autor
.1
.2
. .Conferencista em congresso ou similar com abrangência local, estadual ou regional
.0,5
.1
. .Conferencista em congresso ou similar com abrangência nacional ou nacional
.1
.2
. .Coordenação de Projeto de Pesquisa com financiamento
.3
.9
. .Coordenação de Projeto de Pesquisa sem financiamento
.1
.4
. .Colaborador em Projeto de Pesquisa com financiamento
.1
.3
. .Colaborador em Projeto de Pesquisa sem financiamento
.0,5
.2
. .Participação em Grupo de Pesquisa
.0,5
.1
. .Liderança em Grupo de Pesquisa
.2
.2
. .Revisor de artigo científico em periódico B2 ou superior - pontuar por atividade (revisão)
.0,2
.1
. .Consultor ad hoc para agência de fomento
.2
.4
. .Editor de periódico com classificação Qualis A ou B
.2
.2
. .Tradução e revisão de livros com ISBN e outros materiais técnicos científicos
.1
.1
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Administração universitária em cargos de gestão - por ano
.2
.6
. .Experiência profissional não docente como enfermeira (o) na área da Saúde das Mulheres - por ano
.2,5
.10
. .Experiência profissional não docente como enfermeira (o) em outra área (por ano)
.1,25
.2,5

                            

Fechar