DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco torna público que
foi aplicada à empresa ROGERIO FEIJO KOZOROSKI LTDA, a penalidade de IMPEDIMENTO
DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO POR 08 (OITO) dias, 04/10/2024 a 11/10/2024,
por não manter a proposta referente a itens do pregão nº 05/2023, com fundamento no
art. 7º da Lei nº 10520/2002, conforme processo nº 23402.044716/2023-96.
TÉLIO NOBRE LEITE
Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 200/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.909630/2024-45.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 17.469.701/0001-77 - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.. Objeto: Projeto de
tecnologia e desenvolvimento intitulado como "otimização da rota de carbonização de
toras de madeira visando melhorias na produtividade, rendimento e qualidade do carvão
vegetal.".
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 15/10/2024 a 15/12/2025. Valor Total: R$
211.660,94. Data de Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154051
Número do Contrato: 116/2022.
Nº Processo: 23114.906131/2022-34.
Pregão. Nº 45/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
03.914.523/0001-31 - GESET COMERCIO, ASSISTENCIA TECNICA E LOCACOES DE MAQUINAS
E DUPLICADORES LTDA. Objeto: Prorrogação, reajuste e acréscimo quantitativo do item 3
do contrato nº 00116/2022. Vigência: 21/10/2024 a 20/10/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 369.480,00. Data de Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Acordo nº 199/2023. PARTES: UFV/ CODEDEP OT /
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES. OBJETO: acréscimo de valor ao Convênio/Contrato nº
199/2023. VALOR: 9.000 CHF passando ao total de 21.383,71 CHF. PROCESSO: Nº
23114.905695/2023-31. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024. ASSINAM: Pela UFV, o Prof.
Demetrius David da Silva, Reitor. Pela CODEDEPOT, o Sr. Mário Paulo Drummond. Pela
Fundação Arthur Bernardes, o seu Diretor-Presidente o Sr. Rodrigo Gava.
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 130/2023. PARTES: UFV/ MUNICÍPIO DE
CAJURI - MG/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES. OBJETO: o aditamento do Prazo. PRAZO: O
prazo de vigência contratual fica prorrogado de 17 de Outubro de 2024 a 17 de Janeiro de
2025. PROCESSO: Nº 23114.913155/2022-40.
DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024.
ASSINAM: Pela UFV, o Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pelo Município de Cajuri-MG,
o Sr(a). Ricardo Augusto Dias de Andrade, Prefeito. Pela Fundação Arthur Bernardes, o seu
Diretor-Presidente o Sr. Rodrigo Gava.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº 313/2023. PARTES: UFV/ GDM
GENÉTICA DO BRASIL S.A / FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES. OBJETO: Acréscimo de valor
e prorrogação do prazo de execução. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica
prorrogado de 06 de dezembro de 2024 a 05 de dezembro de 2024. VALOR: O valor do
contrato passa a ser de R$ 122.416,30 PROCESSO: Nº 23114.917440/2023-11. DATA DA
ASSINATURA: 15/10/2024. ASSINAM: Pela UFV, o Prof. Demetrius David da Silva, Reitor.
Pela GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A, o Sr. Gutierres Alexandre do Santos, Gerente de
Controladoria e o Sr. Júlio Cesar Poletto, Líder de negócios. Pela Fundação Arthur
Bernardes, o seu Diretor-Presidente o Sr. Rodrigo Gava.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 110/2022. PARTES: UFV/ PREFEITURA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO:
Prorrogação do prazo de execução do Acordo de Parceria. PRAZO: Fica prorrogado por 6
(seis) meses,
com término
final em
18 de
abril de
2025. PROCESSO:
Nº
23114.909691/2022-41. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof.
Demetrius David da Silva, Reitor. Pela Prefeitura de São José dos Campos, o Sr. Ronaldo
Gonçalves dos Santos, Secretário adjunto. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES -
FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor Presidente.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 063/2024. PARTES: UFV/ SUZANO S.A/
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do
Acordo de Parceria. PRAZO: Fica prorrogado por 7 (sete) meses, com término final em 17 de
maio de 2025. PROCESSO: Nº 23114.917497/2023-10. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2024.
ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela Suzano, o Srª. Yhasmin
Paiva Rody, Gerente de Ecoeficiência Florestal, e o Srº Everton Pires Soliman, Gerente. Pela
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor Presidente.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 66, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o
Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério
Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de História, do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para a área de História da África e Ensino
de História, com a seguinte titulação: Graduação em História, Mestrado em História ou
áreas afins e Doutorado em História. O prazo de validade deste concurso será de 02
(dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário
Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual
período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior
aquelas pertinentes ao
ensino, à
pesquisa e à
extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível
de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência
na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46
(cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos
decorrentes 
de
informações 
e/ou
endereços
incorretos 
fornecidos
pelo
candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O
resultado da
solicitação de
isenção, que
é de
exclusiva
responsabilidade do candidato se informar sobre
o seu pedido, será divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento
e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em
Ensino, Pesquisa e Extensão; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 09 de dezembro de 2024, às
08h (oito horas), no Departamento de História, de acordo com o conteúdo programático
e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o
candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes
das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários
que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o
qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente
após o sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais
justificando-as, conforme
critérios estabelecidos,
apresentados no
item
4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação
e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.

                            

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