DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência
de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III -
for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na
reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o
resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo
recurso, para
impugnar o mesmo
resultado, perante
a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 10 de outubro de 2024.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.913986/2024-83.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL Nº 38/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o
resultado da seleção para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente
do Pessoal Docente:
1- CAMPUS UFV - VIÇOSA.
1.1. Departamento de Administração e Contabilidade. Edital de Seleção nº
56/2024 - Área: Administração Geral e Estratégia (23114.923557/2023-33).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
.Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Carla Cristina da Silva
.9,08
.1º
Candidato aprovado e não classificado na vaga oferecida no certame:
.
.Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Bruno de Jesus Lopes
.7,97
.2º
MARCOS RIBEIRO FURTADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 164/2024
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BLANCO E
BRITO SOOCIEDADE DE ADVOGADOS. (CNPJ: 41.605.223/0001-60. OBJETO: Conceder
ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da
UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura:
17/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo
de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Michele Busto Blanco.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 165/2024
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EDITORA JOSÉ
OLYMPIO LTDA (CNPJ: 33.038.696/0001-02. OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a
alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta
meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 04/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora
de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da
Concedente, Sr.ª. Sonia da Cruz Machado Jardim.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 166/2024
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EMPRESA
BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS (CNPJ: 10.476.221/000-94. OBJETO: Conceder
ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da
UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura:
08/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo
de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Cristina Rebouças Diniz Capobianco.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 167/2024
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E AGÊNCIA DE
VIAGENS INSIDE BRAZIL TRAVEL. (CNPJ: 52.153.252/0001-54). OBJETO: Conceder ESTÁGIO
SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 02/10/2024.
SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino
e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Jessica de Almeida Abijaude.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato celebrado entre Universidade Federal de Uberlândia - UFU, ENERGISA e
Fundação de Apoio Universitário - FAU. PROCESSO: 23117.041960/2024-01. OBJETO:
Execução do Projeto - Analisador de Fraudes Fase 2. RECURSOS: R$ 213.324,00. VIGÊNCIA:
16 meses a partir da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2024. SIGNATÁRIOS: pela
UFU, o Reitor Valder Steffen Júnior; pela ENERGISA, Beatriz Lima Branco Lopes, Alexandre
Augusto De Castro, Mauricio Perez Botelho; pela FAU, Rafael Visibelli Justino.
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE
EDITAL DIRPS Nº 42, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna pública a realização do
Concurso Seletivo destinado ao preenchimento de vagas no curso de Graduação em
Matemática (Licenciatura), na modalidade Educação a Distância, a serem oferecidas pelo
Instituto de Matemática e Estatística (IME-UFU), no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil. As inscrições iniciam-se a partir de 11 de novembro de 2024 e encerram-
se em 18 de novembro de 2024, exclusivamente pela internet. Farão parte do Edital
demais informações sobre disposições gerais, vagas, inscrições, taxas, atendimento
específico, seleção, resultados, classificação, recursos, bem como outras informações. Edital
completo disponível em http://www.portalselecao.ufu.br.
KÁREM CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO
Pró- Reitora de Graduação
FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS
EDITAL DIRFAGEN Nº 11, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
ABERTURA DE INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO AO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL, MODALIDADE EAD,
DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA -
FAG E N / U F U
Processo SEI 23117.069677/2024-36
A DIRETORA DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS (FAGEN) da Universidade
Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que
serão abertas as inscrições de vagas e o processo de seleção para o Curso de PÓS - G R A D U AÇ ÃO
LATO SENSU EM GESTÃO EMPRESARIAL EAD - TURMA II da UFU, para ingresso no primeiro
semestre de 2025 ("Turma II - 2025"). As inscrições serão realizadas no período de 31/10/2024
a 06/02/2025 através de formulário eletrônico disponível no site www.cursos.fau.org.br e
entrega
de documentos
via correio
eletrônico (documentos.mba.ge@fau.org.br). Na
eventualidade do número de candidatos aprovados/matriculados ser inferior ao número
mínimo de vagas estabelecidas, conforme o item 2.1. deste edital, entrará em vigência o 2º
cronograma (item 4.7) e se for necessário, o 3º cronograma (item 4.8). Edital completo e
demais informações no sítio www.cursos.fau.org.br
CÍNTIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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