DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 893880/2019; Processo nº 59000.029548/2019-
01. Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da sua Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
e o Munícipio de Boa Vista do Ramos, no Estado do Amazonas - CNPJ/MF nº
04.629.283/0001-96. Objeto: readequação do Plano de Trabalho, decorrente da alteração
do valor total do convênio, com a redução do valor do repasse do CONCEDENTE e aumento
da contrapartida do CONVENENTE, alterando-se a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os recursos
financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$
8.066.111,17, serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano
de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: R$ 7.732.052,02, relativos ao
presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE,
autorizado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA), publicada no DOU de 16 de
janeiro de 2019, UG 530013, assegurado pela Nota de Empenho nº 2019NE800129,
vinculada ao Programa de Trabalho nº 10.53101.18.541.2040.14RL, PTRES 175629, à conta
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100, Natureza da Despesa
44.40.42; Cancelada parcialmente pela Nota de cancelamento parcial nº 2024RO000125;
R$ 334.059,15, relativos à contrapartida do CONVENENTE, sendo R$ 10.000, relativos à
contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 78 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto
de 2018 (LDO), estão consignados através da Lei Orçamentária nº 282, de 01 de fevereiro
de 2019, e R$ 324.059,15 consignados através da Lei Orçamentária nº 337, de 11 de
dezembro de 2023, do Município de Boa Vista do Ramos. Data e assinatura: 16/10/2024,
Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica, matrícula funcional
nº 1614892 e Eraldo Trindade da Silva - Prefeito Municipal matrícula funcional nº 320-1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 895554/2019; Processo nº 59000.029539/2019-
10. Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da sua Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
e o Município de Tefé, do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 04.426.383/0001-15. Objeto:
Prorrogação do Prazo de Vigência do Convênio para até o dia 25/10/2025. Data e
assinatura: 16/10/2024, Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança
Hídrica - SIAPE: 1614892 e Nicson Marreira Lima - Prefeito Municipal - SIAPE: 16083
EDITAL DA 3 ª CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS
SETORES: HIDROVIÁRIO
-PORTUÁRIO E ORGANIZAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
vem, pelo presente edital, reconvocar o setor hidroviário e portuário, como usuário de
recursos hídricos, e de organização nacional de representação dos Municípios, como
organização da sociedade civil, em conformidade com o Decreto nº 11.960, de 21 de
março de 2024 e na resolução nº 14, de 2000, do CNRH, naquilo que couber, para
participarem do processo de seleção cujo intuito é a participação das Assembleias
Setoriais Deliberativas Presenciais que terão por finalidade a escolha das instituições,
titulares e suplentes, que representarão junto ao CNRH.
Cada instituição ou pessoa de representação de usuários (setor hidroviário e
portuário) e organizações civis de recursos hídricos (organização nacional de
representação dos Municípios) de que tratam os incisos XXIV, alínea "d" e XXV, alínea
"f", do art. 3º, do Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, somente poderá
participar das assembleias em um único segmento, sendo vedada a participação em mais
de uma área concomitantemente.
DA INSCRIÇÂO
A inscrição para habilitação deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do
CNRH para o endereço eletrônico: cnrh@mdr.gov.br, contendo toda a documentação
solicitada, devendo ser observado o prazo descrito no anexo II deste edital.
Na descrição do assunto do e-mail, o interessado deverá informar o seu nome
e a
vaga a
qual está
concorrendo, conforme
o seguinte
exemplo: [nome
-
vaga/seguimento].
A Secretaria Executiva confirmará o recebimento das inscrições em até 48h.
Caso o interessado não receba essa confirmação dentro do prazo estipulado, deverá
entrar em contato nos telefones: (61) 2034-4775 / 4394/4708, para providências.
DA HABILITAÇÃO
Poderão ser habilitados, como representantes dos Usuários de Recursos
Hídricos no CNRH, pessoas jurídicas, tais como, entidades de representação, associações,
instituições, federações e confederações, devendo sua representação, no ato da inscrição
para as assembleias, ser exercida por seu representante legal.
Antes de realizar a solicitação de habilitação, o (s) interessado (s) deverá(ão)
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
desempenho da função.
O ato da habilitação somente poderá ser exercido por meio do representante
legal que conste no estatuto, enquanto o ato de participação da assembleia poderá ser
exercido mediante procuração.
Para os fins de representação no âmbito do CNRH, são reconhecidas como
organizações civis de recursos hídricos as entidades elencadas no art. 47, incisos I a V,
da lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (lei das águas), c/c o art. 3º, inciso XXV, alínea
"f", do Decreto nº 11.960, de 2024:
As organizações civis deverão estar com a inscrição atualizada e regular no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
Os usuários de recursos hídricos e as organizações civis de recursos hídricos
interessados
em habilitar-se
para
participar
das respectivas
assembleias setoriais
presenciais deverão inscrever-se mediante a apresentação, junto à Secretaria Executiva
do CNRH, dos seguintes documentos, que deverão ser enviados em formato "PDF", de
acordo com o art. 6º, da Resolução nº 14/CNRH:
formulário de inscrição para habilitação dos usuários e organizações civis no
CNRH, Anexo I, deste Edital, devidamente preenchido e assinado (o formulário para
habilitação estará disponível na página eletrônica: www.cnrh.gov.br), Informações: (61)
61) 2034-4775 /4394/4708;
estatuto social ou regimento devidamente registrados ou no caso de Comitês
de Bacia ter regimento ou estatuto publicado;
cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual Diretoria, quando
couber; e
comprovante que atesta o desenvolvimento de atividades relacionadas com
recursos hídricos nos últimos dois anos.
A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria
Executiva do CNRH, de todos os documentos mencionados neste artigo, no prazo
previsto no cronograma do Anexo II, no seguinte endereço eletrônico: cnrh@mdr.gov.br.
Na descrição do assunto do e-mail, o interessado deverá informar o seu nome e a vaga
a qual está concorrendo.
A entidade habilitada no processo participará somente com um representante
devidamente credenciado.
As entidades habilitadas poderão se
fazer representar nas respectivas
assembleias setoriais mediante procuração assinada pelo representante legal, aquele
indicado na Ficha de Inscrição constante no Anexo I, deste Edital, nos termos do estatuto
da entidade outorgante.
O não cumprimento dos requisitos exigidos para a habilitação ou a não
apresentação dos documentos necessários no prazo estipulado, ensejará sua eliminação
do certame.
Os documentos a serem enviados deverão estar em perfeita condição de
legibilidade, sob pena de desclassificação.
A Secretaria Executiva não se responsabilizará por solicitação ou pedido de
habilitação preliminar não enviados por motivos de ordem técnica dos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio ou por intempestividade.
DO RESULTADO
Os resultados de cada etapa do processo de escolha dos representantes,
Anexo
II,
serão disponibilizados
e
publicados
na
página eletrônica
do
CNRH,
www.cnrh.gov.br e afixados na Secretaria Executiva do CNRH, em Brasília/DF.
DA FASE RECURSAL
As entidades postulantes à vaga no CNRH que não forem habilitadas na fase
preliminar, poderão entrar com recurso administrativo junto à Secretaria Executiva do
CNRH, via o e- mail: cnrh@mdr.gov.br, conforme cronograma do Anexo II. Inserir no
assunto do e-mail: "Recurso Administrativo - Identificação do Recorrente e Segmento".
É obrigatória a apresentação de toda a documentação comprobatória que
fundamente o recurso administrativo.
Caberá à Comissão de Acompanhamento Recursal do processo de habilitação
para a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, disposto no Anexo III,
analisar os recursos em fase preliminar. Em caráter definitivo, caberá ao plenário da
assembleia deliberativa do grupo de segmento em questão o julgamento dos recursos.
A petição recursal deverá conter, no mínimo:
I - o endereçamento;
II - a qualificação do recorrente;
III - os fatos e os fundamentos do pedido;
IV - a comprovação da tempestividade e legitimidade; e
V - o pedido, que deverá ser certo e determinado.
A não observância dos requisitos de admissibilidade recursal ensejará a
exclusão do pedido.
A petição recursal juntamente com a documentação probatória deverá ser
endereçada à Secretaria Executiva, observado o disposto no art. 8º, deste edital.
DAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS
As assembleias setoriais deliberativas presenciais ocorrerão em dias e horários
estabelecidos no Anexo II, deste edital, e o custo do deslocamento e da estadia
ocorrerão por conta do(s) interessado(s).
O resultado de cada assembleia setorial deliberativa deverá ser registrado em
ata,
acompanhada
de lista
de
presença
da
reunião, devidamente
assinada
pelo
coordenador e pelo relator, que serão escolhidos pelos participantes, caso não tenha
nenhum integrante em exercício do respectivo setor no CNRH, no dia da assembleia, e
estes documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CNRH ao final da
reunião, com as respectivas indicações, nos termos dos arts. 9º e 10, da resolução nº
14/CNRH.
Deverá constar na ata das assembleias setoriais deliberativas o nome das
instituições escolhidas para participar do CNRH, sendo uma como titular e duas como
suplentes.
As atas das assembleias, com a indicação das instituições titulares e suplentes
no CNRH, deverão ser entregues, acompanhadas das listas de presença das reuniões e
eventuais procurações, devidamente válidas, à Secretaria Executiva do CNRH, até às 18h
do dia da respectiva assembleia.
Cada
procurador
somente
poderá representar
uma
única
pessoa
ou
instituição.
O atendimento aos requisitos constantes deste edital e do Decreto nº 11.960,
de 21 de março de 2024, que apresentam os procedimentos para habilitação das
entidades que representam os usuários e as organizações civis de recursos hídricos,
devem manter-se durante todo o período do respectivo mandato, sob pena de perda da
representação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
ANEXO I
FORMULÁRIO
DE
INSCRIÇÃO
PARA
HABILITAÇÃO
DOS
USUÁRIOS
E
ORGANIZAÇÕES CIVIS NO CNRH
1. NOME DA ENTIDADE:
. .
2. INDICAR O SEGMENTO AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR
(MARCAR COM "X" APENAS UMA OPÇÃO):
A) USUÁRIOS:
. .
.Hidroviários e pontuários
B) ORGANIZAÇÕES CIVIS:
. .
.Organização nacional de representação dos Municípios
3. OBJETO SOCIAL:
. .
4. REGIÃO GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO:
. .
5. ENDEREÇO DA ENTIDADE:
. .Endereço:
.Nº:
. .CEP:
.Município:
.UF:
. .Telefone (s):
. .E-mail:
. .CNPJ:
. .Nome do Representante Legal:
. .Assinatura do Representante Legal:
6. INFORMAR SE A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO?
. .( )Sim ( ) Não
.Data do Registro:
. .Identificação do Cartório:
7. DADOS DE OUTRO REPRESENTANTE PARA CONTATO:
. .Nome:
. .Endereço:
.UF:
. .CEP:
.Município:
. .Telefone(s):
.E-mail:
8. OBSERVAÇÕES:
. .
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS
.
.At i v i d a d e
.Data
.
.Publicação do Edital
.
.Data final para envio da documentação
.10 dias corridos após a publicação do Edital
.
.Publicação das entidades pré-habilitadas
.1 dias corridos após o último dia para o envio da documentação
.
.Prazo para recurso
.5 dias corridos após a publicação das entidades pré-habilitadas
. .Publicação do resultado final das entidades habilitadas no site
do CNRH
.1 dias corridos após o último dia do prazo recursal
.
.Publicação da convocação dos Habilitados
.1 dias corridos após a publicação do resultado final
.
.Realização das Assembleias
.5
dias corridos
após
a
publicação da
convocação
dos
habilitados
.
.Publicação das indicações dos conselheiros eleitos
.Próximo dia útil após a eleição dos conselheiros
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