DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 97/CGCFN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere a alínea b do inciso XIII do art. 2º do anexo C
da Portaria no 99/MB/MD, de 05 de abril de 2021, alterada pelas Portarias nº 15 7 / M B / M D,
de 28 de maio de 2021, nº 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021 e nº 167/MB/MD, de
04 de julho de 2023, todas do Comandante da Marinha; e de acordo com os § 2º e inciso
III do art. 94, inciso II do art. 115 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a partir de 11SET2024, o
1ºTen (FN) 13.0324.11 ABNER SANTOS FEU DE ABREU, por ter passado a exercer cargo público
permanente estranho à sua carreira, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea b do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão/Mod-3), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha, retroativamente, a 11SET2024
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data
Alte Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.278/DPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, art. 104,
inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, e inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880/1980; inciso
II, do § 1º e incisos I, II, III, IV e VI, do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção
de Saúde nº 024.000.46330, de 11SET2024, da Junta Superior Distrital/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do SAM o CC 04.0414.37 WILKER
MATIELLO FAZOLO, a partir de 11SET2024, com os direitos pecuniários a que faz jus,
inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo
de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.285/DPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM, resolve:
Art. 1º incluir no preâmbulo da Portaria n° 1692/2024, desta Diretoria,
publicada no Diário Oficial da União em 1° de agosto de 2024, Seção 2, edição n° 147, o
inciso XIV do art. 6°, da Lei n° 7.713/1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.287/DPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM; resolve:
Art. 1º Incluir no preâmbulo da Portaria nº 1870/2024, desta Diretoria,
publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2024, Seção 2, edição nº 166, o
inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.288/DPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8° e inciso I do § 1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e nos
termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares abaixo
relacionados, com a remuneração a que fazem jus:
I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22
da Lei n° 13.954/2019 o SO-ES 06.6808.79 ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA.
II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art.
22 da Lei n° 13.954/2019, do art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001 o SO-AD
86.2894.54 MARIO ALVARENGA DA CÂMARA JUNIOR.
III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II
do art. 22 da Lei n° 13.954/2019:
SO-MR 06.6366.83 RENATO FERNANDES SILVA;
SO-MC 07.0206.51 LUIZ CARLOS COSTA MARTINS;
SO-MA 87.2692.52 CARLOS ANDRÉ MENDES MACIEL;
SO-CI 87.2693.17 AMÓS DE BARROS FULY;
SO-MC 87.2697.41 JOSÉ MAURO LOPES PERES;
SO-PL 87.2700.21 RICARDO DOS SANTOS LIMA;
SO-EF 87.2701.29 FRANCISCO FLAVIO HOLANDA DA NOBREGA;
SO-EF 87.2703.74 ELÁDIO CARLOS RIBEIRO VITAL;
SO-CN 87.2965.60 MARCELO BARBOSA DOS SANTOS;
SO-EF 87.2968.96 ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO;
SO-MA 87.2969.51 ANDRÉ MENEGUCI DE SOUZA;
SO-CI 87.2972.64 EMERSON FERNANDO DE SOUZA NOGUEIRA;
SO-EL 87.2976.63 LUÍS ALEXANDRE CARVALHO DA CUNHA;
SO-MA 87.2976.80 LUIZ EDUARDO SANTOS AZEVEDO;
SO-MR 87.2977.44 LUIZ MOURA DA SILVA;
SO-MR 87.2978.09 MARCELO LOPES DO NASCIMENTO;
SO-BA 87.3543.31 FLAVIO SANTIAGO LEONARDO;
SO-EF 95.0371.61 GILSON MENDONÇA DA SILVA;
SO-ET 96.1147.54 FRANCISCO HOLANDA DE MIRANDA; e
1° SG-EF 06.9891.10 HUGO LEONARDO DE SOUZA ROCHA.
IV - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso
II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019:
SO-MR-SB 87.2693.41 VANDERLEI IZAAC DA COSTA;
SO-AV-SV 87.2700.99 CARLOS DA SILVA CORRÊA;
SO-AV-RV 87.2702.34 ELIMAR COELHO BAIA;
SO-MA-SB 87.2702.77 LUCIANO RAMOS SANTANA;
SO-ET 87.2966.32 MAXWEL RICCI NAPOMUCENA;
SO-EL 87.2966.83 OZEAS GONÇALVES DOS SANTOS;
SO-AM-SB 95.0894.38 HADSLAY CAMPORÊS COSTA; e
SO-EF 97.0411.49 FÁBIO LOPES NEVES.
V - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso
II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019:
SO-MO 86.7086.19 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS COSTA;
SO-CN 86.9215.50 GUILHERME ALVES DE ARAUJO;
SO-CO 87.1445.81 CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO FURTADO;
SO-CN 87.1959.84 BENEDITO DA SILVA COSTA JUNIOR; e
2° SG-ES 87.2208.22 CHARLES GOMES DOS REIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.289/DPM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96
da Lei nº 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus.
I - De acordo com o contido no inciso I do § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12,
e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
CMG 87.2643.31 JANSEN SANTOS POÇAS; e
CF 87.3024.03 MAURICIO DE BRAGANÇA PULLEN PARENTE.
II - De acordo com o contido no inciso I do § 1º e incisos I, II, III, IV e VI do art.
12, e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019, o CF 87.3008.34 EDSON
EDUARDO DOS SANTOS.
III - De acordo com o contido no inciso I do § 1º e incisos I, II, III e IV do art.
12, inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do
Decreto nº 4.307/2002, o CF (T) 04.0463.15 HILQUIAS AUGUSTO SANTIAGO DE SOUSA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.298/DPM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha, os Oficiais abaixo mencionados, por terem passado a exercer
cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras:
I - a partir de 14AGO2024:
CT (Md) 17.0241.53 EDUARDO AUGUSTO SEMBLANO GAIA.
II - a partir de 26AGO2024:
CT (Md) 15.0907.79 RENATO CESAR DE SOUZA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança das dívidas dos militares
referente às indenizações de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação
com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 281/SVPM, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no
usoda subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº
57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, em virtude do
Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado o ato de reforma militar ilegal, conforme
Acórdão nº 8.202/2024 - TCU - Primeira Câmara, resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 406, de 06/11/2018, deste Serviço, publicada no
Diário Oficial da União de 09/11/2018 e no Boletim nº 22/2018 - Tomo II.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 220, deste Serviço, de 21/08/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 23/08/2024 e no Boletim nº 18/2024 - Tomo II,
restabelecendo os termos da Portaria nº 24/2024, do SVPM, publicada no Diário Oficial da
União de 02/02/2024 e no Boletim nº 04/2024 - Tomo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
PORTARIA Nº 86/SECIRM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do § 1º do art. 5º do anexo
I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 157/ M B / M D,
de 28 de maio de 2021, resolve:
Art.1º Designar o 1º.SG-ES 01.0272.80 MARCOS PEREIRA DE ASSIS (DGMM) para
realizar missão no exterior:
Missão: realizar atividades de apoio à pesquisa de campo, em proveito das
atribuições da Coordenação Embarcada, no NPoAlteMaximiano, durante a 1ª Etapa da
Operação Antártica XLIII (OPERANTAR XLIII).
Local: Punta Arenas (Chile) e Antártica.
Período: de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2024, podendo se ausentar
do País a partir de 21 de novembro de 2024, por meio de aeronave da FAB, no 2º Voo de
Apoio Logístico, e retornar ao País até 20 de dezembro de 2024, por meio de aeronave da
FAB, no 3º Voo de Apoio Logístico.
Art. 2º Designar os militares abaixo mencionados para realizarem missão no
exterior:
I - SO-AD 97.0312.08 WAGNER GOMES DAMACENA (GCM).
II - SO-AR 98.0224.07 MARCUS VINICIUS GONÇALVES FERREIRA (GCM).
III - 2º.SG-FN-IF 06.3050.67 SERGIO WALTER LEAL DE BRITO (GCM).
IV - 2º.SG-CP 07.3373.96 ANDRÉ BAPTISTA PEREIRA (GCM).
V - 3º.SG-AR 10.0266.57 LUCAS DA SILVA DÂMASO (CGM).
VI - MN-RM2 17.1372.33 JORGE LUIZ LISBOA ALVES DE SOUZA (CGM).
Missão:.realizar atividades de apoio à pesquisa de campo, em proveito das
atribuições da Coordenação Embarcada, no NApOcARongel, durante a 1ª Etapa da
Operação Antártica XLIII (OPERANTAR XLIII).
Local: Punta Arenas (Chile) e Antártica.
Período: de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2024, podendo se ausentar
do País a partir de 21 de novembro de 2024, por meio de aeronave da FAB, no 2º Voo de
Apoio Logístico, e retornar ao País até de 20 de dezembro de 2024, por meio de aeronave
da FAB, no 3º Voo de Apoio Logístico.
Art. 3º As referidas missões são enquadradas como transitórias, militares, sem
mudança de sede, sem dependentes e inferiores a três meses, de acordo com a alínea b do
inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º, inciso VI e § 2º do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10
de outubro de1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em
consonância com os itens 9, 11 e 12 do apêndice I ao anexo D da SGM-302 (6ª Revisão).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte RICARDO JAQUES FERREIRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.676, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de
2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000381/2024-21, resolve:
Art. 1º Homologar os credenciamentos da Senhora NATÁLIA DA SILVA
MINAKAWA, CPF nº ***.886.588-**, Gerente, para exercer a função de Gestora de
Segurança e Credenciamento da Empresa ALTAIS GEOMÁTICA LTDA, e de sua suplente, a
Senhora PAULA MAKI YAMASHIRO, CPF nº ***.515.758-**, Engenheira Cartográfica, ambas
no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações classificadas, por um
período de dois anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3 combinado com o 9.11 da
Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

                            

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