Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101800047 47 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.997, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.068624/2024-66, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JANETE COMINESI REGAILO STEZOUCOSKI, benefício INSS 21/199.857.610-5, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ISAÍAS STEZOUCOSKI, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 20% (vinte por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de junho de 2021, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.004, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº14022.081806/2024-22, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ÂNGELA MARIA PORTILHO OTTERO, benefício INSS 21/194.824.015-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, OSWALDO PEDREIRA OTTERO, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de novembro de 2019, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.087, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.037665/2024-65, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de DAMIANA ALVES DA SILVA, benefício INSS 21/224.950.940-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, AFONSO PAULINO ARRUDA, no cargo de Agente de Estação, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de maio de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.145, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.037083/2024-89, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de FRANCISCA FÁTIMA BANDEIRA BARROZO, benefício INSS 21/226.879.076-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ ADENIL BARROZO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de junho de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.165, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.082903/2024- 32, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARLENE CAVALHEIRO GODOY LOPES, benefício INSS 21/226.678.714-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ARI RIBEIRO LOPES, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 231, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de maio de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.250, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.030119/2024-01, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de VAGNER CARVALHO PEIXOTO, benefício INSS 21/201.077.292-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ROBERTO CARVALHO PEIXOTO, no cargo de Assistente de Segurança Ferroviária, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 5 de agosto de 2021, data do início do pagamento do benefício previdenciário do pensionista. O pensionista é representado por sua curadora JACQUELINE CARVALHO PEIXOTO. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.277, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.038348/2024-66, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ENIR SOBRREIRA DE OLIVEIRA, benefício INSS 21/191.119.907-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, NILSON DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de novembro de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI N° 12.228, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 16 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e ao disposto no Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de 2023, bem como no Processo SEI nº 19974.101675/2023-91, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 4 de novembro de 2024, a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de nível superior, concedida ao servidor PAULO NEI DA SILVA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1094414, ocupante do cargo de Economista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.439, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve: Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União do Maranhão: I - Administração pública federal: a) Titular: Jorge Luís Pinto - Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão - SPU-MA; b) Suplente: José de Ribamar Gomes da Silva - SPU-MA; c) Titular: Solaniele Melo - SPU-MA; d) Suplente: Piêtro Aquino - SPU-MA; e) Titular: Rafaela Casanovas Tavares Pimentel - SPU-MA; f) Suplente: José Raimundo Castro Veras- SPU-MA; g) Titular: Quinto Fernando Antunes Ramos - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-MA; h) Suplente: Abilemar Alves Pinheiro Júnior - INCRA-MA; i) Titular: Lena Carolina Fernandes Brandão - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN-MA; j) Suplente: Raphael Gama Pestana - IPHAN-MA; k) Titular: Breno Pereira Almeida - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT-MA ; l) Suplente: Domingos Martins Ferreira Filho - DNIT-MA; m) Titular: Cilene Maria Silva de Brito - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA-MA; n) Suplente: Elizângela Andrade Ambé Pinheiro - IBAMA-MA; o) Titular: Karina de Oliveira Teixeira - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio-MA; p) Suplente: Jefferson Horley Feitosa Serejo - ICMBio-MA; q) Titular: Paulo Jorge Sabá Neto - Escritório MinC-MA; e r) Suplente: Yuri Sampaio Capellato Logrado - MinC-MA. II - Administração pública estadual: a) Titular: Werbeth Soares Monteiro - Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano; e b) Suplente: Anderson Pires Ferreira - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão. III - Representante da administração pública municipal: a) Titular: Karlla Safyra de Sousa - FAMEM; e b) Suplente: Nayra Viegas da Silva Braga - FAMEM. IV - Organizações da sociedade civil: a) Titular: Carlito Reis - Central de Movimentos Populares-CMP; b) Suplente: Karla Ferreira Weverton - CMP; c) Titular: Roseane Gomes Dias - Sociedade Maranhense de Direitos Humanos; d) Suplente: Horácio Antunes de Sant'ana - Sociedade Maranhense de Direitos Humanos; e) Titular: Diogo Diniz Ribeiro Cabral - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão - FETAEMA/MA;Fechar