DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 3.466, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002700-10.2024.4.04.8002, resolve:
EXONERAR a pedido, a contar de 30-9-2024, a servidora GRAZIELA LOCATELI
BORTOLUZZI, matrícula 10800 (SJSC), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal
de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do artigo 34,
caput, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei
n° 11.416, de 16 de dezembro de 2006, a Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, e o que consta
no Procedimento Administrativo nº 0006920-87.2024.6.07.8200, resolve:
Art. 1º Transformar uma função de confiança Assistente III, Código FC-3, da
Secretaria Judiciária, e uma função de confiança Assistente I, Código FC-1, da Assessoria de
Cerimonial e Comunicação Social, em uma função de confiança, Assistente V, Código FC-5,
destinada ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência
e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA PRE Nº 230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução CNJ nº 363, de
12 de janeiro de 2021, que "Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.";
CONSIDERANDO as atribuições do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais
descritas no art. 19 da Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que "Institui a
Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.";
CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que "Aprova o Regulamento sobre a atuação do
encarregado pelo tratamento de dados pessoais.";
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalização e
eficiência aos procedimentos relativos à proteção de dados pessoais, resolve:
Art. 1º Fica designado o titular da Assessoria de Proteção de Dados e
Informações - APDI-, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
§ 1º Nos afastamentos do titular, a função de encarregado será exercida pelo
servidor Assistente da Assessoria de Proteção de Dados e Informações.
§ 2º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas
publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal do Tribunal na internet.
Art. 2º São atribuições do encarregado:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências cabíveis;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
- e adotar providências;
III - orientar as unidades do Tribunal e colaboradores a respeito das práticas a
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - prestar assistência e orientação, quando solicitado por unidade do Tribunal,
relativas à elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:
a) registro e comunicação de incidente de segurança;
b) registro das operações de tratamento de dados pessoais;
c)relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
d) mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao
tratamento de dados pessoais;
e) medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
f) processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - e dos
regulamentos e orientações da ANPD;
g) instrumentos
contratuais que disciplinem questões
relacionadas ao
tratamento de dados pessoais;
h) transferências internacionais de dados;
i) regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em
privacidade, nos termos do art. 50 da LGPD;
j) produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os
princípios da LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados
pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
k) outras atividades e tomada
de decisões estratégicas referentes ao
tratamento de dados pessoais;
V - encaminhar, quando houver necessidade de providências por parte do
Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD -, demandas, proposições e
orientações a seu exame;
VI - encaminhar ao Presidente do Tribunal incidente de segurança que possa
acarretar risco ou dano relevante a titular de dados pessoais, de que tenha conhecimento;
VII - executar as demais atribuições determinadas pelo Presidente do Tribunal
ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. O desempenho das atribuições dispostas neste artigo não
confere ao encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade
do tratamento dos dados pessoais realizado pelo Tribunal.
Art. 3º Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado atenderá a solicitação
e fornecerá as informações pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências:
I- encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes;
II - fornecer a orientação e a assistência necessárias às unidades do Tribunal;
III - indicar o representante do Tribunal perante a ANPD, para fins de atuação em
processos administrativos, quando essa função não for exercida pelo próprio encarregado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 6, de 30 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RAMOM TÁCIO DE OLIVEIRA
PORTARIA PRE Nº 247, DE 17 DE AGOSTO DE 2024
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria PRE
nº 132, de 2024 c/c art. 22, inciso XLVII, da Resolução TRE/MG nº 1.277, de 2024 e tendo
em vista o disposto nos autos do processo SEI nº 0015846-10.2024.6.13.8000, resolve:
Art. 1º Designar FABIANA FREITAS DE PAULA, Analista Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função
Comissionada FC-01, na Assessoria Administrativa de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
contam a partir de 14/10/2024.
CARLOS DONIZETTI FERREIRA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 397, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno deste
Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 10116/2024, resolve:
Art. 1º RETIFICAR, em parte, os termos da Portaria nº 251/2024-PRES, de
26/06/2024, publicada no DOU nº 125, de 02/07/2024, para, onde se lê: "de 01/07 a
18/10/2024", leia-se: "de 01/07 a 19/12/2024".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF Nº 525, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o Ofício 119 (0002249739) da Corregedoria Regional Eleitoral,
incluso no Processo SEI nº 0019746-60.2024.6.18.8000, resolve:
Art. 1º Dispensar DANIEL GOMES EVARISTO, servidor efetivo deste Tribunal, do
exercício da função comissionada de Assistente II (FC-02) do Núcleo de Sustentabilidade e
de Acessibilidade e Inclusão - NSA, e designá-lo para o exercício da função comissionada de
Assistente III (FC-03) do Núcleo de Assistência Judiciária ao primeiro grau no Gabinete na
Vice-Presidência, lotando-o nessa unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
ATO Nº 166, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no
exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP n. 1/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar VALTEMIR DE LIMA CAMPOS, Técnico Judiciário - Área
Administrativa, da função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 162ª Zona
Eleitoral - Nhandeara.
Art. 2º Designar MATHEUS ORTOLAN DE JESUS, Técnico Judiciário - Área
Administrativa, para função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 162ª Zona
Eleitoral - Nhandeara.
Art. 3º Este ato será publicado no Diário Oficial da União, com efeitos a partir
de 14 de outubro de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
ATO Nº 170, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no
exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP n. 1/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar DENILSON CERQUEIRA CANTARIN, Analista Judiciário - Área
Judiciária, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 24ª Zona Eleitoral - Bebedouro.
Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial da União, com efeitos a partir
de 14 de outubro de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
ATO Nº 163, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no
exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP n. 1/2022, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a designação de AMANDA CRISTINA MONTEZINO,
servidora requisitada da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, para a função
comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 268ª Zona Eleitoral - São José do Rio Preto, no
período de 4 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial da União.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.786, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei
8.112/1990, bem como o artigo 1º da Portaria GPR nº 78/2018, e tendo em vista o contido
no Processo SEI 0032647/2024, resolve:
Ceder o servidor ELTON DE PAIVA SOUZA, matrícula 321.727, Analista Judiciário,
Área Apoio Especializado, Suporte em Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal para exercer o Cargo em Comissão CC-04 de Assessor Chefe III na Assessoria Especial
de Inteligência Eletrônica no Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação
- CI no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pelo prazo de 1 (um) ano, com
ônus do cargo efetivo para o cedente e do Cargo em Comissão para o cessionário.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

                            

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