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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101800075 75 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA PR/MT/DE/PLENARIO/CRMV Nº 64, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRMV-MT, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alíneas "i", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018; Considerando, o pedido de exoneração protocolado sob o nº 0150016.00000021/2024-35, resolve: Art. 1º Exonerar a pedido o Advogado MAX MAGNO FERREIRA MENDES, com registro na OAB/MT nº 8093, do cargo de Assessor Jurídico do CRMV-MT. Art. 2º Esta Portaria surtirá os seus efeitos a partir de 07/10/2024. LENY ROSA FILHO Presidente em exercício CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 Nº 29, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, Considerando que o CRN-8 necessita realizar pregão na forma eletrônica para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços continuados de gerenciamento e fornecimento de vales refeição/alimentação, na forma de cartões eletrônicos ou magnéticos com chip e senha de acesso, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 080812.000039/2024-97, resolve: Art. 1º Designar como Pregoeira para conduzir o processo licitatório a funcionária Thais Nascimento Vaz, matrícula nº 98. Art. 2º Designar como Equipe de Apoio as funcionárias Julisse Klemtz Wagner, matrícula nº 28, e Hérica Rebello, matrícula nº 85. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DEISE REGINA BAPTISTA PORTARIA CRN8 Nº 30, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e Considerando o constante dos autos do processo nº 080832.000081/2024-70, resolve: Art. 1º Em face do término do contrato de experiência, fica este rescindido, a pedido do funcionário GABRIEL MOREIRA GONÇALVES, investido no cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Júnior - Curitiba/PR, em virtude de habilitação no concurso público objeto do Edital de Concurso Público CRN-8 nº 01/2023, conforme edital de homologação publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, à seção 3, página 147. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 28 de setembro de 2024. DEISE REGINA BAPTISTA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRP-03 Nº 31, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve: Art. 1º Exonerar a Senhora LORENA SANTOS MENEZES, do cargo comissionado de Assessora de Apoio Administrativo no âmbito do CRP-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data da sua publicação, revogada a Portaria Nº 16.2019, de 04 de setembro de 2019. CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO DE PREPARO II COMANDO AÉREO REGIONAL BASE AÉREA DE NATAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Base Aérea de Natal resolve informar ao militar ISAIAS HECKERT BASTOS, quanto à abertura do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) nº 06/BANT/2024, pela Portaria BANT Nº 863/AJUR, de 05 de setembro de 2024, com a finalidade de apurar a ocorrência de dano ao Erário no Processo Administrativo nº 67222.000112/2023-21. De acordo com o rastreamento eletrônico dos Correios BR813836880BR, o referido Ofício não foi recebido no endereço cadastrado no SIGPES após três tentativas, retornando ao remetente. Assim, fica o militar notificado para, querendo, apresentar alegações de defesa, comparecendo presencialmente ao Setor de Finanças da BANT, no prazo de até 15 dias corridos, a contar da data desta publicação, no endereço Rua do Especialista, s/nº, Emaús, Parnamirim - RN, CEP nº 59148-900, fone (84) 3644-7412, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas. FRANCISCO IRAN DE VASCONCELOS MURAYAMA Cel Int Ordenador de Despesas da BANT COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORTE 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva notifica a Sra. Lillian Rodrigues Pena Fernandes, CR: 362148, em cumprimento à determinação do acórdão nº 949/2024 - TCU Plenário - por motivo de endereço incerto do processado e por serem infrutíferas as tentativas de notificação presencias e por correspondências, de que seu certificado de Registro (CR) está suspenso em decorrência da perda de idoneidade, conforme Art. 17° da Portaria 166 COLOG, 22 de dezembro de 2023 e Art. 67 do Decreto 10.030, de 30 setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados). Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste DOU, para apresentar defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo, que ora se inicia, conforme lei 9874/99. O cancelamento do registro ocorrerá, caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo acima estipulado. Outrossim, esclareço que caso de cancelamento do certificado de Registro a senhora terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar do prazo da defesa supracitada com vistas a dar destino as armas de fogo e munições relacionadas ao seu CR, nos termos do Art. 68 do Decreto nº 10.030/19, visando a não incidir nos dispositivos da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) relacionadas à posse irregular e ao porte ilegal de arma de fogo. A defesa escrita deverá ser entregue no endereço Estrada do BIS, S/N, CEP 68181-470, Itaituba- PA, direcionada ao Sr. Humberto Ivar R. de Albuquerque Jr., comandante do 53° BIS. Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva notifica o Sr. Gilson Spier, CR: 9305431, em cumprimento à determinação do acórdão nº 949/2024 - TCU Plenário - por motivo de endereço incerto do processado e por serem infrutíferas as tentativas de notificação presencias e por correspondências, de que seu certificado de Registro (CR) está cancelado em decorrência da perda de idoneidade, conforme Art. 17° da Portaria 166 COLOG, 22 de dezembro de 2023 e Art. 67 do Decreto 10.030, de 30 setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados). Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste DOU, a dar destino as armas de fogo e munições relacionadas ao seu CR, nos termos do Art. 68 do Decreto nº 10.030/19, visando a não incidir nos dispositivos da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) relacionadas à posse irregular e ao porte ilegal de arma de fogo. A defesa escrita deverá ser entregue no endereço Estrada do BIS, S/N, CEP 68181-470, Itaituba- PA, direcionada ao Sr. Humberto Ivar R. de Albuquerque Jr., comandante do 53° BIS. Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR COMANDO MILITAR DO PLANALTO BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO P L A N A LT O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo Encarregado do Processo Administrativo, instaurado por intermédio da Portaria nr. 05 - Div Pes, de 20 AGO 2024 - NUP: 65263.007259/2024-11, do Sr. Cmt da B Adm Ap/CMP, vem NOTIFICAR o Representante da empresa TIAGO ANGELINO DA SILVA SOUTO, CNPJ: 19.591.581/0001-89, já qualificado nos autos do feito administrativo supracitado, cujo endereço é incerto e não sabido, sobre os fatos a que se refere este Processo Administrativo, instaurado para investigar as razões que levaram ao não cumprimento das cláusulas estabelecidas no referido certame licitatório, além de verificar a responsabilidade administrativa da mencionada empresa, considerando as possíveis sanções previstas na Lei nr. 14.133, de 1 ABR 2021, bem como no edital de convocação, razão pela qual lhe é facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação desta notificação, vista dos respectivos autos, na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto, bem como assegurado o direito de defesa, conforme preconizado na Lei nr. 14.133, de 1 ABR 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual deverá ser endereçado ao endereço de e-mail spp@basecmp.eb.mil.br, telefone (61) 2035-2198. FELIPE CONCEIÇÃO DE SOUZA - 2º SGT Encarregado do Proc Adm INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á EDITAL Nº 24/2024 GAB-PROGEP/PROGEP/IFCE A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso das atribuições conferidas pela Orientação Normativa Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, e Considerando que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia vem buscando o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, de controle e de melhoria da qualidade do gasto público no que concerne às despesas de pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito do SIAPE; Considerando os esforços empreendidos, permanentemente, no que tange à eliminação das possíveis inconsistências e pagamentos indevidos no SIAPE; Considerando que transcorreram todos os prazos previstos para o recadastramento dos aposentados e beneficiários de pensão civil; Considerando o teor dos artigos 6º e 7º da Portaria nº 244 de 15/06/2020(DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia e o art. 15 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia ; Considerando ainda o que consta no Histórico de realização de prova de vida (SEI 6620143 E 6620144); Art. 1º Publiciza, por meio deste Edital, com amparo no art. 15 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia e nos artigos 6º e 7º da Portaria nº 244 de 15/06/2020(DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia, o nome da aposentada, vinculada ao Instituto Federal do Ceará (IFCE), que não se recadastrou dentro do prazo legalmente estabelecido: . .M AT . SIAPE .NOME .LOT E .TIPO DE VÍNCULO . .0049818 .MARLENE NOBRE DE OLIVEIRA .2024- JULHO .A P O S E N T A DA . .3826589 .FRANCISCA MARIA DE JESUS OLIVEIRA .2024- JULHO .BENEFICIÁRIA DE PENSÃO CIVIL Art. 2º Comunica que na folha de pagamento do mês de OUTUBRO de 2024, com efeito financeiro em NOVEMBRO de 2024, foi realizada a suspensão dos pagamentos dos aposentados e beneficiários de pensão de que trata o artigo 1º deste Edital. Art. 3º De acordo com o art.16 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia, o restabelecimento do pagamento da aposentadoria, pensão ou a reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado, pensionista, ou anistiado político civil, mediante comparecimento à instituição financeira (banco) ou a Unidade de Recursos Humanos. A Pró- reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Ceará está situada na Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE. ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONCAFechar